TRT1 - 0100374-14.2021.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b61e53 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: c) Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional sem que haja aceitação por qualquer unidade, e ainda permaneça a inscrição do respectivo devedor no BNDT, determino a reiteração da oferta no sistema e-Garimpo.
Caso não haja interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, certifique-se e libere-se o valor ao respectivo titular do crédito, observando-se todas as determinações listadas nos itens 1 a 5 supra.
Por fim, certificada a inexistência de saldo remanescente à disposição dos autos, arquive-se definitivamente o feito.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI S.A. -
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f055b6 proferido nos autos.
Inicialmente venha a Rda, em 48 horas, com o pagamento dos honorários periciais conforme sentença, sob pena de execução: "Nos termos do artigo 790-B da CLT, a parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia é responsável pelo pagamento dos honorários periciais.
No caso, restou vencida a 1ª reclamada no objeto da perícia, por ter sido configurada a insalubridade no ambiente do trabalho da autora.
Logo, deve ela arcar com o pagamento integral da verba honorária em questão." Deverá o reclamante informar dados bancários (agência/conta/Instituição Financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação. Assino o prazo de 48 horas para manifestação. Fica ciente que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a PORTARIA Nº 261-SCR/2020.
Cumprido, expeçam-se os devidos alvarás ao perito Cláudio Henrique Diaz Silva, bem como ao Rte e pelos honorários advocatícios conforme decisão Id 8d547a4.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI S.A. -
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8b2d63 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Com fins de organização processual, exclua-se a 2ª ré do feito. Considerando o trânsito em julgado do feito, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive com discriminação da contribuição previdenciária incidente, nos termos do artigo 879, § 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Concede-se o prazo comum de 10 (dez) dias.
Deverá a parte, preferencialmente, utilizar-se do programa PJECALC para apresentação dos cálculos. Deverá, ainda, anexar aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria, o que resultará numa maior celeridade. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo os cálculos, dê-se vista à parte contrária para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
A manifestação da parte autora nesta fase processual, seja com apresentação de cálculos próprios, seja com impugnação aos cálculos da empresa reclamada valerá como requerimento para início da execução, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de conjugar o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com o princípio constitucional da celeridade processual.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente.
Tudo cumprido, encaminhem-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINA BEZERRA CUNHA -
07/04/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/04/2025 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
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03/02/2025 08:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEVERINA BEZERRA CUNHA em 29/01/2025
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11/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1adc1d8 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINA BEZERRA CUNHA -
10/12/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINA BEZERRA CUNHA
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10/12/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 17:45
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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26/11/2024 18:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/11/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI LTDA
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08/11/2024 13:40
Não admitido o Recurso de Revista de VERZANI & SANDRINI LTDA
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25/07/2024 13:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/07/2024 11:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de SEVERINA BEZERRA CUNHA em 24/07/2024
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25/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI LTDA em 24/07/2024
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22/07/2024 21:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/07/2024 21:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2024
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12/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100374-14.2021.5.01.0041 3ª TurmaGabinete 31Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZORECORRENTE: VERZANI & SANDRINI LTDARECORRIDO: SEVERINA BEZERRA CUNHA Acórdão(Acórdão) - ddc6caa: "...por unanimidade, CONHECER do recurso, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.MARCIA MOREIRA MACHADODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINA BEZERRA CUNHA
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11/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI LTDA
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27/06/2024 14:38
Conhecido o recurso de VERZANI & SANDRINI LTDA - CNPJ: 57.***.***/0001-38 e não provido
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15/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2024
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14/06/2024 15:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/06/2024 15:47
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 13:00 Presencial ()
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25/04/2024 11:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2024 11:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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24/04/2024 11:16
Retirado de pauta o processo
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26/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/03/2024
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25/03/2024 15:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/03/2024 15:46
Incluído em pauta o processo para 16/04/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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08/03/2024 17:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/02/2024 09:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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10/02/2024 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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