TRT1 - 0010605-26.2015.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010605-26.2015.5.01.0034 : SHEILY MARTINS CARDOSO : MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará de #id:516139d.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
NATALIA SARRO DE ALMEIDA MELO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP -
19/03/2025 11:49
Arquivados os autos definitivamente
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19/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ARAUJO DE OLIVEIRA
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19/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP
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13/03/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ARAUJO DE OLIVEIRA
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27/02/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP
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27/02/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de SHEILY MARTINS CARDOSO em 25/02/2025
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17/02/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32e22f3 proferido nos autos.
Vistos. Reporto-me aos termos da decisão de #id:9b98c81.
Remetam-se os autos ao arquivo conforme já determinado. lamn RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHEILY MARTINS CARDOSO -
15/02/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SHEILY MARTINS CARDOSO
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15/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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11/02/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 16:06
Registrada a exclusão de dados de MARCIO ARAUJO DE OLIVEIRA no BNDT
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11/02/2025 16:06
Registrada a exclusão de dados de MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP no BNDT
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11/02/2025 03:39
Decorrido o prazo de MARCIO ARAUJO DE OLIVEIRA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:39
Decorrido o prazo de MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 10/02/2025
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11/02/2025 03:39
Decorrido o prazo de SHEILY MARTINS CARDOSO em 10/02/2025
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28/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ARAUJO DE OLIVEIRA
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27/01/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP
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27/01/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) SHEILY MARTINS CARDOSO
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27/01/2025 14:21
Proferida decisão
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27/01/2025 08:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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27/01/2025 08:31
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 12:49
Registrada a inclusão de dados de MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/01/2025 12:49
Registrada a inclusão de dados de MARCIO ARAUJO DE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/01/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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14/01/2025 12:36
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 12:30
Registrada a exclusão de dados de MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP no BNDT
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14/01/2025 12:30
Registrada a exclusão de dados de MARCIO ARAUJO DE OLIVEIRA no BNDT
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14/01/2025 12:30
Registrada a inclusão de dados de MARCIO ARAUJO DE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/01/2025 12:30
Registrada a inclusão de dados de MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/12/2024 12:35
Juntada a petição de Impugnação
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06/12/2024 21:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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05/12/2024 22:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) SHEILY MARTINS CARDOSO
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13/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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13/11/2024 14:12
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 13:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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13/11/2024 13:29
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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27/09/2024 01:12
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 17:30
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (20/09/2024 12:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ARAUJO DE OLIVEIRA
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16/09/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP
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16/09/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) SHEILY MARTINS CARDOSO
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16/09/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2024 20:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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15/09/2024 20:38
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (20/09/2024 12:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2024 22:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARCIO ARAUJO DE OLIVEIRA em 02/08/2024
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01/08/2024 04:05
Decorrido o prazo de MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 31/07/2024
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01/08/2024 04:05
Decorrido o prazo de SHEILY MARTINS CARDOSO em 31/07/2024
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23/07/2024 19:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2024
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23/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010605-26.2015.5.01.0034 RECLAMANTE: SHEILY MARTINS CARDOSO RECLAMADO: MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP EDITAL Pje O/A MM.
