TRT1 - 0100780-91.2023.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 07:24
Arquivados os autos definitivamente
-
22/11/2024 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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22/11/2024 11:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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14/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de J&T EXPRESS BRAZIL LTDA. em 13/11/2024
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05/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) J&T EXPRESS BRAZIL LTDA.
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25/10/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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23/10/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) J&T EXPRESS BRAZIL LTDA.
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17/10/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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15/10/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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10/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de GLEICE SOUZA DE MORAES em 09/10/2024
-
07/10/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) J&T EXPRESS BRAZIL LTDA.
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30/09/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE SOUZA DE MORAES
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30/09/2024 17:07
Homologada a liquidação
-
30/09/2024 10:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
-
27/09/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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26/09/2024 12:11
Iniciada a liquidação
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26/09/2024 12:11
Transitado em julgado em 23/09/2024
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26/09/2024 12:06
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/07/2024 12:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2024 08:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eab2132 proferida nos autos.
Verifico, nesta data, em atenção ao Provimento nº 001/2014, da Corregedoria do TRT, que o Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 16/07/2024, preenche os pressupostos de admissibilidade, na medida em que a notificação foi disponibilizada em 03/07/2024, com publicação em 04/07/2024, sendo o termo "ad quem" para interposição do recurso em 16/07/2024.O depósito recursal e as custas judiciais encontram-se devidamente comprovados nos anexos do ID: 6ca02dc.Procuração e substabelecimento regulares: IDS: 532d4cf e 362921e, respectivamente.Ressalto que observei o calendário de indisponibilidade do sistema PJe disponível no portal do TRT da 1ª Região, bem como a legislação vigente.Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso.Ao recorrido.Intime-se.Apresentadas as razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, ao TRT com as nossas homenagens.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 19 de julho de 2024.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE SOUZA DE MORAES
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19/07/2024 10:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de J&T EXPRESS BRAZIL LTDA. sem efeito suspensivo
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17/07/2024 16:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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17/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de GLEICE SOUZA DE MORAES em 16/07/2024
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16/07/2024 18:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b33679 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOAnte o exposto, tenho a Autora por beneficiária da gratuidade de justiça e julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação, para condenar a Ré nos seguintes títulos, tudo nos termos da fundamentação que este dispositivo abraça:Horas extras com adicional de 50%;As horas extraordinárias, por habituais, devem integrar nos descansos semanais remunerados e junto deste (DSR e HE) refletir em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salários, depósitos do FGTS e multa de 40%;Diferença de adicional noturno;Reflexos em o aviso prévio, férias com 1/3, décimos terceiros salários e FGTS, incluindo a multa de 40%;Honorários advocatícios. INSS – R$2.136,30IR – R$0,00Total bruto da condenação: R$11.617,38Total líquido ao trabalhador: R$8.315,94Honorários sucumbenciais: R$881,79 Custas de R$ 226,68 calculadas sobre o valor da condenação de R$11.334,03, pela Ré.
Custas de liquidação de R$56,67, pela Ré.Juros e correção monetária na forma descrita na fundamentação.Os cálculos integram a sentença e são elaborados pela ilustre Calculista da Vara, observado o sistema PjeCalc, conforme planilha, em anexo que integra a presente sentença.O Autor deve informar no mesmo prazo supra, se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam ativados os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, dentre outras ferramentas e medidas de execução à disposição deste Juízo, inclusive com possibilidade de redirecionamento aos atuais sócios que constam da mais recente alteração contratual, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.Registrada, intimem-se.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) J&T EXPRESS BRAZIL LTDA.
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03/07/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE SOUZA DE MORAES
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03/07/2024 14:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 283,35
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03/07/2024 14:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GLEICE SOUZA DE MORAES
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03/07/2024 14:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a GLEICE SOUZA DE MORAES
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14/05/2024 19:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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14/05/2024 14:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/05/2024 09:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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13/05/2024 14:21
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2024 18:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/02/2024 18:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/02/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2024 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/02/2024 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/02/2024 15:37
Expedido(a) notificação a(o) J&T EXPRESS BRAZIL LTDA.
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07/02/2024 15:37
Expedido(a) mandado a(o) J&T EXPRESS BRAZIL LTDA.
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07/02/2024 15:37
Expedido(a) notificação a(o) GLEICE SOUZA DE MORAES
-
07/02/2024 15:37
Expedido(a) mandado a(o) GLEICE SOUZA DE MORAES
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06/02/2024 13:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/05/2024 09:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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29/01/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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25/01/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2024 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE SOUZA DE MORAES
-
18/01/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
16/01/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) GLEICE SOUZA DE MORAES
-
30/11/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
29/11/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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