TRT1 - 0100261-27.2022.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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07/07/2025 08:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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04/07/2025 23:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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04/07/2025 23:35
Encerrada a conclusão
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04/07/2025 23:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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04/07/2025 23:34
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 3.324,02)
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04/07/2025 23:34
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 14.604,45)
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04/07/2025 23:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 63.525,22)
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01/07/2025 01:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE ADAO em 30/06/2025
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18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE ADAO em 17/06/2025
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09/06/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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08/06/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE ADAO
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08/06/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE ADAO
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06/06/2025 16:49
Expedido(a) alvará a(o) CLAUDIO HENRIQUE ADAO
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03/06/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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03/06/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ITAGUAI CONSTRUCOES NAVAIS S/A em 27/05/2025
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27/05/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4a63e9 proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos atualizados no Id a3841b4, para fixar o valor total líquido da condenação, já deduzido o INSS do empregado, em R$63.525,22 (sessenta e três mil, quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e dois centavos), honorários ao advogado do autor em R$3.324,02 (três mil, trezentos e vinte e quatro reais e dois centavos), corrigidos monetariamente até 19/05/2025.
Custas processuais já quitadas pela ré.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$14.604,45 (quatorze mil, seiscentos e quatro reais e quarenta e cinco centavos).
Tendo em vista que o juízo já se encontra parcialmente garantido pelos depósitos recursais de Id c5e6096, no valor total atualizado de R$43.659,02, a Reclamada deverá ser intimada a proceder o depósito, desde já, do valor remanescente de R$37.794,67 (trinta e sete mil, setecentos e noventa e quatro reais e sessenta e sete centavos). 1.
Sobre a presente decisão, intimem-se as partes, sendo a Ré para, no prazo de 48 horas, realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória, silente a reclamada, será liberado ao reclamante o valor de seu crédito, utilizando-se os depósitos recursais de ID c5e6096.
Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a reclamada encontrar-se-á em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT.
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 2.
Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, e considerando-se o teor do art. 765 da CLT, determina-se que seja efetuado bloqueio online de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido 3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s). 4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome dos executados e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 9.
Caso frustradas todas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados; e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados.
ITAGUAI/RJ, 21 de maio de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO HENRIQUE ADAO -
21/05/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ITAGUAI CONSTRUCOES NAVAIS S/A
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21/05/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE ADAO
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21/05/2025 13:42
Homologada a liquidação
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21/05/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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21/05/2025 12:41
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ITAGUAI CONSTRUCOES NAVAIS S/A em 19/05/2025
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20/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE ADAO em 19/05/2025
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19/05/2025 15:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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19/05/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ITAGUAI CONSTRUCOES NAVAIS S/A em 07/05/2025
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06/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70e324b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT FIXO os cálculos atualizados das planilhas de ID 062f5f9, no valor total líquido do autor já deduzido o INSS em R$67.586,38 (sessenta e sete mil, quinhentos e oitenta e seis reais e trinta e oito centavos), honorários devidos ao advogado do autor em R$3.536,69 (três mil, quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e nove centavos), corrigidos monetariamente até 05/05/2025.
Custas processuais já quitadas.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$15.387,95 (quinze mil, trezentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos). 1.
Intimem-se as partes, para no prazo de 08 dias manifestarem-se sobre os cálculos atualizados pela Contadoria, sob pena de preclusão. 2.
Em caso de discordância, venham com demonstrativo dos cálculos atualizados que entende devidos, apontando as respectivas divergências, e após, encaminhe-se à contadoria. 3.
Em não havendo manifestação das partes, venham conclusos para homologação.
ITAGUAI/RJ, 05 de maio de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO HENRIQUE ADAO -
05/05/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ITAGUAI CONSTRUCOES NAVAIS S/A
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05/05/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE ADAO
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05/05/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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30/04/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95d63dc proferido nos autos.
Despacho PJe I- Fica a parte autora intimada a apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo." Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 .
II- Após, deverá(ão) a(s) reclamada(s) a se manifestar(em) sobre os mesmos para, querendo, impugná-los, no prazo de 10 dias subsequentes.
Ciente a reclamada de que, caso não impugne, serão considerados incontroversos os cálculos do autor.
III- Recebida a impugnação ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à contadoria.
