TRT1 - 0100753-41.2022.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/04/2025 09:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 09:01
Juntada a petição de Contraminuta
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08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c3cbea proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DOS SANTOS LEITE -
07/04/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DOS SANTOS LEITE
-
07/04/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/04/2025 14:55
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/03/2025 15:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 680ec4d proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA - ME Recorrido(a)(s): LEANDRO DOS SANTOS LEITE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26/09/2024 - Id. fb760f8; recurso interposto em 08/10/2024 - Id. 19f504e).
Regular a representação processual (Id. 1557765).
Satisfeito o preparo (Id. 62caa69, c5c410f, ced776f, 43db5f4, 0b9a318 e 0221ba3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT DURAÇÃO DO TRABALHO / ADICIONAL NOTURNO REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / VALE-TRANSPORTE DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item I; nº 331, item III; nº 331, item IV; nº 331, item VI do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 7º, inciso XIII; artigo 133, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 477; artigo 790, §3º; artigo 791-A; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial . - inobservância do entendimento firmado nas decisões do STF na ADPF 324.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /nbq/ 55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA - ME -
10/02/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA - ME
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10/02/2025 17:04
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA - ME
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07/02/2025 15:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 15:50
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/10/2024 22:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO DOS SANTOS LEITE em 08/10/2024
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08/10/2024 14:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2024
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25/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/09/2024
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25/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DOS SANTOS LEITE
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24/09/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA - ME
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22/09/2024 17:57
Conhecido em parte o recurso de HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-03 e não provido
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03/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/09/2024
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02/09/2024 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/09/2024 11:51
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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29/08/2024 21:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/08/2024 13:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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26/07/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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