TRT1 - 0100524-79.2020.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2025 09:46
Juntada a petição de Contrarrazões (Peça Processual - Contrarrazões - Recurso Ordinário)
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05/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 04/09/2025
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15/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/07/2025 08:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA sem efeito suspensivo
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10/07/2025 17:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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10/07/2025 17:49
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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10/07/2025 13:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA em 08/07/2025
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07/07/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 447114a proferido nos autos.
ID 9578ab8: verifica-se erro material na sentença quanto à indicação do valor das custas, conforme manifestação da ré de id 9578ab8.
Considerando que consta expressamente que estas foram calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 200.000,00, são devidas custas no importe de R$ 4.000,00, e não de R$ 10.000,00 como constou na sentença de ID 8e16753.
Tratando-se de mero erro material, passível de correção a qualquer tempo, corrige-se para os devidos efeitos legais.
Na medida em que em caso de eventual recurso ordinário pela ré, necessário o depósito de custas, reabro o prazo recursal, para os fins de direito, ante a correção acima.
Intimem-se. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 04 de julho de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA -
04/07/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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04/07/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA
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04/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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26/06/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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25/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f99fc3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos da ré.
Conheço.
Requer a revisão das provas para novo julgamento conforme sua tese defesniva.
Incabível.
Rejeito.
NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.
I-SE.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA -
24/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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24/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA
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24/06/2025 12:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA
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18/06/2025 12:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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18/06/2025 12:15
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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17/06/2025 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 17:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/06/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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10/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e16753 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE DECISÃO Aos 9 dias do mês de junho de 2020, na demanda epigrafada, preenchidas as formalidades legais, foi proferida, pelo Exmo.
Sr.
Juiz do Trabalho, a seguinte S E N T E N Ç A MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, Procuradoria do Trabalho no Município de Campos dos Goytacazes/RJ, ajuizou demanda trabalhista em face de PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA., postulando pelos fatos e fundamentos constantes da Petição Inicial (ID 8e02d22), pedindo, em síntese, indenização por danos morais coletivos e individuais, além de tutela de urgência.
Petição inicial acompanhada de procuração e documentos.
Valor de alçada: R$500.000,00.
Contestação(ões) com documentos, no(s) ID 255c08.
Audiência realizada no(s) ID 17ace7a, com produção de prova oral.
Sem mais provas, foi encerrada a instrução processual.
Razões finais, remissivas.
Conciliação rejeitada.
Adiado para prolação de sentença.
Processo concluso a este juiz tabelar. FUNDAMENTAÇÃO QUESTÕES PROCESSUAIS Preliminar de ausência de condições da ação - Ausência de Interesse de Agir – Obreiro que Sofreu o Acidente Conferiu, na Esfera Administrativa, Plena Quitação a Todo e Qualquer Dano Decorrente do Acidente de Trabalho A reclamada arguiu preliminar de ausência de interesse de agir, sob o argumento de que o obreiro que sofreu o acidente concedeu quitação plena e irrestrita a todo e qualquer dano decorrente do acidente de trabalho, após pagamento de R$ 73.800,00.
Analisando os documentos acostados, verifica-se que o Sr.
Eduardo Cordeiro de Medeiros, empregado da reclamada, firmou acordo em processo individual (0100658-59.2023.5.01.0491), concedendo quitação ampla.
Contudo, a presente ação civil pública visa tutelar direitos difusos e coletivos que transcendem a esfera individual do trabalhador.
Rejeita-se. Preliminar de Ilegitimidade do Ministério Público – Inexistência de Direitos Coletivos, Difusos ou Individuais Homogêneos A reclamada alegou ilegitimidade do Ministério Público, defendendo que a ação não envolvia interesse coletivo, mas sim, individual heterogêneo.
Considerando que a ação visa a proteção de direitos difusos e coletivos, relacionados à segurança e saúde no trabalho, a legitimidade do Ministério Público para a propositura da ação é evidente, nos termos do artigo 129, III, da Constituição Federal.