Juiz(a) JOSE DANTAS DINIZ NETO da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCIO ARAUJO DE OLIVEIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da sentença de id 7a3697f, cujo inteiro teor pode ser acessado no link abaixo:https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24071714175995500000205488743?instancia=1DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**IntimaçãoIntimação24071719210108700000205529966SentençaSentença24071714175995500000205488743Decorrido o prazoCertidão24052714374239400000201342839eCartaCertidão24052714364984000000201342660EditalEdital24013014243993700000192620755EditalEdital24013014243939200000192620753EditalEdital24013014243886600000192620751EditalEdital24013014243844400000192620746EditalEdital24013014243797700000192620745EditalEdital24013014243755200000192620742IntimaçãoIntimação24013014243695700000192620740IntimaçãoIntimação24013014243638600000192620737IntimaçãoIntimação24013014243575800000192620735IntimaçãoIntimação24013014243515700000192620733IntimaçãoIntimação24013014243440600000192620731IntimaçãoIntimação24013014243350800000192620730INFOJUD - 0010605-26.2015.5.01.0034 - BRAVO ZULUDocumento Diverso24012316170266400000192144781INFOJUD - 0010605-26.2015.5.01.0034 - HELIODocumento Diverso24012316170249800000192144779INFOJUD - 0010605-26.2015.5.01.0034 - AROS CONFECÇÕESDocumento Diverso24012316170231100000192144777INFOJUD - 0010605-26.2015.5.01.0034 - ADILSONDocumento Diverso24012316170212700000192144776INFOJUD - 0010605-26.2015.5.01.0034 - MARCIODocumento Diverso24012316170191400000192144775INFOJUD - 0010605-26.2015.5.01.0034 - SONIADocumento Diverso24012316170170600000192144774Certidões - INFOJUDCertidão24012316164033700000192144728DespachoDespacho23120516082266100000190152021JUCERJA - AROS CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDADocumento Diverso23120516011886000000190150903JUCERJA - BRAVO ZULU CONFECÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDADocumento Diverso23120516011821000000190150899JUCERJA - MAXIMUS ARAGAO CONFECÇÕES E REPRESENTAÇÕESDocumento Diverso23120516011767300000190150894Consulta JUCERJACertidão23120516010033700000190150818Apresentação de CálculosApresentação de Cálculos23102323243496800000187246060ManifestaçãoManifestação23102323214526700000187246016IntimaçãoIntimação23090609251165200000183885524Certidão de arquivamento definitivoCertidão23090515151062600000183836144DespachoDespacho23082415514627100000182916841ManifestaçãoManifestação23082413475380200000182895407DespachoDespacho23081512271071900000182106999Petição de Pedido de ReconsideraçãoManifestação23080813462693800000181633809IntimaçãoIntimação23071918434945100000180261283SentençaSentença23071813021368600000180119246ManifestaçãoManifestação23071918003487300000180257880ARsAviso de Recebimento (AR)23031516263036300000171343478COMPROVANTE DE ENVIO DE RENÚNCIA - CopiaAviso de Recebimento (AR)23031516263014800000171343476TERMO DE RENÚNCIA MAXIMUS E OUTROS 2Documento Diverso23031516262997200000171343475INFORMA RENÚNCIA AO MANDATOApresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento23031516253945400000171343340COMPROVANTE DE ENVIO DE RENÚNCIAAviso de Recebimento (AR)23031516234672800000171343071ARsAviso de Recebimento (AR)23031516234429700000171343056TERMO DE RENÚNCIA MAXIMUS E OUTROS 2Documento Diverso23031516234131600000171343051INFORMA RENÚNCIA AO MANDATOApresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento23031516222922600000171342938Certidão pzCertidão21072217372108300000135924816IntimaçãoIntimação21051315493013500000131441954DespachoDespacho21051310464273300000131404682Renajud negativoCertidão20121015553398500000123777299bc negativo 10605-26Certidão20120419445450400000123540504bc10605Certidão20120214592252500000123364393DespachoDespacho20070319462687200000114780893Petição RequerimentoManifestação20063013543873800000114504776IntimaçãoIntimação20060918573692300000113266091Comprovante Remessa BancoDocumento Diverso20060510223787900000113027517DespachoDespacho20060315064885300000112903685PetiçãoManifestação20040323102792000000110307237IntimaçãoIntimação20032711491487400000110194250DespachoDespacho20021211214994000000108152318Certidão DúvidasCertidão20021211193287400000108151998Decurso de PrazoCertidão20021211134650600000108151154DecisãoNotificação19120612055696800000105466381DecisãoDecisão191206100305573000001054513120010605-26.2015.5.01.0034Planilha