TRT1 - 0001310-81.2010.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/09/2025 18:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/09/2025 18:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
03/09/2025 16:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/09/2025 16:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.662,75
-
03/09/2025 16:33
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRA DE LIBERO LYRA DE FREITAS
-
03/09/2025 16:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
03/09/2025 16:33
Audiência de conciliação (execução) realizada (03/09/2025 15:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2025 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e5aeab proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a atividade de tentar conciliar as partes é decorrente do ofício exercido por este Magistrado, podendo a citada tentativa de acordo ocorrer a qualquer tempo durante todo o curso do processo (art. 139, inciso V, do CPC) e com amparo no disposto no art. 772, incisos I e II, do código adjetivo, DETERMINO a intimação das partes para ciência de que foi designada audiência de CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, para tentativa de acordo dia 03/09/2025 às 15:00.
Intimem-se os patronos das partes, ficando estes devidamente advertidos que deverão se fazer presentes na audiência, por meio de seus representantes legais ou prepostos com poderes para transigir, receber citação /intimação, dar e receber quitação. Cientifiquem-se, outrossim, que, em não havendo composição, a execução terá prosseguimento, destacando-se que os atos praticados em audiência NÃO serão objeto de nova intimação a qualquer litigante que ali deixar de comparecer, pois eventuais decisões proferidas na mencionada sessão serão consideradas publicadas em audiência, nos termos da Súmula 197 do C.TST.
Partes intimadas do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA DE LIBERO LYRA DE FREITAS -
21/08/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA RIO S.A.
-
21/08/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE
-
21/08/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA
-
21/08/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
-
21/08/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) GAZETA MERCANTIL S/A
-
21/08/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DE LIBERO LYRA DE FREITAS
-
21/08/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
20/08/2025 11:27
Audiência de conciliação (execução) designada (03/09/2025 15:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
18/08/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 13:40
Registrada a inclusão de dados de NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/08/2025 13:40
Registrada a inclusão de dados de DOCAS INVESTIMENTOS S/A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/08/2025 13:40
Registrada a inclusão de dados de COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/08/2025 13:40
Registrada a inclusão de dados de EDITORA RIO S.A. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/08/2025 13:40
Registrada a inclusão de dados de GAZETA MERCANTIL S/A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/07/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
26/07/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA RIO S.A.
-
23/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE
-
23/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA
-
23/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
-
23/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) GAZETA MERCANTIL S/A
-
23/07/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DE LIBERO LYRA DE FREITAS
-
23/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2025 21:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
15/07/2025 20:49
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de DOCAS INVESTIMENTOS S/A em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de GAZETA MERCANTIL S/A em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRA DE LIBERO LYRA DE FREITAS em 01/07/2025
-
23/06/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a15cd09 proferido nos autos.
Prejudicado o requerimento de expedição de mandado de penhora no rosto dos autos do processo 0147300-06.2002.5.02.0069, em curso na 69ª Vara do Trabalho de São Paulo, pois já enviado email àquela Serventia em 17/02/2025 com esse propósito (id 2f682e4), sem resposta até o presente momento.
Não tendo a ré impugnado a decisão que declarou a sucessão empresarial, intime-se a sucessora EDITORA RIO S.A. para comprovar o pagamento do quantum debeatur em 15 dias, sob pena de penhora online (SISBAJUD + teimosinha 60 dias).
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA DE LIBERO LYRA DE FREITAS -
19/06/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA RIO S.A.
-
19/06/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE
-
19/06/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA
-
19/06/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
-
19/06/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) GAZETA MERCANTIL S/A
-
19/06/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DE LIBERO LYRA DE FREITAS
-
19/06/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 22:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
11/06/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0001310-81.2010.5.01.0052 RECLAMANTE: ALEXANDRA DE LIBERO LYRA DE FREITAS RECLAMADO: GAZETA MERCANTIL S/A E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRA DE LIBERO LYRA DE FREITAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se pronunciar da manifestação ID 3073279 e anexos. em 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ANA CLARA PIRES MILHOMEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA DE LIBERO LYRA DE FREITAS -
10/06/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DE LIBERO LYRA DE FREITAS
-
09/06/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDITORA RIO S.A. em 06/06/2025
-
15/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0001310-81.2010.5.01.0052 : ALEXANDRA DE LIBERO LYRA DE FREITAS : GAZETA MERCANTIL S/A E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) RAQUEL FERNANDES MARTINS da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EDITORA RIO S.A., que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho/ citação da empresa, por notificação postal, para que, no prazo de quinze dias se manifeste(m) ou requeira(m) as provas cabíveis.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
ANA CLARA PIRES MILHOMEM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDITORA RIO S.A. -
14/05/2025 12:20
Expedido(a) edital a(o) EDITORA RIO S.A.
