TRT1 - 0100087-77.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:43
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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13/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de MASP SOLUCOES E SAUDE LTDA em 12/09/2025
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04/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100087-77.2024.5.01.0451 RECLAMANTE: ROSANGELA DE SOUZA RECLAMADO: MASP SOLUCOES E SAUDE LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: MASP SOLUCOES E SAUDE LTDA NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi expedido, ao Banco, ofício/alvará de ID 64d82eb , para transferência de valor depositado em conta judicial para conta bancária do(a) Reclamada.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 03 de setembro de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MASP SOLUCOES E SAUDE LTDA -
03/09/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MASP SOLUCOES E SAUDE LTDA
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01/09/2025 11:00
Expedido(a) alvará a(o) MASP SOLUCOES E SAUDE LTDA
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26/08/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 14:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abddc31 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando que o v. acórdão de id db7376f declarou a todos os atos praticados a partir da notificação inicial, chamo o feito à ordem para determinar que devolva-se o depósito recursal à primeira ré.
Para tanto, à primeira ré para vir com seus dados bancários ou de seu advogado a fim de viabilizar a devolução na forma do Ato Conjunto nº 2/2020.
Vindo, devolva-se.
Após, registre-se novo sobrestamento perante o sistema informatizado PJe, na forma do despacho anterior.
ITABORAI/RJ, 20 de agosto de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MASP SOLUCOES E SAUDE LTDA -
20/08/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) MASP SOLUCOES E SAUDE LTDA
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20/08/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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13/08/2025 16:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/08/2025 16:54
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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12/08/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 08:43
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3f6f8b proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Face à negativa de ilicitude em serviços prestados alegadamente mediante autonomia contratual, cumpre observar que, em 14/04/2025, foi determinada a suspensão de todos os processos que versem sobre a "licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil" e/ou “a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços” (Tema 1389 da Repercussão Geral, ARE 1532603): “(…) No caso dos autos, está em discussão: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante. (…) Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos,relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.” (STF, ARE 1532603, Relator Ministro Gilmar Mendes, decisão monocrática, Tema 1389 RG) Considerando que o tema em questão foi originado por um único processo, proliferaram decisões de órgãos da Justiça do Trabalho que exerceram o distinguishing (“distinção”) a partir de fatos como ausência de contrato escrito, indícios de fraude na contratação de operador de veículo(s) ou necessidade de tentativa de conciliação antes de apreciação do tema em comento.
Contudo, diversas decisões monocráticas em Reclamações Constitucionais cassaram tais decisões, afastando a possibilidade de distinguishing.
Por disciplina judiciária, as decisões do Supremo Tribunal Federal devem ser seguidas por todos os Magistrados das instâncias inferiores.
Ante o exposto, mantenho a suspensão da tramitação do processo, nos termos do art. 1.035, §5º, do CPC, determinando o sobrestamento do feito ao aguardo de ulterior comando no Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389.
Intimem-se.
ITABORAI/RJ, 01 de agosto de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MASP SOLUCOES E SAUDE LTDA -
01/08/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO BONITO
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01/08/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MASP SOLUCOES E SAUDE LTDA
-
01/08/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE SOUZA
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01/08/2025 11:14
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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25/07/2025 16:25
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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25/07/2025 16:24
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/07/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MASP SOLUCOES E SAUDE LTDA em 08/07/2025
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08/07/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47a3db0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Diga a primeira ré acerca da petição da autora de id c4131d7.
ITABORAI/RJ, 27 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MASP SOLUCOES E SAUDE LTDA -
27/06/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MASP SOLUCOES E SAUDE LTDA
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27/06/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/06/2025 12:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/06/2025 12:03
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 17/06/2025
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12/06/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 14:26
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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04/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO BONITO
-
04/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MASP SOLUCOES E SAUDE LTDA
-
04/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE SOUZA
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04/06/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:26
Audiência una cancelada (27/06/2025 09:45 SEJI - 1ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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02/06/2025 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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02/06/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a085ad0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vista às rés da petição do autor de id 1cf31a1 e anexos.
Após, aguarde-se a audiência.
ITABORAI/RJ, 24 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MASP SOLUCOES E SAUDE LTDA -
24/05/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO BONITO
-
24/05/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MASP SOLUCOES E SAUDE LTDA
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24/05/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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23/05/2025 13:40
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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23/05/2025 13:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 13:38
Audiência una designada (27/06/2025 09:45 SEJI - 1ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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23/05/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 11:02
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1961be3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc...
Considerando a instalação do Serviço da Justiça Itinerante (SEJI) de Rio Bonito, conforme Resoluções Administrativas nº 5/2019 e 40/2023, bem como, o Ato Conjunto nº 10/2023 deste E.
Regional.
Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 27/06/2025 às 09:45 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão. Deverão comparecer na sede do SEJI, na Rua Desembargador Itabaiana de Oliveira, 95 - Centro, Rio Bonito.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 21 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MASP SOLUCOES E SAUDE LTDA -
21/05/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO BONITO
-
21/05/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) MASP SOLUCOES E SAUDE LTDA
-
21/05/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE SOUZA
-
21/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
20/05/2025 14:40
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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21/08/2024 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2024 11:23
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
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21/08/2024 11:22
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.358,90)
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20/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 19/08/2024
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01/08/2024 03:50
Decorrido o prazo de MASP SOLUCOES E SAUDE LTDA em 31/07/2024
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24/07/2024 11:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100087-77.2024.5.01.0451 RECLAMANTE: ROSANGELA DE SOUZA RECLAMADO: MASP SOLUCOES E SAUDE LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ROSANGELA DE SOUZA NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contrarrazoar R.O.s de Ids 1d97ae5 e 3ea1742, em 8 dias.ATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 16 de julho de 2024.LEONARDO MACEDO DE AZEVEDOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO BONITO
-
16/07/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MASP SOLUCOES E SAUDE LTDA
-
16/07/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE SOUZA
-
12/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 11/07/2024
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05/07/2024 16:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO BONITO sem efeito suspensivo
-
05/07/2024 16:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MASP SOLUCOES E SAUDE LTDA sem efeito suspensivo
-
04/07/2024 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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27/06/2024 13:55
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 3ea1742) para Recurso Ordinário
-
26/06/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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19/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE SOUZA em 18/06/2024
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18/06/2024 23:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2024 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2024 19:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO BONITO
-
04/06/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MASP SOLUCOES E SAUDE LTDA
-
04/06/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE SOUZA
-
04/06/2024 15:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MASP SOLUCOES E SAUDE LTDA
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04/06/2024 15:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de ROSANGELA DE SOUZA
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21/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 20/05/2024
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08/05/2024 10:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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07/05/2024 17:34
Juntada a petição de Contraminuta
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06/05/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MASP SOLUCOES E SAUDE LTDA
-
25/04/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE SOUZA
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25/04/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 00:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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24/04/2024 17:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/04/2024 10:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO BONITO
-
15/04/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MASP SOLUCOES E SAUDE LTDA
-
15/04/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE SOUZA
-
15/04/2024 14:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.358,90
-
15/04/2024 14:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ROSANGELA DE SOUZA
-
15/04/2024 14:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSANGELA DE SOUZA
-
11/03/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2024 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/03/2024 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
04/03/2024 13:15
Audiência una por videoconferência realizada (04/03/2024 11:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
10/02/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) MASP SOLUCOES E SAUDE LTDA
-
08/02/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO BONITO
-
08/02/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE SOUZA
-
08/02/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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08/02/2024 10:15
Audiência una por videoconferência designada (04/03/2024 11:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
07/02/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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