TRT1 - 0100745-82.2023.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de CAROLINE PASSOS ILIZIARIO RAIONE em 11/09/2025
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03/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE PASSOS ILIZIARIO RAIONE
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20/08/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de CAROLINE PASSOS ILIZIARIO RAIONE em 31/07/2025
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23/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE PASSOS ILIZIARIO RAIONE
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15/07/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CAROLINE PASSOS ILIZIARIO RAIONE em 04/07/2025
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26/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE PASSOS ILIZIARIO RAIONE
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13/06/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de CHEIRIN BAO LARGO DO MACHADO EMPORIO E CAFETERIA LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de CAROLINE PASSOS ILIZIARIO RAIONE em 02/06/2025
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23/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CHEIRIN BAO LARGO DO MACHADO EMPORIO E CAFETERIA LTDA
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22/05/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE PASSOS ILIZIARIO RAIONE
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22/05/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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12/05/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 15:04
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (06/05/2025 08:25 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e30686b proferido nos autos.
Vistos.
Tendo em vista que a ré não comprovou o valor de 30% da execução, indefiro o requerimento de #id:aa92e59.
Inobstante o acima exposto, mas diante da possibilidade de tratativas de acordo, designa-se audiência Conciliação em Execução por videoconferência para o dia 06/05/2025 às 08:25 horas mediante utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma de videoconferência adotada pela Justiça do Trabalho, que permite a gravação para posterior disponibilização no PJe Mídias, na forma do Ato nº 6 do E.
TRT 1ª Região. Link para acesso no horário da audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt16.rj?pwd=MnBTYWJtRlpYa0pYU1dhcmN3aWNDQT09 (copie e cole no navegador de internet)ID da reunião: 439 173 7828Senha: vt16.rj Informações gerais sobre a utilização do Zoom Meetings: https://bit.ly/3pqn0ZI.
Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHEIRIN BAO LARGO DO MACHADO EMPORIO E CAFETERIA LTDA -
29/04/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CHEIRIN BAO LARGO DO MACHADO EMPORIO E CAFETERIA LTDA
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29/04/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE PASSOS ILIZIARIO RAIONE
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29/04/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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29/04/2025 13:45
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (06/05/2025 08:25 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de CAROLINE PASSOS ILIZIARIO RAIONE em 28/04/2025
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16/04/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a4122f proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a, res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado.
Principal LÍQUIDO R$ 4.507,87 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 119,27 Honorários advocatícios devidos ao patrono do autor R$ 226,61 Custas R$ 121,34 TOTAL GERAL R$ 4.975,09 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
O autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD e a inclusão do devedor no BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva, bem como a instauração do IDPJ, caso o SISBAJUD seja infrutífero, sendo que neste caso, deverá requerer expressamente.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como GPS (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema.
Providencie a Secretaria a ativação do sistema SISBAJUD, com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias ou até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$ 4.975,09.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Providencie a Secretaria a consulta à Jucerja para anexar a última alteração contratual da executada e ao Infojud para verificar o endereço atual dos sócios.
Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CHEIRIN BAO LARGO DO MACHADO EMPORIO E CAFETERIA LTDA -
10/04/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CHEIRIN BAO LARGO DO MACHADO EMPORIO E CAFETERIA LTDA
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10/04/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE PASSOS ILIZIARIO RAIONE
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10/04/2025 10:39
Homologada a liquidação
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09/04/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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03/04/2025 17:09
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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01/04/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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31/03/2025 14:59
Iniciada a execução
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31/03/2025 14:58
Transitado em julgado em 25/02/2025
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27/02/2025 11:43
Recebidos os autos para prosseguir
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03/12/2024 14:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/11/2024 22:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CHEIRIN BAO LARGO DO MACHADO EMPORIO E CAFETERIA LTDA
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11/11/2024 11:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAROLINE PASSOS ILIZIARIO RAIONE sem efeito suspensivo
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29/10/2024 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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24/10/2024 04:52
Decorrido o prazo de CHEIRIN BAO LARGO DO MACHADO EMPORIO E CAFETERIA LTDA em 23/10/2024
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23/10/2024 21:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) CHEIRIN BAO LARGO DO MACHADO EMPORIO E CAFETERIA LTDA
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09/10/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE PASSOS ILIZIARIO RAIONE
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09/10/2024 17:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAROLINE PASSOS ILIZIARIO RAIONE
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08/10/2024 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 13:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA LAMPERT GOMES
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15/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de CHEIRIN BAO LARGO DO MACHADO EMPORIO E CAFETERIA LTDA em 14/08/2024
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06/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CHEIRIN BAO LARGO DO MACHADO EMPORIO E CAFETERIA LTDA
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05/08/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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01/08/2024 03:59
Decorrido o prazo de CHEIRIN BAO LARGO DO MACHADO EMPORIO E CAFETERIA LTDA em 31/07/2024
