TRT1 - 0101487-30.2017.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 12:19
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101827-35.2017.5.01.0057)
-
28/05/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
14/05/2025 14:37
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/08/2024 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/08/2024
-
15/08/2024 13:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/08/2024 12:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/08/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE LIMA COSTA
-
02/08/2024 12:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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01/08/2024 09:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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01/08/2024 03:42
Decorrido o prazo de DOUGLAS DE LIMA COSTA em 31/07/2024
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29/07/2024 18:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
17/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dbb03b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.Ante a inexistência de garantia do Juízo, que é requisito indispensável para apresentação dos presentes, ainda que a embargante esteja em recuperação judicial, rejeito ambos os incidentes, o que faço com fundamento no art. 884, caput, da CLT.Destaco que somente as entidades filantrópicas e aos seus diretores são beneficiários da dispensa desse exigência, nos exatos termos do art. 884, 6º, da CLT. Nesse sentido:AGRAVO DE PETIÇÃO.
EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
GARANTIA DO JUÍZO.
NECESSIDADE.
As empresas em recuperação judicial não se encontram dispensadas de garantir o juízo na execução, visto que tal benefício, em sede executiva, foi concedido apenas às entidades filantrópicas e aos seus diretores, nos termos do art. 884, § 6º, da CLT.
Ademais, se a intenção do legislador fosse conceder tal beneplácito às empresas em recuperação judicial em sede de execução teria feito expressamente como o fez para as entidades filantrópicas e seus diretores.
Trata-se, pois, de hipótese em que o silêncio eloquente do legislador buscou afastar as empresas em recuperação judicial da dispensa quanto à garantia do juízo na fase executiva.
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17) dispensou as empresas em recuperação judicial somente de efetuarem o depósito recursal, ou seja, de garantir o juízo em sede de conhecimento.
Com efeito, não se aplica a hipótese do art. 899, § 10, da CLT, à fase executiva, o que implica a imprescindibilidade da garantia do juízo por parte das empresas em recuperação judicial.
Nego provimento. 0101298-11.2016.5.01.0070 - DEJT 2023-07-04 .
Relator: HELOISA JUNCKEN RODRIGUESEMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
NECESSIDADE DE GARANTIR O JUÍZO.
A executada sob recuperação judicial não é dispensada da exigência de garantia do juízo para a apresentação de embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT. 0000889-76.2010.5.01.0057 - DEJT 2022-07-28 .
Relator: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO.E esta Corte Regional já fixou tese nesse mesmo sentido, com observância obrigatória, nos moldes do art. 985 do CPC, verbis:“INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO.
O fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no §6º do mesmo artigo.IRDR 0107860-08.2023.5.01.0000.
Relator: Desembargador Roberto Norris.
Suscitante: Desembargador Cláudio José Montesso.
Suscitado: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Data do julgamento 13/06/2024.Intimem-se.Independentemente do prazo recursal, dado que a primeira executada Contax S.A. está incluída em Regime Especial de Execução Forçada - REEF, inclua-se a presente execução na listagem de credores através do BANEX.
Após, aguarde-se a transferência do valor da execução sobrestando-se o feito.Não havendo transferência do prazo de 30 dias, fica determinado o redirecionamento da execução à devedora subsidiária, razão pela qual determino que os autos sejam remetidos aos secretários calculistas para atualização do crédito até à data da recuperação.
Após, intime-se a segunda executada e o exequente para a faculdade do art. 884, caput, e par. 3º da CLT.
Com o decurso do prazo, in albis, expeça-se a certidão, do que deverá ser dada vista ao exequente.
Após, sobreste-se o feito.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/07/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE LIMA COSTA
-
16/07/2024 11:30
Extinto com resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de DOUGLAS DE LIMA COSTA
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16/07/2024 11:30
Extinto com resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/07/2024 14:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
25/06/2024 09:27
Juntada a petição de Contestação
-
20/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/06/2024
-
18/06/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE LIMA COSTA
-
18/06/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
18/06/2024 08:27
Iniciada a execução
-
14/06/2024 00:38
Decorrido o prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/06/2024
-
13/06/2024 23:54
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
11/06/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
09/06/2024 23:04
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/06/2024 23:04
Expedido(a) intimação a(o) OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/06/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
07/06/2024 16:03
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
06/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
04/06/2024 22:40
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/06/2024 22:40
Expedido(a) intimação a(o) OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/06/2024 22:40
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE LIMA COSTA
-
04/06/2024 22:39
Homologada a liquidação
-
04/06/2024 14:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
07/05/2024 19:50
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
07/05/2024 16:04
Juntada a petição de Impugnação
-
07/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
04/05/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE LIMA COSTA
-
04/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/05/2024
-
02/05/2024 18:52
Juntada a petição de Impugnação
-
18/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
16/04/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/04/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/04/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
31/03/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE LIMA COSTA
-
31/03/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2024 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
30/03/2024 19:45
Iniciada a liquidação
-
30/03/2024 19:43
Transitado em julgado em 08/03/2024
-
21/03/2024 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/03/2024 05:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/03/2024 04:55
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/11/2019 16:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/10/2019
-
29/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de LIQ CORP S.A. em 28/10/2019
-
28/10/2019 14:16
Juntada a petição de Contrarrazões (CR RO Liq)
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28/10/2019 13:51
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões TELEMAR)
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28/10/2019 12:14
Juntada a petição de Manifestação (habilitação)
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16/10/2019 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2019
-
16/10/2019 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2019 14:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DOUGLAS DE LIMA COSTA - CPF: *55.***.*05-37 sem efeito suspensivo
-
15/10/2019 14:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DOUGLAS DE LIMA COSTA - CPF: *55.***.*05-37
-
11/10/2019 11:11
Conclusos os autos para decisão Geral a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
08/10/2019 01:07
Decorrido o prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 01:07
Decorrido o prazo de LIQ CORP S.A. em 23/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 01:07
Decorrido o prazo de DOUGLAS DE LIMA COSTA em 23/09/2019 23:59:59
-
13/09/2019 15:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2019
-
13/09/2019 15:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2019 14:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Rcte Recurso Ordinário)
-
10/09/2019 11:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DOUGLAS DE LIMA COSTA - CPF: *55.***.*05-37
-
30/05/2019 14:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
19/03/2019 01:17
Decorrido o prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2019 23:59:59
-
19/03/2019 01:17
Decorrido o prazo de LIQ CORP S.A. em 18/03/2019 23:59:59
-
19/03/2019 01:17
Decorrido o prazo de DOUGLAS DE LIMA COSTA em 18/03/2019 23:59:59
-
28/02/2019 16:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Rcte Embargos de declaração)
-
28/02/2019 02:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2019
-
28/02/2019 02:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2019 02:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2019
-
28/02/2019 02:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2019 02:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2019
-
28/02/2019 02:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2019 14:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 100.00
-
17/02/2019 14:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a DOUGLAS DE LIMA COSTA
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17/02/2019 14:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DOUGLAS DE LIMA COSTA
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01/10/2018 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/09/2018 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/09/2018 18:19
Audiência instrução realizada (11/09/2018 11:30 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2018 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2017 17:44
Audiência inicial realizada (22/11/2017 10:36 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2017 14:33
Audiência instrução redesignada (11/09/2018 11:30 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2017 09:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/09/2017 09:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/09/2017 12:07
Audiência inicial designada (22/11/2017 09:36 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2017 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2017
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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