TRT1 - 0100357-73.2020.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:22
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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03/07/2025 10:22
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/06/2025
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13/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0100357-73.2020.5.01.0247 EXEQUENTE: LOURDES MARILIA MENDES MONTEIRO EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO: ENEL BRASIL S.A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos de ID 0c1406d, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT).
Prazo: 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 11 de junho de 2025.
DANIELLE DO CARMO SILVA VERAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
11/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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10/06/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfd53f0 proferido nos autos.
V.
Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, atendendo ao despacho de ID d01883a, no derradeiro prazo de 8 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Expirado o prazo, sem manifestação, voltem conclusos. \cmcc NITEROI/RJ, 27 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LOURDES MARILIA MENDES MONTEIRO -
27/05/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) LOURDES MARILIA MENDES MONTEIRO
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27/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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27/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de LOURDES MARILIA MENDES MONTEIRO em 26/05/2025
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12/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d01883a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista os termos da decisão de ID. 7e9a7b2, venha a parte autora, no prazo de 8 dias, com a adequação do cálculo de ID. fdfd1a5 à decisão de ID. 7e9a7b2.
Solicita-se que venha por meio do PJe-Calc e acompanhado do arquivo “pjc”.
Após, vista à ré por igual prazo, para manifestação sobre o cálculo apresentado pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, §2º da CLT), solicitando-se que seu cálculo, se for o caso, também venha por meio do PJe-Calc e acompanhado do arquivo “pjc”.
Os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria.
Vindo, remetam-se os autos à Contadoria para os procedimentos de praxe.
NITEROI/RJ, 09 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LOURDES MARILIA MENDES MONTEIRO -
09/05/2025 07:01
Expedido(a) intimação a(o) LOURDES MARILIA MENDES MONTEIRO
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09/05/2025 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/03/2025 15:50
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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25/03/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/03/2025 15:31
Recebidos os autos para prosseguir
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15/10/2024 13:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/10/2024 02:25
Juntada a petição de Contraminuta
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01/10/2024 09:16
Juntada a petição de Contraminuta
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30/09/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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28/09/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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28/09/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LOURDES MARILIA MENDES MONTEIRO
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28/09/2024 14:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LOURDES MARILIA MENDES MONTEIRO sem efeito suspensivo
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28/09/2024 14:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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03/09/2024 09:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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03/09/2024 09:41
Encerrada a conclusão
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03/09/2024 09:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANELITA ASSED PEDROSO
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03/09/2024 09:39
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 2a85689) para Agravo de Petição
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02/09/2024 23:28
Juntada a petição de Embargos à Execução
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25/08/2024 18:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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20/08/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) LOURDES MARILIA MENDES MONTEIRO
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20/08/2024 10:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LOURDES MARILIA MENDES MONTEIRO
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20/08/2024 10:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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07/08/2024 14:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANELITA ASSED PEDROSO
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07/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/08/2024
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30/07/2024 13:53
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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28/07/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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28/07/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) LOURDES MARILIA MENDES MONTEIRO
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28/07/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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25/07/2024 01:54
Juntada a petição de Embargos à Execução
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25/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 24/07/2024
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17/07/2024 10:55
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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17/07/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af602f5 proferido nos autos.
Vistos, etc.Intimem-se as partes para ciência do bloqueio integral do débito, via SISBAJUD, os quais foram convolados em penhora para fins do art. 884 da CLT.Fica intimado o autor, na mesma oportunidade, para, caso queira, vir no prazo de 5 dias com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, viabilizando a transferência dos valores, ciente de que, se não houver indicação de conta bancária, será expedido alvará com ordem de comparecimento ao banco para saque.Decorrido, certifique-se o prazo de embargos, e expeçam-se os alvarás aos credores, conforme valores apurados no id. f5fb204, com os respectivos acréscimos legais.Cumprido, registrem-se os pagamentos e intime-se para ciência.Após, venham conclusos para formalização do encerramento da execução. /omsc NITEROI/RJ, 15 de julho de 2024.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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15/07/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) LOURDES MARILIA MENDES MONTEIRO
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15/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 21:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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21/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 20/03/2024
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21/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de LOURDES MARILIA MENDES MONTEIRO em 20/03/2024
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13/03/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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11/03/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) LOURDES MARILIA MENDES MONTEIRO
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11/03/2024 18:34
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
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10/03/2024 20:21
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANELITA ASSED PEDROSO
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04/03/2024 10:42
Juntada a petição de Contestação
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02/03/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) LOURDES MARILIA MENDES MONTEIRO
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01/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 23:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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22/02/2024 16:47
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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17/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/02/2024
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30/01/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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29/01/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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29/01/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 00:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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23/01/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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21/01/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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21/01/2024 21:37
Homologada a liquidação
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19/01/2024 17:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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12/12/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 21:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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11/12/2023 13:54
Juntada a petição de Impugnação
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28/11/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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26/10/2023 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) LOURDES MARILIA MENDES MONTEIRO
-
15/10/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2023 23:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
14/10/2023 23:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/10/2023 23:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/01/2023 14:54
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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06/07/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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27/06/2022 00:05
Encerrada a conclusão
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23/06/2022 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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27/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de LOURDES MARILIA MENDES MONTEIRO em 25/03/2022
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25/03/2022 16:11
Juntada a petição de Manifestação (Man. sobre imp. da executada)
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25/03/2022 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Substabelecimento)
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15/03/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 08:48
Expedido(a) intimação a(o) LOURDES MARILIA MENDES MONTEIRO
-
21/02/2022 22:25
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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15/12/2021 00:16
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/12/2021
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01/12/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
30/11/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
17/11/2021 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
17/11/2021 14:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/07/2021 17:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/07/2021 22:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LOURDES MARILIA MENDES MONTEIRO sem efeito suspensivo
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05/07/2021 23:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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05/07/2021 23:43
Encerrada a conclusão
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30/06/2021 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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30/06/2021 14:44
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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30/06/2021 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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10/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de LOURDES MARILIA MENDES MONTEIRO em 09/06/2021
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09/06/2021 20:19
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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04/06/2021 10:35
Juntada a petição de Manifestação (Agravo de Petição)
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27/05/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2021
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27/05/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 17:52
Expedido(a) intimação a(o) LOURDES MARILIA MENDES MONTEIRO
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25/05/2021 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por indeferimento da petição inicial
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19/05/2021 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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19/05/2021 10:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/07/2020 00:16
Decorrido o prazo de LOURDES MARILIA MENDES MONTEIRO em 15/07/2020
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09/07/2020 10:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2020
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09/07/2020 10:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2020 17:47
Expedido(a) intimação a(o) LOURDES MARILIA MENDES MONTEIRO
-
05/07/2020 17:46
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
04/07/2020 15:41
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANELITA ASSED PEDROSO
-
04/07/2020 15:40
Iniciada a execução
-
15/06/2020 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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