ITAGUAI/RJ, 28 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO HENRIQUE ADAO -
28/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ITAGUAI CONSTRUCOES NAVAIS S/A
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28/03/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE ADAO
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28/03/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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28/03/2025 14:53
Iniciada a liquidação
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28/03/2025 14:53
Transitado em julgado em 13/03/2025
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28/03/2025 11:30
Recebidos os autos para prosseguir
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27/10/2023 08:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE ADAO em 26/10/2023
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12/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE ADAO
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11/10/2023 12:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAGUAI CONSTRUCOES NAVAIS S/A sem efeito suspensivo
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10/10/2023 19:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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10/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de ITAGUAI CONSTRUCOES NAVAIS S/A em 09/10/2023
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10/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE ADAO em 09/10/2023
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09/10/2023 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 23:32
Expedido(a) intimação a(o) ITAGUAI CONSTRUCOES NAVAIS S/A
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25/09/2023 23:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE ADAO
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25/09/2023 23:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAGUAI CONSTRUCOES NAVAIS S/A
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16/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de ITAGUAI CONSTRUCOES NAVAIS S/A em 15/09/2023
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16/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE ADAO em 15/09/2023
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14/09/2023 15:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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11/09/2023 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 01:12
Expedido(a) intimação a(o) ITAGUAI CONSTRUCOES NAVAIS S/A
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01/09/2023 01:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE ADAO
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01/09/2023 01:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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01/09/2023 01:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIO HENRIQUE ADAO
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01/09/2023 01:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIO HENRIQUE ADAO
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02/08/2023 09:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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01/08/2023 14:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/08/2023 11:15 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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01/08/2023 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2023 14:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/08/2023 11:15 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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03/04/2023 14:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/04/2023 12:15 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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03/04/2023 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de ITAGUAI CONSTRUCOES NAVAIS S/A em 06/02/2023
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07/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE ADAO em 06/02/2023
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17/12/2022 00:22
Decorrido o prazo de ITAGUAI CONSTRUCOES NAVAIS S/A em 16/12/2022
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17/12/2022 00:22
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE ADAO em 16/12/2022
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15/12/2022 00:10
Decorrido o prazo de ITAGUAI CONSTRUCOES NAVAIS S/A em 14/12/2022
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15/12/2022 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE ADAO em 14/12/2022
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08/12/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
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08/12/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ITAGUAI CONSTRUCOES NAVAIS S/A
-
07/12/2022 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE ADAO
-
07/12/2022 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ITAGUAI CONSTRUCOES NAVAIS S/A
-
07/12/2022 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE ADAO
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07/12/2022 09:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2023 12:15 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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07/12/2022 09:36
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/04/2023 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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02/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de ITAGUAI CONSTRUCOES NAVAIS S/A em 01/12/2022
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02/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE ADAO em 01/12/2022
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23/11/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 23:36
Expedido(a) intimação a(o) ITAGUAI CONSTRUCOES NAVAIS S/A
-
21/11/2022 23:36
Expedido(a) intimação a(o) ITAGUAI CONSTRUCOES NAVAIS S/A
-
21/11/2022 23:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE ADAO
-
21/11/2022 23:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE ADAO
-
21/11/2022 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ITAGUAI CONSTRUCOES NAVAIS S/A
-
21/11/2022 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE ADAO
-
21/11/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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21/11/2022 13:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2023 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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10/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de ITAGUAI CONSTRUCOES NAVAIS S/A em 09/11/2022
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02/11/2022 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2022 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 22:17
Expedido(a) intimação a(o) ITAGUAI CONSTRUCOES NAVAIS S/A
-
19/10/2022 22:17
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE ADAO
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19/10/2022 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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08/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de ITAGUAI CONSTRUCOES NAVAIS S/A em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE ADAO em 07/10/2022
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30/09/2022 17:35
Juntada a petição de Manifestação (Concordância laudo pericial ICN)
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23/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de ITAGUAI CONSTRUCOES NAVAIS S/A em 22/09/2022
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20/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de JULIANA SOUZA GONCALVES em 19/09/2022
-
16/09/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ITAGUAI CONSTRUCOES NAVAIS S/A
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15/09/2022 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE ADAO
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15/09/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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13/09/2022 00:26
Decorrido o prazo de ITAGUAI CONSTRUCOES NAVAIS S/A em 12/09/2022
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13/09/2022 00:26
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE ADAO em 12/09/2022
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13/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de ITAGUAI CONSTRUCOES NAVAIS S/A em 12/09/2022
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13/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE ADAO em 12/09/2022
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09/09/2022 11:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SOUZA GONCALVES
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09/09/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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08/09/2022 12:35
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de fotos ICN)
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07/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
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07/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de JULIANA SOUZA GONCALVES em 06/09/2022
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06/09/2022 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ITAGUAI CONSTRUCOES NAVAIS S/A
-
06/09/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
02/09/2022 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 21:53
Expedido(a) intimação a(o) ITAGUAI CONSTRUCOES NAVAIS S/A
-
31/08/2022 21:53
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE ADAO
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31/08/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 21:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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31/08/2022 19:10
Juntada a petição de Manifestação (Juntada documentos para pericia ICN)
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29/08/2022 00:20
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SOUZA GONCALVES
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29/08/2022 00:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 00:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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23/08/2022 15:55
Juntada a petição de Manifestação (Informação inicio horário expediente ICN com requerimento de alteração do horário para pericia)
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20/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de ITAGUAI CONSTRUCOES NAVAIS S/A em 19/08/2022
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20/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE ADAO em 19/08/2022
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18/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
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18/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
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18/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ITAGUAI CONSTRUCOES NAVAIS S/A
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17/08/2022 08:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE ADAO
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17/08/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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16/08/2022 15:15
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA SOUZA GONCALVES
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15/08/2022 19:09
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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10/08/2022 17:18
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de assistente técnicos e quesitos ICN)
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27/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
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27/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ITAGUAI CONSTRUCOES NAVAIS S/A
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26/07/2022 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE ADAO
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26/07/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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26/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE ADAO em 25/07/2022
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21/07/2022 18:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição de provas)
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15/07/2022 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE ADAO em 14/07/2022
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07/07/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
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07/07/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de ITAGUAI CONSTRUCOES NAVAIS S/A em 06/07/2022
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06/07/2022 08:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE ADAO
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06/07/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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01/07/2022 15:43
Juntada a petição de Manifestação (Juntada recibos EPIs ICN)
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01/07/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 21:56
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE ADAO
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29/06/2022 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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29/06/2022 00:23
Juntada a petição de Manifestação (Oposição Juizo digital ICN)
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29/06/2022 00:21
Juntada a petição de Manifestação (Contestação ICN)
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27/06/2022 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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15/06/2022 19:13
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
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13/06/2022 18:23
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
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02/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE ADAO em 01/06/2022
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26/05/2022 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ITAGUAI CONSTRUCOES NAVAIS S/A
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25/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
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25/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE ADAO
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24/05/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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18/05/2022 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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