TRT1 - 0100360-55.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 03:28
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 26/07/2024
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27/07/2024 03:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/07/2024
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25/07/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 12:11
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100924-73.2020.5.01.0031
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24/07/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/07/2024 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d530b5 proferido nos autos.
DESPACHOConvolo os depósitos recursais em penhora.Intime-se a parte autora para apresentar dados bancários para transferência do Alvará, bem como para efeito do Art. 884 da CLT.Certifique a secretaria o decurso do prazo para embargos.Decorrido o prazo legal,1 - expeça-se alvará à parte Autora pelo valor líquido de seu crédito, com os acréscimos legais, observando-se a ocorrência ou não de imposto de renda e observando-se que há depósito recursal nos autos.2-Havendo imposto de renda, expeça-se alvará à União Federal.3-Da mesma forma, em caso da ocorrência de parcelas previdenciárias e custas judiciais, expeçam-se alvarás pelos mesmos à União Federal.4-Havendo saldo remanescente, determino a liberação em favor da reclamada.5-Cumpridas as determinações supra e intimadas as partes, dou por cumprida a presente execução, voltem os autos conclusos para EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, na forma do art. 924 do CPC e remetam-se os autos ao arquivo com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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17/07/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/07/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) KAREN DE VASCONCELLOS MARQUES SOUZA
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17/07/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/07/2024
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15/07/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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20/06/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/06/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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20/06/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/06/2024 14:27
Iniciada a execução
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20/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/06/2024
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20/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de KAREN DE VASCONCELLOS MARQUES SOUZA em 19/06/2024
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19/06/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 14:44
Encerrada a conclusão
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07/06/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 16:54
Expedido(a) alvará a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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06/06/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) KAREN DE VASCONCELLOS MARQUES SOUZA
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06/06/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/06/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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06/06/2024 15:22
Homologada a liquidação
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06/06/2024 12:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 29/05/2024
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30/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/05/2024
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30/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de KAREN DE VASCONCELLOS MARQUES SOUZA em 29/05/2024
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22/05/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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20/05/2024 17:17
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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20/05/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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20/05/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/05/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) KAREN DE VASCONCELLOS MARQUES SOUZA
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16/05/2024 21:26
Encerrada a conclusão
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16/05/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/05/2024 00:58
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 14/05/2024
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13/05/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 13:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 06/05/2024
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05/05/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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05/05/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/05/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/04/2024
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25/04/2024 13:57
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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25/04/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 06:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/04/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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09/04/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/04/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/04/2024 10:54
Iniciada a liquidação
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06/04/2024 17:02
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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05/04/2024 17:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/04/2024 10:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
27/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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