TRT1 - 0100800-74.2023.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de ALESSANDRE DOMEQUIS CHAVES em 17/10/2024
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09/10/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRE DOMEQUIS CHAVES
-
08/10/2024 12:16
Expedido(a) alvará a(o) ALESSANDRE DOMEQUIS CHAVES
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28/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA em 27/09/2024
-
27/09/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
27/09/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de ALESSANDRE DOMEQUIS CHAVES em 23/09/2024
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16/09/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA
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13/09/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRE DOMEQUIS CHAVES
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13/09/2024 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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13/09/2024 15:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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13/09/2024 09:51
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 658,89)
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13/09/2024 09:51
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 352,03)
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13/09/2024 09:51
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 314,72)
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13/09/2024 09:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 13.107,42)
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13/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRE DOMEQUIS CHAVES
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12/09/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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11/09/2024 23:45
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de ALESSANDRE DOMEQUIS CHAVES em 28/08/2024
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20/08/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA
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19/08/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRE DOMEQUIS CHAVES
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19/08/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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19/08/2024 10:36
Iniciada a execução
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19/08/2024 10:36
Transitado em julgado em 16/08/2024
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17/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA em 16/08/2024
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17/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de ALESSANDRE DOMEQUIS CHAVES em 16/08/2024
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05/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA
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02/08/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRE DOMEQUIS CHAVES
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02/08/2024 14:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA
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30/07/2024 16:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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30/07/2024 16:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2024 19:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c93082 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO DO EXPOSTO, a 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, resolve julgar PROCEDENTE a presente demanda, de acordo com a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, para condenar a ré ao pagamento, em 8 (oito) dias, das parcelas acima deferidas, apuradas por meio do sistema PJE-CALC, conforme cálculos anexos, os quais passam a fazer parte integrante da presente sentença, acrescidas de juros e correção monetária conforme abaixo, observada a variação salarial, os períodos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, caso houver, a dedução dos valores pagos sob os títulos ora deferidos, bem como os parâmetros abaixo estabelecidos. Crédito líquido do autor: R$ 13.021,75Crédito do INSS: R$ 314,72Honorários Sucumbenciais Advocatícios (adv-autor): R$ 654,61Custas de conhecimento: R$ 279,82Custas de liquidação: R$ 69,96 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Para os fins da Lei n° 10.035/00, que acrescentou o § 3° ao artigo 832 da CLT, declara-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3, FGTS, multa de 40%, multa do art. 477 da CLT e dano moral.Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93 e art. 43 e §§ da Lei 8212/91 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST, sendo que a cota do empregado já se encontra deduzida da liquidação. Considerando que o valor do salário de contribuição deferido não chega a R$ 20.000,00, desnecessária a remessa dos autos à União Federal, conforme a Portaria 582/13 do MF. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA/JUROS A época própria da correção monetária observará a Súmula n° 381 do TST.A correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais em contas judiciais no âmbito da Justiça do Trabalho, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser feitas pela aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), além de juros TRD (art. 39, caput da Lei nº 8177/91), na fase pré-judicial, e, da taxa Selic, a partir do ajuizamento da ação, índice este conglobante de correção monetária e juros de mora, vigente para fins das condenações cíveis em geral, observando-se o art. 406 do Código Civil, ao teor da decisão do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, do dia 18.12.2020, na ADC 58 MC-AGR / DF, quejulgou parcialmente procedente a ação para conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º da CLT, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/17. IMPOSTO DE RENDA No momento da disponibilidade do crédito devido à parte autora, deverá a ré apresentar o cálculo da dedução do Imposto de Renda sobre as parcelas tributáveis, especificando-as, de acordo com o art. 12-A da Lei n° 7.713/88, sob as penas da lei e conseqüente expedição de ofício à Receita Federal, art. 28, § 1° da Lei n° 10.833/2003.Na apuração do IR, os juros de mora deverão ser excluídos da base de cálculo, adotando-se o entendimento consubstanciado na OJ nº 400 da SDI – 1 do TST. CUSTAS Atribui-se à condenação, o valor de R$ 13.991,08, com custas no importe de R$ 279,82, pela ré.
Custas de liquidação de R$ 69,96 na forma do art. 789-A da CLT. Intimem-se as partes.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA
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17/07/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRE DOMEQUIS CHAVES
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17/07/2024 14:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 279,82
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17/07/2024 14:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ALESSANDRE DOMEQUIS CHAVES
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17/07/2024 14:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALESSANDRE DOMEQUIS CHAVES
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04/06/2024 08:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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03/06/2024 23:58
Juntada a petição de Razões Finais
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24/05/2024 11:51
Juntada a petição de Razões Finais
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16/05/2024 15:12
Audiência de instrução realizada (16/05/2024 10:20 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/05/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 22:09
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 14:43
Audiência de instrução designada (16/05/2024 10:20 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2024 14:43
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/02/2024 09:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2024 07:36
Juntada a petição de Contestação
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08/02/2024 06:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2024 20:17
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA em 22/09/2023
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23/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALESSANDRE DOMEQUIS CHAVES em 22/09/2023
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13/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de ALESSANDRE DOMEQUIS CHAVES em 12/09/2023
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02/09/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 17:46
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA
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31/08/2023 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRE DOMEQUIS CHAVES
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31/08/2023 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRE DOMEQUIS CHAVES
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31/08/2023 17:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/02/2024 09:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 22:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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23/08/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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