TRT1 - 0100886-29.2023.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/07/2025 08:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALEXSANDER BARROSO SILVA em 09/07/2025
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08/07/2025 19:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/06/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100886-29.2023.5.01.0040 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA RECORRIDO: ALEXSANDER BARROSO SILVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 18bac12, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 11 de junho, às 10h, e encerrada no dia 17 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond e Juiz convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos Embargos e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA -
24/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER BARROSO SILVA
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24/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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18/06/2025 15:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-05
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28/05/2025 13:53
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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19/05/2025 12:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/05/2025 10:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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16/03/2025 23:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 13:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 03:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100886-29.2023.5.01.0040 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA RECORRIDO: ALEXSANDER BARROSO SILVA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 655250c, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 12 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 18 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Marcia Bacher Medeiros e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela ré e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para afastar a rescisão indireta do contrato e excluir da condenação as verbas dela decorrentes: aviso prévio, indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, e determinação de entrega de guias de FGTS, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Em razão da redução da condenação, altera-se o valor a ela arbitrado, estimando-o em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para efeitos do art. 789, IV e § 2º, da CLT, e fixando as custas em R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), pela ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA -
25/02/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER BARROSO SILVA
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25/02/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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21/02/2025 12:51
Conhecido o recurso de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-05 e provido em parte
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13/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2024
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12/12/2024 11:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/12/2024 11:00
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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02/11/2024 12:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2024 18:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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20/09/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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