de Atualização de Cálculos19120609485044500000105449931Certidão ContadoriaCertidão19120609465684900000105449767DespachoDespacho19120514160048500000105402782PETIÇÃOManifestação19092617121785400000101362515IntimaçãoIntimação19091809081683200000100728340Concordância de cálculosManifestação19082112415847100000098958996DecisãoNotificação19070410200089100000096244823DecisãoDecisão19070409292193300000096240264Cálculo ContadoriaCertidão19070409193747200000096239952Planilha de CálculosPlanilha de Cálculos19070409254344600000096239987Requerimento de levantamento de AlvaráManifestação19032510382759800000090381322IntimaçãoIntimação19012909502478900000087377804DespachoDespacho18101910153618600000083120879Decurso do prazo de 8 dias sem que a Ré se manifestasse acerca dos cálculos de liquidaçãoCertidão18101910152002600000083120668renunciaApresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento18092423165267700000081759424contrato honorariosContrato18092423190060700000081759436RENUNCIA PROCURAÇÃOApresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento18092423110994200000081759291RENUNCIA PROCURAÇÃOApresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento18092423092954700000081759260PROCURAÇÃOApresentação de Procuração18091914080111500000081488241PROCURAÇÃOProcuração18091914523592200000081492353PETIÇÃOApresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes18091913103473200000081482653PETIÇÃOSubstabelecimento sem Reserva de Poderes18091914041444700000081486169DespachoNotificação18091809561389800000081372090DespachoDespacho18091715582851600000081328859REQUER DEVOLUÇÃO DE PRAZO DOCS SIGILOSOSManifestação18082800295782200000080203363TELA COMPROVANDO O SIGILODocumento Diverso18082800313752800000080203375IntimaçãoIntimação18082011012380800000079714558JUNTADA CALCULOSManifestação18072617163823800000078371588CALCULOS LIQUIDAÇÃODocumento Diverso18072617193817400000078371653CALCULOS LIQUIDAÇÃOApresentação de Cálculos18072617083326300000078370696IntimaçãoIntimação18052908592090300000075077620IntimaçãoIntimação18052908592071200000075077619DespachoDespacho18050917352120200000073976402Remessa à VT de processo recebido do TSTCertidão18030914123533600000070628666TST - Certidão de Origem de Documento EletrônicoDocumento Diverso18020908202000000000070628670TST - Termo de Remessa ao TRTDocumento Diverso18020908201800000000070628675TST - Certidão de Trânsito em JulgadoDocumento Diverso18020908201700000000070628679TST - Certidão de Divulgação/Publicação de AcórdãoDocumento Diverso17113000000000000000070628685TST - AcórdãoDocumento Diverso17112916590500000000070628695TST - Certidão de JulgamentoDocumento Diverso17112909000000000000070628690TST - Certidão de Inclusão em PautaDocumento Diverso17111419000000000000070628698TST - Visto. À PautaDocumento Diverso17092907295700000000070628701TST - Termo de Autuação e Distribuição/RemessaDocumento Diverso17092721452200000000070628705Capa de ProcessoDocumento Diverso17092721452200000000070628709Certidão de RemessaCertidão17082912192954900000070628750Remessa ao TSTCertidão17082411545623200000070628746Certidão de publicação DEJTCertidão17070517502883000000070628741IntimaçãoIntimação17062911183382300000070628738DecisãoDecisão17060716305969500000070628737Remessa à ARRCertidão17021316124086800000070628736CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃOCertidão16110802305735100000070628733ACÓRDÃO 5 REGIÃOJurisprudência16110423042375500000070628731ACÓRDÃO 12 REGIÃOJurisprudência16110423025166000000070628728ACÓRDÃO 2 REGIÃOJurisprudência16110423022091200000070628722GRU CUSTAS RRGuia GRU - Custas16110423010407800000070628726RECURSO DE REVISTADocumento Diverso16110423003077300000070628718RECURSO DE REVISTAPetição em PDF16110422585196900000070628719AcórdãoNotificação16102614013735900000070628715AcórdãoAcórdão16082314035316200000070628714CERTIDÃO DE JULGAMENTOCertidão16100510053481300000070628711DespachoDespacho16061919430496500000037223667DecisãoNotificação16051518531013300000035377866DecisãoDecisão16032822073733600000032977989Petição em PDFPetição em PDF16032413090741500000032858145FGTS INDIVIDUALIZADO 3FGTS - Comprovante de Depósito16032414195095700000032861266FGTS INDIVIDUALIZADO 2FGTS - Comprovante de Depósito16032414191330800000032861224FGTS INDIVIDUALIZADO 1FGTS - Comprovante de Depósito16032414185373600000032861208comprovantes de pagamento do parcelamentoFGTS - Comprovante de Depósito16032414180947500000032861163CONTRATO PARCELAMENTO FGTS 2Documento Diverso16032414162464700000032861074CONTRATO PARCELAMENTO FGTS 1Documento Diverso16032414154786500000032861030custas e dep recursalComprovante de Depósito Recursal16032414103401400000032860775RECURSO ORDINÁRIOPetição em PDF16032413535771900000032859974SentençaNotificação16031510452978300000032426999SentençaSentença16030915340176700000032161684Ata da AudiênciaAta da Audiência16030910582418600000032130497replica a contestaçãoRéplica15091023381609600000025047782Ata da AudiênciaAta da Audiência15083114235570200000024566865Habilitação em processoContestação150831105140538000000245497256Recibo de Salário150831110748452000000245506114Recibo de Salário150831110619654000000245504833Recibo de Salário150831110542509000000245504442Recibo de Salário150831110517613000000245503911Recibo de Salário150831110423618000000245503225Controle de Frequencia150831110032010000000245500034Controle de Frequencia150831110016542000000245499843Controle de Frequencia150831105952332000000245499422Controle de Frequencia150831105932180000000245499171Controle de Frequencia15083110590458700000024549881PROCURAÇÃO E RGProcuração15083110575446400000024549787CNPJ E CONTRATO SOCIALContrato Social150831105708682000000245497265Recibo de Salário15083111071557700000024550558HISTÓRICO DE FALTASDocumento Diverso150831111551719000000245513403FGTS - Comprovante de Depósito150831111026508000000245508412FGTS - Comprovante de Depósito150831110949867000000245507801FGTS - Comprovante de Depósito150831110912177000000245507227Recibo de Salário15083111081081200000024550633NotificaçãoNotificação15060811405176000000020937914Petição InicialPetição Inicial15052821371397600000020609188FGTS EXTRATO ANALITICOExtrato de Conta do FGTS15052821373046600000020609313CONTRACHEQUE 2Recibo de Salário15052821372878100000020609296CONTRACHEQUE 1Recibo de Salário15052821372699600000020609287CONTRATO TRABALHOContrato de Trabalho15052821372541900000020609268CTPS DADOSCTPS15052821372385800000020609251CTPS FOTOCTPS15052821372218800000020609243COMPROVANTE RESIDENCIADocumento Diverso15052821372041500000020609229CPF PISDocumento de Identificação15052821371881100000020609220PROCURAÇÃOProcuração15052821371721900000020609212RGDocumento de Identificação15052821371558800000020609200Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.THYAGO MARQUES SANTOSServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2024 15:57
Expedido(a) edital a(o) MARCIO ARAUJO DE OLIVEIRA
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22/07/2024 15:57
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO ARAUJO DE OLIVEIRA
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19/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a3697f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT
Vistos.Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, instaurado nos termos do Provimento CGJT Nº 1 de 08/02/2019.Decorrido o prazo sem manifestação dos suscitados. Admite o art. 855-A da CLT a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho, com determinação expressa para a observância do procedimento estabelecido nos artigos 133 a 137 do CPC.
Mantém-se, contudo, silente quanto aos requisitos para a sua efetivação.O art. 28 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) institui o que a doutrina classifica como teoria menor, que admite a desconsideração pelo mero inadimplemento da pessoa jurídica, enquanto o art. 50 do Código Civil exige a ocorrência do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (teoria maior).Tendo em vista a aproximação principiológica entre o direito do trabalho e o do consumidor, a jurisprudência trabalhista é majoritária no sentido de reconhecer que a lei consumerista é mais adequada à realidade das relações de trabalho, em virtude da equivalente hipossuficiência econômica de seus destinatários.Logo, com base nos princípios que orientam o direito do trabalho, impõe-se a aplicação do art. 28, §5º, do CDC, segundo o qual a desconsideração da personalidade jurídica do devedor deve ocorrer sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados, independentemente da comprovação de fraude.Passo a transcrever jurisprudência deste E.