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23/07/2024 15:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c00d3a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação ajuizada por CAROLINE PASSOS ILIZARIO RAIONE para reconhecer o vínculo de emprego com a reclamada CHEIRIN BÃO LARGO DO MACHADO EMPORIO E CAFETERIA LTDA, que fica condenada a pagar, em valores a serem liquidados, observados os termos e critérios definidos na fundamentação, acrescidos de juros e atualização monetária, na forma da lei, deduzidas as contribuições previdenciárias e fiscais a cargo da reclamante, as seguintes parcelas:aviso prévio indenizado (30 dias);13º salário proporcional de 2023 (3/12), considerando a projeção do aviso prévio;férias proporcionais de 2023/2024 (3/12) acrescidas do terço constitucional, considerando o aviso prévio;recolhimento do FGTS em relação ao período contratual, sem prejuízo da indenização de 40%, observado o disposto na OJ nº 42, da SDI-I, do TST.Obrigações de fazer:Deverá a reclamada efetuar os recolhimentos previdenciários (quota empregado e empregador) e fiscais e comprová-los nos autos no prazo legal, contado do trânsito em julgado da ação.Determino, com fulcro no artigo 29 da CLT, no prazo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado da presente ação, que a reclamada proceda à formalização do contrato de trabalho havido entre as partes na CTPS da reclamante, no período de 19/03/2023 a 18/05/2023, no cargo de Garçonete, com base no valor de R$1.300,00. A fim de viabilizar o efeito prático da decisão, determino, com amparo no art. 497 da CLT, a presente decisão valerá para fins de baixa na CTPS até que a efetiva formalização seja realizada pela reclamada por meio da CTPS digital no E-social ou no documento físico em data a ser fixada entre as partes quando do trânsito em julgado. Não sendo possível, as anotações serão efetuadas de forma supletiva pela Secretaria (nos termos do artigo 29 da CLT), por meio do convênio E-social, sem prejuízo da cobrança da multa no valor de R$500,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer.Deferido o benefício de gratuidade de Justiça em favor da reclamante.Devidos ao patrono da reclamante os honorários de sucumbência, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido da condenação.Restam devidos ao patrono da reclamada os honorários de sucumbência, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre os pedidos indeferidos, observada a suspensão de exigibilidade à luz da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da ADI 5766, nos termos da fundamentação supra. Custas de R$ 75,01, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 3.000,53, a cargo da reclamada, nos termos do artigo 789 da CLT.Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006- 099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)".Intimem-se as partes.Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a oposição de embargos de declaração que não tenham por objeto contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), sujeita-se à cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1026, § 2º, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.Transitada em julgado, dê-se ciência às partes, sendo a reclamada para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução.Nada mais.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CHEIRIN BAO LARGO DO MACHADO EMPORIO E CAFETERIA LTDA
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17/07/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE PASSOS ILIZIARIO RAIONE
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17/07/2024 13:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAROLINE PASSOS ILIZIARIO RAIONE
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17/07/2024 13:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 75,01
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17/07/2024 13:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAROLINE PASSOS ILIZIARIO RAIONE
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04/04/2024 13:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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04/04/2024 12:45
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/04/2024 08:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) CHEIRIN BAO LARGO DO MACHADO EMPORIO E CAFETERIA LTDA
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25/03/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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21/03/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 15:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/04/2024 08:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2024 14:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/03/2024 08:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2024 21:09
Juntada a petição de Contestação
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01/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de CAROLINE PASSOS ILIZIARIO RAIONE em 30/11/2023
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25/10/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CHEIRIN BAO LARGO DO MACHADO EMPORIO E CAFETERIA LTDA
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24/10/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE PASSOS ILIZIARIO RAIONE
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24/10/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE PASSOS ILIZIARIO RAIONE
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24/10/2023 13:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/03/2024 08:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2023 14:40
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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03/10/2023 16:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (03/10/2023 11:20 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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02/10/2023 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2023 20:29
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (03/10/2023 11:20 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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25/09/2023 20:29
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (25/09/2023 09:00 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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13/09/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CHEIRIN BAO LARGO DO MACHADO EMPORIO E CAFETERIA LTDA
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21/08/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE PASSOS ILIZIARIO RAIONE
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18/08/2023 14:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (25/09/2023 09:00 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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17/08/2023 14:23
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (18/09/2023 09:00 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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16/08/2023 14:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (18/09/2023 09:00 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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14/08/2023 16:14
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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11/08/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE PASSOS ILIZIARIO RAIONE
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10/08/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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08/08/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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