TRT1 - 0100882-69.2022.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3728bc6 proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, intime-se a Reclamada a comprovar, no prazo de 8 dias, a anotação da data de saída na CTPS digital da parte autora, com data de 04/01/2023, através do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social.
Fica designado o dia 08/07/2025, às 11h, na Secretaria da Vara, para que a reclamada proceda à entrega das guias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, para que a Autora possa sacar o FGTS, responsabilizando-se a Ré pela regularidade dos depósitos.
Fixa-se a multa de R$2.000,00 em caso de descumprimento e/ou ausência injustificada da reclamada, sem prejuízo da imediata retificação da CTPS pela Secretaria da Vara, na forma do art. 39 da CLT, bem como expedição de alvará para saque do FGTS.
Fica a Reclamada intimada, ainda, sob pena de preclusão, a apresentar seus cálculos de liquidação, também no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA VIDAL NASCIMENTO DA SILVA -
26/06/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/06/2025 09:02
Recebidos os autos para prosseguir
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07/05/2025 17:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDREA VIDAL NASCIMENTO DA SILVA em 05/05/2025
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14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA VIDAL NASCIMENTO DA SILVA
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11/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/03/2025 15:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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06/03/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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06/03/2025 23:03
Não admitido o Recurso de Revista de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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28/01/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 10:49
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/10/2024 10:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDREA VIDAL NASCIMENTO DA SILVA em 21/10/2024
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15/10/2024 09:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA VIDAL NASCIMENTO DA SILVA
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07/10/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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04/10/2024 11:10
Conhecido o recurso de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-62 e não provido
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24/09/2024 14:41
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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19/09/2024 15:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2024 10:04
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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11/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANDREA VIDAL NASCIMENTO DA SILVA em 10/09/2024
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09/09/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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06/09/2024 18:04
Convertido o julgamento em diligência
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04/09/2024 22:47
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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04/09/2024 18:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDREA VIDAL NASCIMENTO DA SILVA em 02/09/2024
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30/08/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA VIDAL NASCIMENTO DA SILVA
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30/08/2024 15:53
Convertido o julgamento em diligência
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30/08/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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30/08/2024 09:03
Juntada a petição de Agravo
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20/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 20:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA VIDAL NASCIMENTO DA SILVA
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19/08/2024 20:40
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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19/08/2024 20:39
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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14/08/2024 04:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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14/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2024
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05/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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02/08/2024 15:21
Convertido o julgamento em diligência
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01/08/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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01/08/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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