TRT 1ª Região, acerca da matéria:“AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
A execução é promovida em conformidade com os interesses do credor, notadamente quando este possui créditos do gênero alimentar, inclusive com preferência reconhecida pelo ordenamento pátrio, nos moldes do art. 797, do CPC/2015.
Ao Processo do Trabalho se aplica a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, do Código de Defesa do Consumidor, que permite o direcionamento da execução em face dos sócios -quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Agravo de petição dos executados conhecido e não provido.” (TRT-1 - AP: 00000714920135010048 RJ, Relator: Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, Sétima Turma, Data de Publicação: 26/04/2018)“AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inviabilizada a prática de atos executivos em desfavor da Associação, resta evidenciada sua incapacidade financeira, devendo o sócio responder pela dívida, mediante aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.” (TRT-1 - AP: 00011531220115010008 RJ, Relator: Enoque Ribeiro dos Santos, Quinta Turma, Data de Publicação: 10/04/2018)Ainda que assim não fosse, o inadimplemento de verbas trabalhistas constitui, por si só, ato atentatório aos direitos fundamentais do trabalhador, de hierarquia superior no ordenamento jurídico, cuja prática se amolda às hipóteses delineadas no art. 50 do CC, porquanto promove o enriquecimento ilícito daqueles que integram o corpo societário da pessoa jurídica.In casu, restaram infrutíferas todas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista, impondo-se o redirecionamento da execução aos sócios da pessoa jurídica executada. No presente caso, conforme Relatório da JUCERJA relativo à empresa executada (#id:f139ead), evidencia-se que o suscitado MARCIO ARAUJO DE OLIVEIRA figura como único sócio de MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP, devendo, portanto, responder pelas dívidas desta perante o exequente, ora requerente, reconhecidas por este Juízo nos autos da presente execução.Lado outro, não há nos autos evidências de que os demais suscitados mantenham qualquer relação com a executada, não tendo o exequente demonstrado a existência de sucessão trabalhista ou a configuração de grupo econômico. ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente PROCEDENTE o pedido para, desconsiderando a personalidade jurídica da executada,MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP, determinar a inclusão no polo passivo do requerido MARCIO ARAUJO DE OLIVEIRA (CPF: *87.***.*68-40) e IMPROCEDENTE quanto aos requeridos BRAVO ZULU CONFECCOES E REPRESENTACOES EIRELI, HELIO ARAUJO DE OLIVEIRA, AROS CONFECCOES E REPRESENTACOES EIRELI - EPP, ADILSON RAMOS DE OLIVEIRA e SONIA CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA nos termos da fundamentação supra que este decisum integra.Intimem-se as partes, sendo MARCIO ARAUJO DE OLIVEIRA por mandado e, por economia processual, por Edital.Após o trânsito em julgado, inclua-se o sócio no polo passivo.Após, prossiga-se a execução com a ativação do Sistema SISBAJUD, observando-se o valor total devido (R$ 10.382,73). Não localizadas contas correntes do executado com saldo positivo, no prazo de 45 dias, providencie a Secretaria a inclusão dos dados do executado no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT.Ato contínuo solicite-se inclusão do nome do executado, na lista de inadimplentes da SERASA, através do sistema SERASAJUD, nos termos do parágrafo 3º do artigo 782 do NCPC c/c os artigos 878 e 769 da CLT, procedendo às devidas anotações através de lembrete nos autos.Feito, ativem-se os convênios INFOJUD/DIRPF, PREVJUD, ARISP e RENAJUD.Com as respostas, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da execução em 15 dias.Inerte, arquive-se o processo provisoriamente para fins de aplicação do art. 11-A, da CLT.lamn JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP
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17/07/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) SHEILY MARTINS CARDOSO
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17/07/2024 19:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SHEILY MARTINS CARDOSO
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27/05/2024 14:48
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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05/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de SONIA CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA em 04/04/2024
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05/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO ARAUJO DE OLIVEIRA em 04/04/2024
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05/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ADILSON RAMOS DE OLIVEIRA em 04/04/2024
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05/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de AROS CONFECCOES E REPRESENTACOES EIRELI - EPP em 04/04/2024
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05/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de HELIO ARAUJO DE OLIVEIRA em 04/04/2024
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05/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de BRAVO ZULU CONFECCOES E REPRESENTACOES EIRELI em 04/04/2024
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29/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de SONIA CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA em 28/02/2024
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29/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO ARAUJO DE OLIVEIRA em 28/02/2024
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29/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de ADILSON RAMOS DE OLIVEIRA em 28/02/2024
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29/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de AROS CONFECCOES E REPRESENTACOES EIRELI - EPP em 28/02/2024
