TRT1 - 0100675-04.2021.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/09/2025
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30/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 29/08/2025
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30/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de UIRA FREITAS FIGUEIRA DA COSTA em 29/08/2025
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18/08/2025 05:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 05:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100675-04.2021.5.01.0059 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: UIRA FREITAS FIGUEIRA DA COSTA RECORRIDO: VIVA RIO, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em sessão virtual realizada em trinta de julho de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José Nascimento Araujo Netto, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do ilustre Procurador Dr.
Fábio Luiz Vianna Mendes, a presença das Excelentíssimas Desembargadoras do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, e Marise Costa Rodrigues, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para deferir indenização referente a 15 dias de aviso prévio; para reconhecer a responsabilidade subsidiária do ente público; para condenar as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do reclamante, no percentual de 5% sobre o valor bruto que resultar da liquidação.
Conforme decidido pelo Eg.
STF na ADC.58 (julgamento em 18.12.2020), os valores objeto da presente condenação serão corrigidos pelo IPCA-E e juros da TR na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, pela taxa Selic, que engloba correção monetária e juros.
O imposto de renda deve ser calculado em conformidade com o disposto no artigo 12-A da Lei 7.713/88 e na Instrução Normativa RFB 1.127/2011, apurado mês a mês.
Apliquem-se a OJ 363 da SDI-1 e Súmulas 368 e 381 do C.
TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o §3º ao artigo 832, da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8.212/91.
A liquidação não deve se ater aos valores indicados na inicial, com relação a cada pedido, os quais representam mera estimativa para a fixação de alçada, não servindo como limite à condenação.
Fixar R$ 3.000,00 como valor da condenação, invertidos os ônus de sucumbência.
Custas de 60,00, pela primeira reclamada, estando isenta a segunda, por se tratar de ente público. #id:914a545 RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - UIRA FREITAS FIGUEIRA DA COSTA -
15/08/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/08/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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15/08/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) UIRA FREITAS FIGUEIRA DA COSTA
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06/08/2025 17:47
Conhecido o recurso de UIRA FREITAS FIGUEIRA DA COSTA - CPF: *56.***.*51-20 e provido em parte
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05/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2025
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04/07/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2025 08:50
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 30-07-2025 ()
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27/05/2025 11:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2025 11:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100675-04.2021.5.01.0059 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 37 na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301620200000121541590?instancia=2 -
19/05/2025 11:21
Distribuído por dependência/prevenção
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16/12/2024 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de UIRA FREITAS FIGUEIRA DA COSTA em 28/11/2024
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11/11/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) UIRA FREITAS FIGUEIRA DA COSTA
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08/11/2024 13:42
Não admitido o Recurso de Revista de UIRA FREITAS FIGUEIRA DA COSTA
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06/08/2024 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/08/2024 08:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/08/2024
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25/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 24/07/2024
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24/07/2024 14:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2024
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12/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2024
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12/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100675-04.2021.5.01.0059 1ª TurmaGabinete 37Relatora: MARIA HELENA MOTTARECORRENTE: UIRA FREITAS FIGUEIRA DA COSTARECORRIDO: VIVA RIO, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO A C O R D A M os Juízes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada em dois de julho de dois mil e vinte e quatro, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José Nascimento Araujo Netto, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa da ilustre Procuradora Dra.
Ana Cláudia Nascimento Gomes, a presença dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora e Gustavo Tadeu Alkmim, resolveu a 1ª turma, proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos por UIRÁ FREITAS FIGUEIRA DA COSTA e negar provimento ao recurso, em conformidade com a fundamentação do voto da Desembargadora relatora.ae0a909 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIASDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/07/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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11/07/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) UIRA FREITAS FIGUEIRA DA COSTA
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05/07/2024 00:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de UIRA FREITAS FIGUEIRA DA COSTA - CPF: *56.***.*51-20
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18/06/2024 09:29
Incluído em pauta o processo para 02/07/2024 10:00 Sala 4 em mesa 02-07-2024 ()
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08/05/2024 22:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2024 11:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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16/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/04/2024
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04/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 03/04/2024
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19/03/2024 15:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2024
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16/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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16/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2024
-
16/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/03/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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15/03/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) UIRA FREITAS FIGUEIRA DA COSTA
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14/03/2024 12:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de UIRA FREITAS FIGUEIRA DA COSTA - CPF: *56.***.*51-20
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19/02/2024 16:53
Incluído em pauta o processo para 12/03/2024 10:00 Sala 4 em mesa 12-03-2024 ()
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19/02/2024 10:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/02/2024 10:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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06/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/02/2024
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24/01/2024 00:05
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 23/01/2024
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13/12/2023 16:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2023
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08/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2023
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08/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
07/12/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
07/12/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) UIRA FREITAS FIGUEIRA DA COSTA
-
07/12/2023 11:58
Conhecido o recurso de UIRA FREITAS FIGUEIRA DA COSTA - CPF: *56.***.*51-20 e provido
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22/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2023
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20/11/2023 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 14:07
Incluído em pauta o processo para 05/12/2023 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 05-12-2023 ()
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02/10/2023 14:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2023 11:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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22/08/2023 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2023 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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