TRT1 - 0100813-68.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ORION INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 16/06/2025
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07/05/2025 10:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2025 16:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ORION INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
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22/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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22/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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22/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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22/04/2025 12:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MILENA DOS SANTOS VIANA sem efeito suspensivo
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02/04/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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01/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 31/03/2025
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01/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 31/03/2025
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01/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 31/03/2025
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27/03/2025 08:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d605e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, decide este Juízo conceder a gratuidade de justiça requerida pela parte autora MILENA DOS SANTOS VIANA e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na presente reclamação para condenar C&A MODAS S.A., C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. e ORION INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A, de forma solidária, e BANCO BRADESCARD S.A. de forma subsidiária, a cumprir o disposto na fundamentação supra, que integra o presente desfecho, na forma do art. 489, § 3º, do CPC/2015. Honorários sucumbenciais devidos, conforme fundamentação supra. Custas de R$ 20,00, pelos reclamados, calculadas sobre R$1.000,00, valor ora arbitrado para a condenação. Intimem-se as partes. Ficam as partes cientes de que eventual oposição de embargos de declaração protelatórios, mormente com o intento de promover o reexame do mérito ou reconsideração do julgamento, importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MILENA DOS SANTOS VIANA -
15/03/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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15/03/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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15/03/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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15/03/2025 07:00
Expedido(a) intimação a(o) MILENA DOS SANTOS VIANA
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15/03/2025 06:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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15/03/2025 06:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MILENA DOS SANTOS VIANA
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12/03/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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08/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ORION INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 07/03/2025
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07/03/2025 16:23
Juntada a petição de Razões Finais
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06/03/2025 12:13
Juntada a petição de Razões Finais
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26/02/2025 15:53
Juntada a petição de Razões Finais
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25/02/2025 13:48
Audiência una realizada (25/02/2025 09:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 08:07
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 18:35
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95a7d98 proferido nos autos.
Vistos etc, Em resposta à petição da ilustre patrona do autor protocolizada em 23/07/2024, informo que em nenhuma hipótese instruo processos de financiários na modalidade telepresencial.
Importante lembrar que a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e a Corregedoria deste TRT1 já pacificaram o tema quanto a escolha do juiz acerca da modalidade da audiência, mesmo em Juízo 100% digital, de acordo com a complexidade da causa e particularidades do caso concreto.
Aguarde-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MILENA DOS SANTOS VIANA -
21/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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21/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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21/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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21/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MILENA DOS SANTOS VIANA
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21/02/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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20/02/2025 12:51
Juntada a petição de Contestação
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13/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 12/02/2025
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12/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 11/02/2025
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12/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 11/02/2025
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12/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 11/02/2025
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12/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de MILENA DOS SANTOS VIANA em 11/02/2025
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11/02/2025 04:15
Decorrido o prazo de C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 10/02/2025
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11/02/2025 04:15
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 10/02/2025
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11/02/2025 04:15
Decorrido o prazo de ORION INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 10/02/2025
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03/02/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 18:57
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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31/01/2025 18:57
Expedido(a) notificação a(o) C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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31/01/2025 18:57
Expedido(a) notificação a(o) C&A MODAS S.A.
-
31/01/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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31/01/2025 18:57
Expedido(a) notificação a(o) ORION INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
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31/01/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
-
31/01/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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31/01/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) MILENA DOS SANTOS VIANA
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31/01/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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31/01/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) ORION INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
-
31/01/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) C&A PAY SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
-
31/01/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
-
31/01/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) MILENA DOS SANTOS VIANA
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31/01/2025 18:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/07/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4de721 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTPreenchidos os requisitos da petição inicial, aguarde-se a audiência UNA designada.Desde já, restam indeferidos quaisquer pedidos de adiantamento de pauta.Havendo possibilidade, o adiantamento da pauta será feito por iniciativa da própria unidade, independentemente de requerimentos, respeitadas as prioridades legais.As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC – ainda que não venha a constar da intimação às partes –, com comprovação a ser feita nos autos até a data da audiência, sob pena de perda da prova.Cite-se a ré por e-Carta no endereço cadastrado no processo.As partes deverão observar o inteiro teor das instruções contidas na notificação da audiência.Sendo o retorno negativo, intime-se o autor para fornecer novo endereço em 10 (dez) dias, sob pena de extinção por abandono da causa.Vindo, retifique-se a autuação e renove-se o expediente por eCarta, sendo negativo, exceto por mudou-se, renove-se por Mandado e concomitantemente por Edital.Cumpra-se e aguarde-se a audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MILENA DOS SANTOS VIANA
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16/07/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 05:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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12/07/2024 15:37
Audiência una designada (25/02/2025 09:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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