-
29/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de HELIO ARAUJO DE OLIVEIRA em 28/02/2024
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29/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de BRAVO ZULU CONFECCOES E REPRESENTACOES EIRELI em 28/02/2024
-
01/02/2024 03:41
Publicado(a) o(a) edital em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 03:41
Publicado(a) o(a) edital em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 03:41
Publicado(a) o(a) edital em 01/02/2024
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01/02/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 03:41
Publicado(a) o(a) edital em 01/02/2024
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01/02/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 03:41
Publicado(a) o(a) edital em 01/02/2024
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01/02/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 03:41
Publicado(a) o(a) edital em 01/02/2024
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01/02/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
30/01/2024 14:24
Expedido(a) edital a(o) SONIA CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA
-
30/01/2024 14:24
Expedido(a) edital a(o) MARCIO ARAUJO DE OLIVEIRA
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30/01/2024 14:24
Expedido(a) edital a(o) ADILSON RAMOS DE OLIVEIRA
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30/01/2024 14:24
Expedido(a) edital a(o) AROS CONFECCOES E REPRESENTACOES EIRELI - EPP
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30/01/2024 14:24
Expedido(a) edital a(o) HELIO ARAUJO DE OLIVEIRA
-
30/01/2024 14:24
Expedido(a) edital a(o) BRAVO ZULU CONFECCOES E REPRESENTACOES EIRELI
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30/01/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) SONIA CRISTINA ARAUJO DE OLIVEIRA
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30/01/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ARAUJO DE OLIVEIRA
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30/01/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON RAMOS DE OLIVEIRA
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30/01/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) AROS CONFECCOES E REPRESENTACOES EIRELI - EPP
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30/01/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) HELIO ARAUJO DE OLIVEIRA
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30/01/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) BRAVO ZULU CONFECCOES E REPRESENTACOES EIRELI
-
07/12/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
23/10/2023 23:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/10/2023 23:22
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 09:26
Expedido(a) intimação a(o) SHEILY MARTINS CARDOSO
-
06/09/2023 09:23
Desarquivados os autos
-
05/09/2023 15:15
Arquivados os autos definitivamente
-
05/09/2023 15:06
Registrada a exclusão de dados de MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP no BNDT
-
24/08/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
24/08/2023 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
08/08/2023 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de SHEILY MARTINS CARDOSO em 03/08/2023
-
21/07/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 18:44
Expedido(a) intimação a(o) MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP
-
19/07/2023 18:44
Expedido(a) intimação a(o) SHEILY MARTINS CARDOSO
-
19/07/2023 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
19/07/2023 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 13:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
18/07/2023 13:01
Desarquivados os autos
-
15/03/2023 16:26
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
15/03/2023 16:23
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
22/07/2021 17:37
Arquivados os autos provisoriamente
-
08/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de SHEILY MARTINS CARDOSO em 07/06/2021
-
14/05/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 15:50
Expedido(a) intimação a(o) SHEILY MARTINS CARDOSO
-
13/05/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
13/05/2021 10:40
Registrada a inclusão de dados de MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/07/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
30/06/2020 13:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição Requerimento)
-
30/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de SHEILY MARTINS CARDOSO em 29/06/2020
-
14/06/2020 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2020
-
14/06/2020 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2020 18:57
Expedido(a) intimação a(o) SHEILY MARTINS CARDOSO
-
04/06/2020 17:36
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (600,00)
-
04/06/2020 17:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (2400,00)
-
03/06/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
03/06/2020 15:06
Encerrada a conclusão
-
24/04/2020 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
03/04/2020 23:10
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
29/03/2020 02:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 02:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2020 11:49
Expedido(a) intimação a(o) SHEILY MARTINS CARDOSO
-
26/03/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 11:21
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
07/02/2020 12:00
Ajustado o andamento processual para inclusão em 07/02/2020 12:00 do movimento Recebidos os autos para iniciar a execução
-
07/02/2020 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 30/01/2020
-
31/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de SHEILY MARTINS CARDOSO em 30/01/2020
-
16/12/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/12/2019
-
