TRT1 - 0100833-53.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100833-53.2024.5.01.0027 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 16 na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000301178800000119459406?instancia=2 -
09/04/2025 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/04/2025 10:28
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de HEMILY SOUZA DE LIMA em 07/04/2025
-
07/04/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 12:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/04/2025 17:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/03/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8a0603 proferida nos autos. 27ªVT/RJ/JEDC: Publicar Djen + Registrar Custas + Ag.
Prazo DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos ordinário das partes.
Intime(m)-se o(s) interessado(s) para contrarrazões no prazo de 08 (oito) dias. Registrem-se as custas recolhidas para fins estatísticos.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - BANCO BRADESCO S.A. - CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA -
24/03/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
24/03/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
24/03/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
24/03/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/03/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) HEMILY SOUZA DE LIMA
-
24/03/2025 16:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
-
24/03/2025 16:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HEMILY SOUZA DE LIMA sem efeito suspensivo
-
24/03/2025 15:13
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 850,38)
-
24/03/2025 15:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/03/2025
-
21/03/2025 19:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/03/2025 10:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24cd480 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto na presente ação ajuizada por HEMILY SOUZA DE LIMA em face de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A – EM RECUPERACAO JUDICIAL, LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CRÉDITO, BANCO BRADESCO S.A. e CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e de limitação da condenação ao valor atribuído à causa; no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido de condenação solidária das três primeiras rés à satisfação à parte autora dos seguintes títulos: horas extras excedentes à 8ª hora diária ou à 44ª hora semanal; adicional noturno previsto no art. 73 da CLT sobre as horas laboradas a partir das 22h; reflexos das horas extras e do adicional noturno nos repousos semanais remunerados, aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salários, depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40%; indenização correspondente aos períodos do intervalo intrajornada suprimido; JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados, inclusive, de responsabilidade subsidiária da quarta ré e CONDENO as partes, exceto a quarta ré, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte adversa, observando-se, contudo, a suspensão de sua exigibilidade em relação à parte autora, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, haverá aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; a partir do ajuizamento da ação, até 29/8/2024, haverá a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária); a partir de 30/8/2024 no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), sendo que a partir desta data, os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos IPCA (art. 406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil.
O cálculo do valor da condenação foi elaborado por meio do programa PJECALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo, que integra este decisum para todos os efeitos legais, com a dedução dos valores comprovadamente já quitados sob idêntica rubrica das parcelas objeto da condenação.
As contribuições previdenciárias foram apuradas exclusivamente sobre as parcelas deferidas que possuem natureza salarial, excluindo aquelas isentas de incidência, conforme disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91 e no art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99.
Assim, não houve cálculo de contribuições previdenciárias sobre as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, indenização compensatória de 40% e indenização pelo intervalo suprimido.
Deverá a empresa comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias nos autos, que deverá ser efetuado vinculado ao trabalhador através do NIT, sob pena de execução, conforme mandamento constitucional. A ré procederá, ainda, à retenção e recolhimento do imposto de renda observando a OJ 400 da SDI do TST, da IN RFB nº 1.127, de 7/2/2011 e do art. 12-A da Lei 7713/88, com a redação conferida pela Lei 12.350/10, exceto a parcela “terceiros, dada a incompetência a Justiça do Trabalho para tal execução. Autorizo as deduções previdenciárias e fiscais a cargo da parte autora.
Os honorários advocatícios sucumbenciais sofrem incidência de imposto de renda, conforme art. 46 da Lei 8.541/92.
Custas de R$ 850,38 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 42.519,18 (art. 789, inciso I, da CLT), pelas três primeiras rés (art. 789, parágrafo 1º, da CLT).
Intimem-se as partes. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - BANCO BRADESCO S.A. - CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA -
08/03/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
08/03/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
08/03/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
08/03/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/03/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) HEMILY SOUZA DE LIMA
-
08/03/2025 11:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 850,38
-
08/03/2025 11:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HEMILY SOUZA DE LIMA
-
08/03/2025 11:19
Concedida a gratuidade da justiça a HEMILY SOUZA DE LIMA
-
06/03/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
27/02/2025 18:23
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/02/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 18:03
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/02/2025 16:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
20/02/2025 13:55
Audiência una realizada (20/02/2025 11:00 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2025 08:55
Juntada a petição de Contestação
-
19/02/2025 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/02/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 13:53
Juntada a petição de Contestação
-
18/02/2025 14:10
Juntada a petição de Contestação
-
18/02/2025 08:49
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
25/07/2024 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 11:29
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
22/07/2024 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100833-53.2024.5.01.0027 RECLAMANTE: HEMILY SOUZA DE LIMA RECLAMADO: UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S):HEMILY SOUZA DE LIMA NOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - RITO ORDINÁRIOFica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 20/02/2025 11:00 horas, na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1--A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.8-Testemunhas: art. 455 CPC.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.PATRIZIA FERREIRA DE SA BARRETO E MOURAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
17/07/2024 09:15
Expedido(a) notificação a(o) HEMILY SOUZA DE LIMA
-
17/07/2024 09:15
Expedido(a) notificação a(o) HEMILY SOUZA DE LIMA
-
17/07/2024 09:15
Expedido(a) notificação a(o) CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
17/07/2024 09:15
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
17/07/2024 09:15
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/07/2024 09:15
Expedido(a) notificação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
-
16/07/2024 14:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
16/07/2024 14:44
Audiência una designada (20/02/2025 11:00 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100829-16.2024.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariza Marandino Durao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2024 11:39
Processo nº 0100254-27.2023.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson Barreira dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2023 19:29
Processo nº 0101248-66.2023.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2023 15:29
Processo nº 0100820-47.2023.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Feitosa de Pinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/11/2023 10:35
Processo nº 0100840-41.2022.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Regina Aparecida Sevilha Seraphico
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2022 10:01