-
08/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDITORA RIO S.A. em 07/05/2025
-
24/03/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA RIO S.A.
-
21/02/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
18/02/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0001310-81.2010.5.01.0052 : ALEXANDRA DE LIBERO LYRA DE FREITAS : GAZETA MERCANTIL S/A E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRA DE LIBERO LYRA DE FREITAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão de ID 2f682e4.
Aguarde-se a resposta.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ALAN VICTOR LIMA DA CONCEICAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA DE LIBERO LYRA DE FREITAS -
17/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DE LIBERO LYRA DE FREITAS
-
14/02/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
13/02/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 06:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA em 29/01/2025
-
19/12/2024 07:53
Expedido(a) alvará a(o) ALEXANDRA DE LIBERO LYRA DE FREITAS
-
19/12/2024 07:53
Expedido(a) alvará a(o) ALEXANDRA DE LIBERO LYRA DE FREITAS
-
13/12/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA
-
12/12/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
12/12/2024 12:19
Encerrada a conclusão
-
12/12/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
10/12/2024 14:28
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: a974155) para Impugnação
-
03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de GAZETA MERCANTIL S/A em 02/12/2024
-
26/11/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
22/11/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE
-
21/11/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA
-
21/11/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
-
21/11/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) GAZETA MERCANTIL S/A
-
21/11/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
21/11/2024 12:06
Encerrada a conclusão
-
14/11/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
-
13/11/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DE LIBERO LYRA DE FREITAS
-
08/11/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DE LIBERO LYRA DE FREITAS
-
07/08/2024 11:55
Iniciada a execução
-
07/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de DOCAS INVESTIMENTOS S/A em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de GAZETA MERCANTIL S/A em 06/08/2024
-
16/07/2024 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb24149 proferida nos autos.
Vistos, etc.Fixo os valores da condenação conforme o discriminado na planilha de ID.018ecd7.RESUMO Valor devido ao AUTOR – R$ 291.306,19FGTS - R$ 111.355,41Contribuição previdenciária (DARF 6092) – R$ 8.941,67IRRF (DARF 1889/5936) – R$ 5.799,98*Custas (GRU 18740-2) – recolhidasSUBTOTAL R$ 417.403,25, ATUALIZADO até 31/07/2024(-) Depósito de id 8359f85: R$ 10.241,16(-) Depósito de id 9c647ec: R$ 10.190,93TOTAL DEVIDO R$ 396.971,16* Base de cálculo (R$37.381,74, 5 meses )Convolo em penhora os depósitos indicados.1 - Intimem-se as partes, sendo as rés ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado na decisão acima, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa.
Deverá ainda, o autor, indicar dados bancários desde já, a fim de que eventuais valores lhe sejam transferidos posteriormente.No mesmo prazo, a parte autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela reclamada, ciente que sua inércia, ensejará o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.Caso a reclamada apresente o requerimento permissivo contido no art. 916 do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, voltem conclusos para apreciação, não obstante a quitação em 6 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.Contudo, exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e, tendo em vista o requerimento da parte autora, na forma do art. 878 da CLT, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino:2 - Registre-se o início da fase de execução;3 - O bloqueio on-line (SISBAJUD+teimosinha por 60 dias) em suas contas bancárias (matriz e filiais).3.1 - Positivo total, ficam desde já convolados em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se, sendo o exequente para indicar dados bancários, caso tenha interesse na transferência dos valores bloqueados;3.2 - Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, em termos, ou transfiram-se os valores convolados;4 - Quitado o crédito, venham conclusos para extinção.5 - Persistindo valor a executar, intime-se o exequente a indicar novos e eficazes meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT; Prazo 5 dias.