16/12/2019 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2019 10:16
Homologada a liquidação
-
06/12/2019 12:05
Homologada a liquidação
-
06/12/2019 10:03
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
05/12/2019 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 14:15
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
05/12/2019 14:15
Encerrada a conclusão
-
17/10/2019 15:44
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
26/09/2019 17:12
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
26/08/2019 15:28
Iniciada a execução
-
21/08/2019 12:44
Juntada a petição de Manifestação (Concordância de cálculos)
-
05/07/2019 02:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2019
-
05/07/2019 02:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2019 10:20
Homologada a liquidação
-
04/07/2019 09:29
Conclusos os autos para decisão Geral a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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25/03/2019 10:41
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de levantamento de Alvará)
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08/02/2019 01:39
Decorrido o prazo de ANDREA GIANCRISTOFORO PRETTO em 07/02/2019 23:59:59
-
29/01/2019 09:50
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
13/11/2018 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2018 10:15
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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02/10/2018 00:23
Decorrido o prazo de MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 01/10/2018 23:59:59
-
24/09/2018 23:19
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração
-
24/09/2018 23:11
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração
-
24/09/2018 23:09
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração
-
19/09/2018 17:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2018
-
19/09/2018 17:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2018 14:52
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
19/09/2018 14:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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18/09/2018 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2018 15:58
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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17/09/2018 15:58
Encerrada a conclusão
-
01/09/2018 19:01
Conclusos os autos para despacho a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
01/09/2018 00:31
Decorrido o prazo de MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 31/08/2018 23:59:59
-
28/08/2018 00:32
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2018 02:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2018
-
21/08/2018 02:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2018 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2018 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2018 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2018 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2018 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2018 17:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/05/2018 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2018 17:35
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
09/05/2018 17:35
Iniciada a liquidação
-
09/05/2018 17:22
Transitado em julgado em 06/02/2018
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10/08/2016 12:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/06/2016 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2016 19:42
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
26/05/2016 00:07
Decorrido o prazo de SHEILY MARTINS CARDOSO em 25/05/2016 23:59:59
-
17/05/2016 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/05/2016
-
17/05/2016 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2016 18:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-97 sem efeito suspensivo
-
29/03/2016 00:34
Decorrido o prazo de MAXIMUS ARAGAO CONFECCOES E REPRESENTACOES LTDA - EPP em 28/03/2016 23:59:59
-
29/03/2016 00:34
Decorrido o prazo de SHEILY MARTINS CARDOSO em 28/03/2016 23:59:59
-
28/03/2016 22:07
Conclusos os autos para decisão Geral a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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16/03/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2016
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16/03/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2016 14:03
Encerrada a conclusão
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15/03/2016 14:02
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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15/03/2016 10:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 60.00
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15/03/2016 10:45
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SHEILY MARTINS CARDOSO
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15/03/2016 10:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SHEILY MARTINS CARDOSO
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09/03/2016 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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09/03/2016 11:51
Audiência instrução realizada (09/03/2016 10:30 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2015 09:33
Audiência instrução designada (09/03/2016 10:30 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2015 16:47
Audiência inicial realizada (31/08/2015 14:00 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/06/2015 11:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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28/05/2015 21:39
Audiência inicial designada (31/08/2015 14:00 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2015 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2015
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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