Rejeita-se. Preliminar de Ilegitimidade Ativa do MPT a Pleitear Indenização a Título de Danos Morais Destinada ao Único Empregado Prejudicado A reclamada sustentou a ilegitimidade do MPT para pleitear indenização por danos morais em favor do empregado, que não concedeu procuração ou manifestou interesse.
Conforme exposto na análise da preliminar anterior, a ação visa a proteção de direitos difusos e coletivos, e não apenas o interesse individual do empregado.
Entendo que a ação civil pública, quando versa sobre direitos difusos ou coletivos, pode ser proposta pelo Ministério Público, nos termos do art. 129, III, da CF.
No caso, a demanda não se restringe aos interesses individuais do trabalhador, mas aos de toda a coletividade.
Rejeita-se. Preliminar de ausência de condições da ação - interesse de agir A reclamada argumentou ausência de interesse de agir do MPT em relação aos pedidos de obrigações de fazer e não fazer, uma vez que as matérias ainda estavam em discussão na esfera administrativa.
A ação civil pública, no entanto, busca o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho, visando a proteção da coletividade de trabalhadores, independentemente de discussões administrativas em andamento.
Em relação à preliminar de ausência de interesse de agir, entendo que a mesma não merece prosperar.
Embora a reclamada tenha apresentado comprovantes de pagamentos feitos ao empregado, Eduardo Cordeiro de Medeiros, e o respectivo termo de quitação, o objeto da presente ação civil pública visa resguardar direitos difusos e coletivos, que abrangem não somente o empregado acidentado, mas todos os trabalhadores da empresa.
Rejeita-se. MÉRITO Responsabilidade civil - indenização por danos morais individuais e coletivos O Ministério Público do Trabalho pleiteou indenização por danos morais individuais ao empregado acidentado, Eduardo Cordeiro de Medeiros.
O MPT argumentou que as irregularidades da PREMAG ofenderam os direitos da personalidade e a dignidade da pessoa humana do trabalhador acidentado.
A reclamada contestou, afirmando que o obreiro que sofreu o acidente concedeu quitação plena e irrestrita a todo e qualquer dano decorrente do acidente de trabalho, após o pagamento de vultosa quantia.
O Ministério Público do Trabalho requereu tutela antecipada, visando o cumprimento das obrigações de segurança e saúde no trabalho, sob pena de multa.
O MPT argumentou que o descumprimento das normas colocava em risco a vida e a saúde dos empregados.
A reclamada contestou, alegando que o descumprimento das obrigações por parte da reclamada ainda se encontravam em discussão na esfera administrativa.
Em relação à culpa exclusiva da vítima, o laudo pericial (ID fffcbdd) concluiu que o acidente ocorreu por conduta insegura da vítima.
Contudo, o mesmo laudo aponta a falta de análise de riscos (APR) e de treinamento para a execução da tarefa, o que demonstra a concorrência de culpas.
No tocante ao pedido de danos morais individuais ao trabalhador, Eduardo Cordeiro de Medeiros, este não procede, uma vez que o mesmo firmou acordo com a reclamada, no qual consta a quitação de todas as verbas decorrentes da relação de trabalho, incluindo, o dano moral.
A reclamada, por sua vez, contestou, alegando que a ação envolvia direito individual e que o acidente, envolvendo um único empregado, não caracterizava dano moral coletivo.
Sustentou, ainda, culpa exclusiva da vítima e que as irregularidades apontadas não eram suficientes para configurar o dano.
Julgo improcedente o pedido. Também temos o pedido de indenização por dano moral coletivo, decorrente de descumprimento de normas de segurança e saúde do trabalho.
O MPT sustentou que as condutas da empresa causaram lesão à dignidade dos trabalhadores e à moral coletiva, colocando-os em risco, e a empresa já havia sido condenada em ação anterior por violação de normas de segurança do trabalho.
