TRT1 - 0100685-70.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 09:21
Arquivados os autos definitivamente
-
27/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de JULIANA MELLO DA CUNHA em 26/05/2025
-
12/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9182584 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC de 2015.
Registre-se a sentença de extinção da execução, intimem-se as partes e arquive-se definitivamente.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA MELLO DA CUNHA -
09/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
09/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MELLO DA CUNHA
-
09/05/2025 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
01/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de JULIANA MELLO DA CUNHA em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
-
29/04/2025 15:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/04/2025 15:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
29/04/2025 15:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 11.304,82)
-
29/04/2025 15:29
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 1.478,12)
-
29/04/2025 15:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 452.000,00)
-
29/04/2025 15:29
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 113.000,00)
-
29/04/2025 15:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/04/2025 15:27
Iniciada a liquidação
-
29/04/2025 15:27
Transitado em julgado em 03/04/2025
-
23/04/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6bb123 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Intime-se a reclamada para comprovar o recolhimento das custas (R$ 11.304,82), em 5 dias, sob pena de execução. Vindo a comprovação, registre-se o cumprimento integral do acordo e arquive-se o processo definitivamente. NITEROI/RJ, 14 de abril de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
14/04/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
14/04/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MELLO DA CUNHA
-
14/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
14/04/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
03/04/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MELLO DA CUNHA
-
03/04/2025 10:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
03/04/2025 10:28
Audiência de instrução cancelada (22/05/2025 12:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/04/2025 18:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
-
26/03/2025 20:49
Juntada a petição de Acordo
-
26/03/2025 20:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/03/2025 20:17
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
11/03/2025 20:03
Juntada a petição de Réplica
-
06/02/2025 14:36
Audiência de instrução designada (22/05/2025 12:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/02/2025 14:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
06/02/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/02/2025 16:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/02/2025 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/02/2025 18:05
Juntada a petição de Contestação
-
04/02/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 00:41
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/02/2025
-
27/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
26/01/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
26/01/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MELLO DA CUNHA
-
26/01/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
24/01/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
18/12/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MELLO DA CUNHA
-
18/12/2024 12:10
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JULIANA MELLO DA CUNHA
-
29/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 15:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE POUBEL LIMA
-
28/11/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
28/11/2024 15:13
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
28/11/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MELLO DA CUNHA
-
28/11/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MELLO DA CUNHA
-
18/11/2024 09:01
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
22/10/2024 12:35
Audiência inicial por videoconferência designada (05/02/2025 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/10/2024 12:35
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/02/2025 10:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/10/2024 16:08
Audiência inicial por videoconferência designada (27/02/2025 10:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/10/2024 16:08
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/11/2024 10:05 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/10/2024 16:06
Audiência inicial por videoconferência designada (19/11/2024 10:05 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/10/2024 16:06
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/02/2025 10:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/10/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de JULIANA MELLO DA CUNHA em 19/08/2024
-
19/08/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 07:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
16/08/2024 18:21
Audiência inicial por videoconferência designada (27/02/2025 10:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/08/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
09/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
08/08/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MELLO DA CUNHA
-
08/08/2024 13:35
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JULIANA MELLO DA CUNHA
-
08/08/2024 13:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
08/08/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
08/08/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MELLO DA CUNHA
-
08/08/2024 11:12
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JULIANA MELLO DA CUNHA
-
23/07/2024 00:47
Decorrido o prazo de JULIANA MELLO DA CUNHA em 22/07/2024
-
22/07/2024 10:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
19/07/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fc6570 proferida nos autos.
DESPACHOIntime-se a empresa para que se manifeste acerca do pedido de tutela, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o documento de ID4393a28 e ID6902639.Após voltem para decisão.NITEROI/RJ, 10 de julho de 2024.SIMONE POUBEL LIMAJUÍZA TITULAR DE VARA DO TRABALHO NITEROI/RJ, 11 de julho de 2024.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
11/07/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA MELLO DA CUNHA
-
11/07/2024 11:41
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JULIANA MELLO DA CUNHA
-
04/07/2024 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2024 13:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE POUBEL LIMA
-
27/06/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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