Indicando, voltem-me conclusos.6 - Inerte a parte autora ou frustrados todos os meios constritivos, ante seu silêncio, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos.Decorrido o prazo acima, deverão os autos tornarem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE
-
12/07/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA
-
12/07/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
-
12/07/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) GAZETA MERCANTIL S/A
-
12/07/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DE LIBERO LYRA DE FREITAS
-
12/07/2024 20:11
Homologada a liquidação
-
12/07/2024 18:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
30/04/2024 02:23
Decorrido o prazo de NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE em 29/04/2024
-
30/04/2024 02:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA em 29/04/2024
-
30/04/2024 02:22
Decorrido o prazo de GAZETA MERCANTIL S/A em 29/04/2024
-
29/04/2024 19:17
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 19/04/2024
-
17/04/2024 14:34
Expedido(a) alvará a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
16/04/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
10/04/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE
-
10/04/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA
-
10/04/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
-
10/04/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) GAZETA MERCANTIL S/A
-
10/04/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DE LIBERO LYRA DE FREITAS
-
04/04/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
04/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de GAZETA MERCANTIL S/A em 03/04/2024
-
26/03/2024 18:31
Juntada a petição de Impugnação
-
26/03/2024 18:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
12/03/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE
-
12/03/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA
-
12/03/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
-
12/03/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) GAZETA MERCANTIL S/A
-
12/03/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DE LIBERO LYRA DE FREITAS
-
24/02/2024 21:33
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
02/02/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
02/02/2024 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
26/01/2024 18:55
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
26/01/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
25/01/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE
-
25/01/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA
-
25/01/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
-
25/01/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) GAZETA MERCANTIL S/A
-
25/01/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DE LIBERO LYRA DE FREITAS
-
25/01/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 00:33
Decorrido o prazo de NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE em 24/01/2024
-
25/01/2024 00:33
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA em 24/01/2024
-
25/01/2024 00:33
Decorrido o prazo de GAZETA MERCANTIL S/A em 24/01/2024
-
24/01/2024 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
23/01/2024 21:47
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
15/12/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
15/12/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
15/12/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE
-
14/12/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA
-
14/12/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
-
14/12/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) GAZETA MERCANTIL S/A
-
30/11/2023 12:48
Encerrada a conclusão
-
30/11/2023 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
27/11/2023 16:23
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
10/11/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
04/09/2023 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 19:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DE LIBERO LYRA DE FREITAS
-
04/08/2023 09:39
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
04/08/2023 09:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de DOCAS INVESTIMENTOS S/A em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de GAZETA MERCANTIL S/A em 31/07/2023
-
19/07/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 18:14
Expedido(a) intimação a(o) NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE
-
17/07/2023 18:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA
-
17/07/2023 18:14
Expedido(a) intimação a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
-
17/07/2023 18:14
Expedido(a) intimação a(o) GAZETA MERCANTIL S/A
-
17/07/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
17/07/2023 17:33
Desarquivados os autos
-
13/04/2023 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/09/2022 19:32
Arquivados os autos provisoriamente
-
01/09/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
01/09/2022 11:12
Iniciada a liquidação
-
01/09/2022 11:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/09/2022 11:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
23/05/2022 12:29
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
23/05/2022 12:28
Encerrada a conclusão
-
30/04/2022 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
30/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRA DE LIBERO LYRA DE FREITAS em 29/04/2022
-
25/03/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DE LIBERO LYRA DE FREITAS
-
23/03/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
11/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRA DE LIBERO LYRA DE FREITAS em 10/03/2022
-
05/02/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2022
-
05/02/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 19:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRA DE LIBERO LYRA DE FREITAS
-
03/02/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
03/02/2022 15:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/10/2021 14:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/10/2021 14:31
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2010
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100042-07.2023.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Douglas da Costa Cordeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/01/2023 13:36
Processo nº 0000551-60.2012.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniela Guimaraes Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2012 00:00
Processo nº 0082600-67.2008.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daisy Guarino Moreira Salles
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2008 00:00
Processo nº 0100665-74.2022.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: William Oliveira Collyer Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2022 10:47
Processo nº 0100878-06.2023.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cassio Taufer Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/09/2023 17:40