No que concerne ao dano moral coletivo, entendo que merece provimento, tendo em vista o descumprimento de normas de segurança e saúde do trabalho, o que coloca em risco a dignidade dos trabalhadores e a moral coletiva.
A ré deixou de adotar medidas preventivas e de segurança, conforme demonstrado nos autos, especialmente a ausência de análise de riscos prévia (APR), a qual poderia ter evitado o acidente.
No tocante ao pedido de tutela provisória de urgência, este merece provimento, uma vez que a empresa não adotou todas as medidas de segurança necessárias, expondo os trabalhadores a riscos.
Julgo procedente em parte o pedido, no valor de R$ 200.000,00, ponderando o caráter pedagógico e punitivo da reparação coletiva. Tutela de urgência Considerando os pedidos da tutela antecipada, que visam a segurança e saúde no trabalho, quais sejam: a) Constituir e manter em regular funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, na forma do Art. 157, inciso I, da CLT, c/c item 5.2 da NR-5; b) Realizar, no exame médico ocupacional, exames complementares, de acordo com o disposto na NR-7; c) Abster-se de submeter os trabalhadores a exames médicos que não sejam realizados pelo coordenador do PCMSO; d) Considerar, no planejamento e implantação o PCMSO, os riscos à saúde dos trabalhadores; e) Providenciar a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional com o conteúdo mínimo previsto na NR-7; f) Abster-se de iniciar tarefas envolvendo soluções alternativas sem autorização especial e elaborar Análise Preliminar de Riscos - APR e/ou Permissão de Trabalho - PT; g) Manter canteiro de obras com instalações sanitárias; h) Elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados; i) Conceder ao empregado o repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos; j) Abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal; k) Conceder período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho.
O depoimento da testemunha e o preposto indicam que não foram tomadas as medidas necessárias para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.
Diante disso, a concessão da tutela de urgência se faz necessária.
Determino que a ré cumpra as obrigações requeridas em sede de antecipação de tutela, sob pena de multa de R$15.000,00 (quinze mil reais) por cada obrigação descumprida, a cada constatação de descumprimento, conforme os pedidos "a" a "k" acima. INCONTINENTI, NO PRAZO DE 10 DIAS A PARTIR DA CIÊNCIA DESTA SENTENÇA. DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum, rejeita as preliminares e, no mérito, julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em face de PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA para: 1. Condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$200.000,00, a ser revertido em favor de instituição a ser definida. 2. Determinar que a ré cumpra as obrigações requeridas em sede de antecipação de tutela, sob pena de multa de R$15.000,00 (quinze mil reais) por cada obrigação descumprida, a cada constatação de descumprimento.
INCONTINENTI, NO PRAZO DE 10 DIAS A PARTIR DA CIÊNCIA DESTA SENTENÇA. 3. Rejeitar os demais pedidos. Deferida a justiça gratuita à parte autora.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 10.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 200.000,00).
Cumprimento de sentença na forma e prazo dos art. 878 c/c 880, ambos da CLT.
Dê-se ciência às partes pelo DJe.
