TRT1 - 0100751-93.2022.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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18/08/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/08/2025 11:37
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/06/2025 15:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/06/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12bf8f4 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS Recorrido(a)(s): FRANCISCO BATISTA DAS CHAGAS CASTRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V; nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XLV; artigo 37, inciso XXI; artigo 97; artigo 37, §6º; artigo 173; artigo 177, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 13303/2016, artigo 77, §1º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; Código Civil, artigo 927. - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV e VI. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Não se verifica a contrariedade acima.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Cumpre registrar, ainda, que não há violação à regra de distribuição do ônus da prova.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /amcm/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/06/2025 11:25
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/02/2025 08:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 08:27
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/01/2025 12:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/11/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/11/2024
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO BATISTA DAS CHAGAS CASTRO em 07/11/2024
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/11/2024
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05/11/2024 21:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/11/2024 21:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO BATISTA DAS CHAGAS CASTRO
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22/10/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/10/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/10/2024 14:34
Conhecido o recurso de MARENOSTRUM CONSULTORIA E ASSISTENCIA MARITIMA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-02 e não provido
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18/10/2024 14:34
Conhecido o recurso de FRANCISCO BATISTA DAS CHAGAS CASTRO - CPF: *91.***.*10-97 e não provido
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12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
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10/09/2024 17:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/09/2024 17:11
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 09 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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07/09/2024 11:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2024 18:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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30/08/2024 20:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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