TRT1 - 0100360-13.2021.5.01.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ac3467 proferido nos autos.
Ao embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALANCKLER CARVALHO CARDOSO DE PAULA -
04/11/2024 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/10/2024 20:30
Recebidos os autos para prosseguir
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21/08/2024 09:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. em 31/07/2024
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30/07/2024 09:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1a1a51 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. BANCO BRADESCO S.A.Recorrido(a)(s):1. ALANCKLER CARVALHO CARDOSO DE PAULA2. GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO LTDA.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 18/03/2024 - Id. 732231c; recurso interposto em 01/04/2024 - Id. f07a72a).Regular a representação processual (Id. d2cfe81 e fbe730b).Satisfeito o preparo (Id. 574ef8f, 9436cbf, d90adbe, 9c53df7, 20174b0, c17bd37, f24736b, e db2de87).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71; artigo 71, §4º; artigo 468; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 6º.No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 71, §4º, da CLT.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo.DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOS.DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO / CÁLCULO / REPERCUSSÃO.Alegação(ões):- contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 394, item II.- divergência jurisprudencial .Verifica-se que o v. acórdão recorrido julgou em aparente contrariedade à OJ 394, da SDI-I, do TST, sem a observância da modulação dos efeitos de sua nova redação, implementada por meio do julgamento do IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, o que a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso no particularCONCLUSÃORECEBO o recurso de revista.Intimem-se as partes contrárias para contrarrazões.Publique-se e intimem-se.Após, ao TST. /art/2140 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.
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17/07/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) ALANCKLER CARVALHO CARDOSO DE PAULA
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17/07/2024 19:04
Admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
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05/04/2024 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/04/2024 10:49
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f07a72a) para Recurso de Revista
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05/04/2024 10:49
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: f07a72a) para Manifestação
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05/04/2024 10:34
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f07a72a) para Recurso de Revista
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04/04/2024 13:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2024
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04/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. em 03/04/2024
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04/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALANCKLER CARVALHO CARDOSO DE PAULA em 03/04/2024
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01/04/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2024
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16/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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16/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2024
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16/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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16/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2024
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16/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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15/03/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.
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15/03/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ALANCKLER CARVALHO CARDOSO DE PAULA
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14/03/2024 15:02
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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14/03/2024 15:02
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. - CNPJ: 50.***.***/0001-09
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05/03/2024 09:39
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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29/02/2024 11:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/02/2024 09:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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01/02/2024 11:32
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 772b7e9) para Embargos de Declaração
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01/02/2024 00:48
Decorrido o prazo de ALANCKLER CARVALHO CARDOSO DE PAULA em 31/01/2024
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19/01/2024 14:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/01/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/12/2023 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
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19/12/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
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19/12/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 01:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
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19/12/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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18/12/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.
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18/12/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ALANCKLER CARVALHO CARDOSO DE PAULA
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15/12/2023 16:03
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e não provido
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15/12/2023 16:03
Conhecido o recurso de GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. - CNPJ: 50.***.***/0001-09 e não provido
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15/12/2023 16:03
Conhecido o recurso de ALANCKLER CARVALHO CARDOSO DE PAULA - CPF: *76.***.*68-55 e provido
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22/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2023
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21/11/2023 08:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 08:14
Incluído em pauta o processo para 13/12/2023 13:00 Principal 13hs ()
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04/10/2023 21:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/06/2023 13:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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28/06/2023 05:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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