E, na forma da lei, eu, Juiz do Trabalho, lavrei a presente ata, que segue assinada eletronicamente.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA -
09/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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09/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA
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09/06/2025 14:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
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09/06/2025 14:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65) / ) de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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24/09/2024 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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24/09/2024 13:56
Encerrada a conclusão
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24/09/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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20/09/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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16/09/2024 11:54
Recebidos os autos para prosseguir
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04/06/2024 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2024 14:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2024 08:55
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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25/05/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
24/05/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA
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24/05/2024 09:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO sem efeito suspensivo
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23/05/2024 23:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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23/05/2024 17:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Peça Processual - Recurso - Ordinário)
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18/05/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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16/05/2024 23:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
16/05/2024 23:08
Expedido(a) intimação a(o) PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA
-
16/05/2024 23:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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15/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PACHECO TERRA em 14/05/2024
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14/05/2024 15:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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14/05/2024 15:37
Encerrada a conclusão
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14/05/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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14/05/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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02/05/2024 17:10
Encerrada a conclusão
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30/04/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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30/04/2024 10:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Peça Processual - Recurso - Embargos de Declaração)
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30/04/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
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29/04/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
29/04/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA
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29/04/2024 11:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10.000,00
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29/04/2024 11:01
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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29/04/2024 11:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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12/04/2024 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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12/04/2024 15:34
Encerrada a conclusão
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12/04/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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12/04/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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08/04/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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08/04/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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04/04/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 05:41
Expedido(a) intimação a(o) PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA
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19/03/2024 05:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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18/03/2024 11:27
Encerrada a conclusão
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13/03/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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12/03/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
03/03/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
03/03/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
03/03/2024 14:35
Convertido o julgamento em diligência
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02/10/2023 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2023 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO SUKEYOSI
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09/08/2023 10:05
Encerrada a conclusão
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09/08/2023 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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08/08/2023 19:14
Juntada a petição de Razões Finais
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07/08/2023 12:53
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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03/08/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
02/08/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA
-
02/08/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
26/07/2023 18:00
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
25/07/2023 12:51
Audiência de instrução realizada (25/07/2023 09:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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25/07/2023 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2023 18:46
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos novos)
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19/06/2023 16:15
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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14/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PACHECO TERRA em 13/06/2023
-
02/06/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA
-
01/06/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
01/06/2023 10:01
Audiência de instrução designada (25/07/2023 09:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
30/05/2023 15:59
Encerrada a conclusão
-
30/05/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
29/05/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
-
25/05/2023 12:44
Juntada a petição de Impugnação
-
18/05/2023 11:51
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação do MPT ao laudo do perito judicial)
-
11/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
10/05/2023 08:29
Expedido(a) intimação a(o) PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA
-
10/05/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PACHECO TERRA em 09/05/2023
-
02/05/2023 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
26/04/2023 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/03/2023 18:26
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
-
20/03/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
-
20/03/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
14/03/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
-
14/03/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
13/03/2023 09:50
Encerrada a conclusão
-
07/03/2023 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
08/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PACHECO TERRA em 07/12/2022
-
07/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA em 06/12/2022
-
30/11/2022 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2022 16:43
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
18/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA em 17/10/2022
-
17/10/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
-
17/10/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
17/10/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA
-
17/10/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
15/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PACHECO TERRA em 14/10/2022
-
14/10/2022 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
10/10/2022 17:10
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
07/10/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA
-
06/10/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
-
06/10/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
06/10/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PACHECO TERRA em 28/09/2022
-
26/09/2022 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
14/09/2022 11:46
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
-
09/09/2022 13:31
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
02/09/2022 10:32
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
