TRT1 - 0100849-51.2023.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:25
Arquivados os autos definitivamente
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04/09/2025 15:25
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 172,89)
-
04/09/2025 15:25
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
-
04/09/2025 15:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.729,00)
-
04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de MERCADO TECOBE LTDA em 03/09/2025
-
26/08/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100849-51.2023.5.01.0056 RECLAMANTE: MAYARA LIMA COSTA RECLAMADO: MERCADO TECOBE LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
ALVARO CARNEIRO PINTO NETO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO TECOBE LTDA -
25/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO TECOBE LTDA
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19/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de MERCADO TECOBE LTDA em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de MAYARA LIMA COSTA em 18/08/2025
-
04/08/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96093a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da satisfação do crédito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Restitua-se o saldo dos autos à ré.
Transcorrido o prazo legal sem manifestações, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, por fim, arquive-se definitivamente.
Intimem-se as partes. ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO TECOBE LTDA -
01/08/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO TECOBE LTDA
-
01/08/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA LIMA COSTA
-
01/08/2025 19:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
01/08/2025 09:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
01/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de MAYARA LIMA COSTA em 31/07/2025
-
23/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA LIMA COSTA
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10/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MERCADO TECOBE LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MAYARA LIMA COSTA em 09/07/2025
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26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de MERCADO TECOBE LTDA em 25/06/2025
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25/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de MAYARA LIMA COSTA em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4e5871 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a ré a comprovar em 10 dias a anotação do contrato de trabalho na CTPS digital da autora, nos termos da r.
Sentença de #id:42585ca, sob pena de aplicação de multa de R$ 500,00, sem prejuízo do cumprimento pela Secretaria da Vara.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO TECOBE LTDA -
19/06/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO TECOBE LTDA
-
19/06/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA LIMA COSTA
-
19/06/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
11/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100849-51.2023.5.01.0056 RECLAMANTE: MAYARA LIMA COSTA RECLAMADO: MERCADO TECOBE LTDA DESTINATÁRIO(S): MAYARA LIMA COSTA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição do alvará de id. 8af6e0b.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
GISELE DE AUGUSTINIS ALVES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA LIMA COSTA -
10/06/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA LIMA COSTA
-
10/06/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO TECOBE LTDA
-
09/06/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA LIMA COSTA
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09/06/2025 19:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
09/06/2025 16:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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08/06/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA LIMA COSTA
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05/06/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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04/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de MERCADO TECOBE LTDA em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de MAYARA LIMA COSTA em 03/06/2025
-
26/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fb33b7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT 1.
Homologo a planilha de Id4645be4 .
Intimem-se. 2.
Após, cumpra-se a decisão de Id 8cc6c8d, item 3. 3.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO TECOBE LTDA -
25/05/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO TECOBE LTDA
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25/05/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA LIMA COSTA
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25/05/2025 09:27
Homologada a liquidação
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23/05/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de MERCADO TECOBE LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de MAYARA LIMA COSTA em 19/05/2025
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06/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8111685 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante o exposto, julgo PROCEDENTE os Embargos à Execução.
Intimem-se.
Decorrido o prazo in albis, à contadoria para os ajustes.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA LIMA COSTA -
05/05/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO TECOBE LTDA
-
05/05/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA LIMA COSTA
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05/05/2025 15:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de MERCADO TECOBE LTDA
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30/04/2025 09:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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30/04/2025 09:06
Iniciada a execução
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29/04/2025 12:30
Juntada a petição de Impugnação
-
14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA LIMA COSTA
-
11/04/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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10/04/2025 18:23
Juntada a petição de Embargos à Execução
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28/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO TECOBE LTDA
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27/03/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA LIMA COSTA
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27/03/2025 15:12
Homologada a liquidação
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26/03/2025 21:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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20/03/2025 13:41
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: d51f30f) para Manifestação
-
17/03/2025 10:01
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
14/03/2025 12:02
Juntada a petição de Impugnação
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12/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100849-51.2023.5.01.0056 : MAYARA LIMA COSTA : MERCADO TECOBE LTDA DESTINATÁRIO(S): MAYARA LIMA COSTA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da impugnação da parte ré ao seus cálculos.
Prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
TALITA CONSIDERA MOURA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA LIMA COSTA -
11/03/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA LIMA COSTA
-
09/03/2025 12:39
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
20/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100849-51.2023.5.01.0056 : MAYARA LIMA COSTA : MERCADO TECOBE LTDA DESTINATÁRIO(S): MERCADO TECOBE LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar impugnação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
TALITA CONSIDERA MOURA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO TECOBE LTDA -
19/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO TECOBE LTDA
-
18/02/2025 16:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/02/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
11/02/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA LIMA COSTA
-
11/02/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
10/02/2025 14:53
Iniciada a liquidação
-
10/02/2025 14:53
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
09/02/2025 18:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/10/2024 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/10/2024 13:53
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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10/10/2024 13:53
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
10/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de MERCADO TECOBE LTDA em 09/10/2024
-
09/10/2024 15:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO TECOBE LTDA
-
25/09/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA LIMA COSTA
-
25/09/2024 15:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MERCADO TECOBE LTDA sem efeito suspensivo
-
25/09/2024 12:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
22/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MAYARA LIMA COSTA em 20/09/2024
-
20/09/2024 19:01
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 18:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 23:09
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO TECOBE LTDA
-
06/09/2024 23:09
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA LIMA COSTA
-
06/09/2024 23:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MERCADO TECOBE LTDA
-
25/07/2024 17:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
25/07/2024 10:58
Juntada a petição de Impugnação
-
24/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
23/07/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA LIMA COSTA
-
23/07/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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22/07/2024 17:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42585ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para declarar o vínculo de emprego na função de auxiliar de escritório, no período de 01/06/2022 a 08/03/2023, com remuneração de R$1.531,00 mensais e condenar MERCADO TECOBE LTDA, a pagar à reclamante MAYARA LIMA COSTA, na forma da fundamentação supra que esse dispositivo integra, com juros e correção monetária, os seguintes títulos: saldo de salário referente a março de 2023; aviso prévio indenizado; férias integrais e proporcionais, acrescida de 1/3, referentes ao período reconhecido; 13º salário integral e proporcional, referentes ao período reconhecido; depósitos do FGTS durante todo o contrato de trabalho ora reconhecido; indenização compensatória de 40% do FGTS e habilitação ao Seguro-Desemprego, sob pena de indenização substitutiva, se indeferido por culpa da reclamada. Destarte, deverá a ré proceder à anotação na CTPS da autora, para constar o vínculo de emprego na função auxiliar de escritório, no período de 01/06/2022 a 08/03/2023, com remuneração de R$1.531,00 mensais, em data a ser designada pela Secretaria da Vara, após o que a Secretaria procederá à anotação, sem menção a esse processo na CTPS, fornecendo certidão em separado.Deverá, ainda, proceder à entrega das guias TRCT/01 e CD/SD, em data a ser designada pela Secretaria da Vara, sob pena de expedição de alvará para levantamento do FGTS, acrescida da multa de 40% e ofício para habilitação ao seguro-desemprego, responsabilizando-se a ré pela integralidade dos depósitos e pagamento de indenização substitutiva ao seguro-desemprego, caso indeferido o benefício por culpa da ré.Em razão da parte reclamada ter quitado o pagamento parcial das verbas rescisórias, no importe de R$2.559,74 (documento de ID - b2fa978), autorizo a dedução do crédito da reclamante das importâncias já quitadas sob o mesmo título, sob pena de enriquecimento sem causa da autora.Registro que aplicável a decisão do STF na ADI 5766 que determinou que as partes beneficiárias da gratuidade de justiça não terão que arcar com honorários sucumbenciais de advogado.Assim, considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor de liquidação da sentença (honorários advocatícios da parte Reclamante) que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Condeno, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor líquido do crédito reconhecido na sentença (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se a fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.Retenham-se as quotas previdenciárias e fiscais, observando-se os termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.Custas de R$1.000,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$50.000,00, na forma do artigo 789, IV da CLT, pela ré. Intimem-se as partes.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2024. ELETÍCIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVAJuíza do Trabalho Substituta ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO TECOBE LTDA
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16/07/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA LIMA COSTA
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16/07/2024 09:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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16/07/2024 09:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAYARA LIMA COSTA
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16/07/2024 09:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAYARA LIMA COSTA
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29/05/2024 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/05/2024 03:10
Decorrido o prazo de MAYARA LIMA COSTA em 28/05/2024
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08/05/2024 11:54
Juntada a petição de Impugnação
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06/05/2024 17:17
Juntada a petição de Razões Finais
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06/05/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA LIMA COSTA
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03/05/2024 09:14
Audiência una realizada (02/05/2024 10:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 20:31
Juntada a petição de Contestação
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01/05/2024 20:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/11/2023 01:04
Decorrido o prazo de MAYARA LIMA COSTA em 31/10/2023
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21/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de MAYARA LIMA COSTA em 20/10/2023
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18/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO TECOBE LTDA
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17/10/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA LIMA COSTA
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17/10/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA LIMA COSTA
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16/10/2023 13:47
Audiência una designada (02/05/2024 10:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA LIMA COSTA
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10/10/2023 14:56
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de MAYARA LIMA COSTA
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10/10/2023 13:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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12/09/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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