31/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA em 30/08/2022
-
26/08/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 10:16
Expedido(a) intimação a(o) PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA
-
25/08/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
22/08/2022 21:41
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de dilação de prazo)
-
16/08/2022 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
16/08/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
12/08/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 01:18
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
12/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA em 11/08/2022
-
11/08/2022 08:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
11/08/2022 08:22
Expedido(a) intimação a(o) PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA
-
11/08/2022 08:21
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA
-
10/08/2022 20:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
10/08/2022 20:17
Encerrada a conclusão
-
09/08/2022 08:54
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
05/08/2022 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
05/08/2022 13:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
04/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
-
04/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 09:13
Expedido(a) intimação a(o) PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA
-
03/08/2022 09:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
03/08/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
18/07/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
13/07/2022 12:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/04/2021 17:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/04/2021 15:36
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
24/04/2021 16:11
Juntada a petição de Contrarrazões (Peça Processual - Contrarrazões - Recurso Ordinário)
-
14/04/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
13/04/2021 13:04
Expedido(a) intimação a(o) PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA
-
13/04/2021 13:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO sem efeito suspensivo
-
12/04/2021 21:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
12/04/2021 21:21
Encerrada a conclusão
-
12/04/2021 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
12/04/2021 09:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Peça Processual - Recurso - Ordinário)
-
06/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA em 05/04/2021
-
25/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA em 24/03/2021
-
22/03/2021 10:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA sem efeito suspensivo
-
19/03/2021 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
19/03/2021 15:16
Encerrada a conclusão
-
19/03/2021 00:12
Decorrido o prazo de PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA em 18/03/2021
-
18/03/2021 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
18/03/2021 17:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
16/03/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 14:18
Expedido(a) intimação a(o) PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA
-
15/03/2021 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
15/03/2021 14:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
15/03/2021 12:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
15/03/2021 12:03
Encerrada a conclusão
-
12/03/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2021
-
12/03/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
11/03/2021 19:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Peça Processual - Recurso - Embargos de Declaração)
-
11/03/2021 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
11/03/2021 10:11
Expedido(a) intimação a(o) PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA
-
11/03/2021 10:10
Acolhidos os Embargos de Declaração de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
10/03/2021 17:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
10/03/2021 17:21
Encerrada a conclusão
-
10/03/2021 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
09/03/2021 16:17
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
06/03/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2021
-
06/03/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA em 05/03/2021
-
05/03/2021 21:34
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao ED da parte Autora)
-
04/03/2021 19:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
04/03/2021 19:43
Expedido(a) intimação a(o) PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA
-
04/03/2021 19:42
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA /
-
03/03/2021 18:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
03/03/2021 18:33
Encerrada a conclusão
-
03/03/2021 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
03/03/2021 00:25
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
03/03/2021 00:04
Juntada a petição de Contrarrazões (Peça Processual - Contrarrazões - Embargos de Declaração)
-
26/02/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
-
26/02/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
25/02/2021 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA
-
25/02/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
24/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 23/02/2021
-
05/02/2021 00:20
Decorrido o prazo de PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA em 04/02/2021
-
01/02/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 17:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
28/01/2021 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
27/01/2021 17:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Peça Processual - Recurso - Embargos de Declaração)
-
22/01/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
-
22/01/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 08:59
Expedido(a) intimação a(o) PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA
-
21/01/2021 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
21/01/2021 08:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65)/ ) de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
21/01/2021 08:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10.000,00
-
17/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA em 16/12/2020
-
14/12/2020 16:50
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
09/12/2020 20:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
09/12/2020 20:12
Encerrada a conclusão
-
09/12/2020 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
07/12/2020 18:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Reclamada sobre provas)
-
03/12/2020 00:10
Decorrido o prazo de PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA em 02/12/2020
-
28/11/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2020
-
28/11/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 13:45
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
27/11/2020 10:02
Expedido(a) intimação a(o) PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA
-
27/11/2020 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
27/11/2020 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
25/11/2020 15:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre despacho ID 91f855f)
-
23/11/2020 17:03
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
17/11/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2020
-
17/11/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2020 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA
-
16/11/2020 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
16/11/2020 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
11/11/2020 16:14
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (11/11/2020 14:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
24/09/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2020
-
24/09/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
23/09/2020 14:58
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
23/09/2020 11:50
Expedido(a) intimação a(o) PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA
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23/09/2020 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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22/09/2020 17:57
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (11/11/2020 14:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/09/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
17/09/2020 14:15
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual Réplica)
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17/09/2020 14:15
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
25/08/2020 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/08/2020 20:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
24/08/2020 19:35
Juntada a petição de Manifestação (Proposta de acordo por liberalidade)
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24/08/2020 19:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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30/07/2020 19:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/07/2020 12:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2020 12:20
Expedido(a) mandado a(o) PREMAG SISTEMA DE CONSTRUCOES LTDA
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29/07/2020 12:16
Apreciada a tutela provisória
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28/07/2020 16:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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27/07/2020 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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