TRT1 - 0100215-03.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 08:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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15/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 14/05/2025
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15/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de CRISTIANE LOPES DOS SANTOS em 14/05/2025
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06/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100215-03.2024.5.01.0062 : CRISTIANE LOPES DOS SANTOS : CLARO S.A.
DESTINATÁRIO(S): CRISTIANE LOPES DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do(s) alvará(s) expedido(s).
Prazo 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
LIVIA CASTELO BRANCO AZEVEDO FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE LOPES DOS SANTOS -
05/05/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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05/05/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LOPES DOS SANTOS
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02/05/2025 14:45
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANE LOPES DOS SANTOS
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02/05/2025 09:40
Recebidos os autos para diligência
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08/04/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/04/2025 16:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3332747 proferida nos autos.
Despacho PJe-JT Vistos, etc.
Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, ao recorrido –/reclamada.
Prazo 08 dias Após, subam os autos ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,24 de março de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
25/03/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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25/03/2025 11:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTIANE LOPES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 24/03/2025
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24/03/2025 13:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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24/03/2025 10:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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12/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f083349 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos de declaração da parte autora: Embargos de declaração tempestivamente opostos pela parte autora.
Passo a apreciá-los.
A embargante sustentou que foi contraditória a sentença no que diz respeito ao marco prescricional fixado, pois não observou a suspensão do prazo prescricional pela lei 14.010/20.
Além disso, destacou que se encontra desempregada e reiterou o pedido de concessão da gratuidade de Justiça.
Inicialmente, cabe ressaltar que a sentença já fixou o marco prescricional tendo em vista a data de ajuizamento da demanda.
Neste ponto, constata-se pelas próprias razões dos embargos que a reclamada pretende apontar error in judicando, pois, segundo seu entendimento, a suspensão do prazo prescricional para propositura da demanda deve ser aplicada também quanto à prescricional quinquenal em relação às parcelas postuladas.
Ocorre que os embargos de declaração não se prestam à finalidade de reformar a decisão, como pretende o embargante.
Tal remédio jurídico presta-se, tão-somente, a integrar o julgado, nas hipóteses previstas em lei, devendo a parte apontar o vício que pretende ver sanado: omissão, obscuridade ou contradição.
Não bastasse a ausência dos pressupostos, deve-se ressaltar, ainda, o óbice expresso, contido no art. 836 da CLT, que veda ao juízo voltar a manifestar-se sobre as questões já decididas, na mesma instância.
Do contrário, configurar-se-ia a absurda hipótese de um mesmo juízo decidir e depois alterar suas próprias sentenças, funcionando, assim, como instância originária e derivada – recursal, numa nítida subversão dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.
Ademais, é cediço que os embargos de declaração somente podem ensejar efeito infringente na hipótese de omissão, o que também não é o caso dos autos.
Não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição capaz de prejudicar a compreensão da tese jurídica adotada por este Juízo.
Portanto, por ausentes os vícios apontados pela embargante, a ensejar os presentes embargos, deve a parte inconformada buscar a reforma do julgado pela via própria.
Por outro lado, a autora reiterou nos embargos o requerimento de gratuidade de Justiça, demonstrando com a cópia da CTPS que está desempregada.
Assim, como a gratuidade pode ser requerida em qualquer momento processual, por comprovada a hipossuficiência pelos documentos juntados com a petição de embargos de declaração, defere-se à autora a gratuidade de Justiça. Posto isso, conheço os embargos de declaração opostos pela parte autora e dou-lhes parcial provimento apenas para deferir a gratuidade de Justiça à parte autora. Embargos de declaração da reclamada: Embargos de declaração tempestivamente opostos pela ré alegando contradição omissão quanto ao pedido da autora de expedição de alvará para saque do FGTS.
Com razão o embargante.
A sentença já apreciou o pedido autorizando a liberação do FGTS.
Cabe destacar que nesse processo, a autora já informa que a dificuldade reside apenas na existência de duas contas vinculadas, em razão da sucessão de empregadores.
Portanto, determina-se a imediata expedição de alvará para a reclamante levantar os depósitos por ventura existentes na conta vinculada do FGTS pela ATL TELECOM LESTE (CNPJ sob o nº 24.***.***/0001-07), bem como pela sucessora CLARO S/A (CNPJ:40.***.***/0044-87 e 40.***.***/0001-47), nos termos já autorizados na sentença.
Posto isso, conheço os embargos de declaração opostos pela ré e dou-lhes provimento para autorizar a imediata expedição do alvará nos termos já autorizados na sentença.
Intimem-se. EDSON DIAS DE SOUZA JUIZ DO TRABALHO EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
10/03/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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10/03/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LOPES DOS SANTOS
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10/03/2025 13:10
Acolhidos os Embargos de Declaração de CLARO S.A.
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10/03/2025 13:10
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CRISTIANE LOPES DOS SANTOS
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24/02/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 12:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDSON DIAS DE SOUZA
-
24/02/2025 12:31
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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22/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 21/02/2025
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21/02/2025 15:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aa3b1e proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Ante a possibilidade, em tese, de concessão de efeito modificativo ao julgado, determino, nos termos do art. 897-A, § 2º, da CLT, a notificação da(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua manifestação acerca dos embargos de declaração opostos. RIO DE JANEIRO/RJ ,13 de fevereiro de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE LOPES DOS SANTOS -
13/02/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LOPES DOS SANTOS
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13/02/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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13/02/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 18:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/02/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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12/02/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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11/02/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 14:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/02/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
03/02/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LOPES DOS SANTOS
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03/02/2025 09:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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03/02/2025 09:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANE LOPES DOS SANTOS
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03/02/2025 09:38
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANE LOPES DOS SANTOS
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29/01/2025 16:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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20/12/2024 10:32
Juntada a petição de Razões Finais
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20/12/2024 00:56
Decorrido o prazo de CRISTIANE LOPES DOS SANTOS em 18/12/2024
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16/12/2024 15:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/12/2024 16:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/12/2024 00:33
Decorrido o prazo de CRISTIANE LOPES DOS SANTOS em 13/12/2024
-
11/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e6029 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Diante do documento de ID a4378bf, para evitar a expedição de carta precatória, defere-se, exclusivamente, que a testemunha Renato Oliveira da Silva de Morais possa ser ouvida por videoconferência, no mesmo dia e horário já designado para a realização da audiência, que se mantém PRESENCIAL para todos os demais participantes (partes, advogados e demais testemunhas), nos termos da convocação inicial.
Caberá ao advogado da parte autora, nos estritos termos do disposto no art. 455, CPC, dar ciência do referido meio de acesso - link no ID 1f789da - à testemunha antes especificada para que ela possa ingressar na sala virtual, pelo Zoom, no dia e horário da audiência presencial. Ficam mantidas todas as demais determinações anteriores, em especial, a forma de realização da audiência designada e os depoimentos pessoais sob pena de confissão.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ ,09 de dezembro de 2024 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE LOPES DOS SANTOS -
10/12/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LOPES DOS SANTOS
-
10/12/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 09/12/2024
-
09/12/2024 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
09/12/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LOPES DOS SANTOS
-
09/12/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
09/12/2024 08:19
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
04/12/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
03/12/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR em 30/08/2024
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19/09/2024 04:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/09/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LOPES DOS SANTOS
-
09/09/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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15/08/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/08/2024 09:53
Expedido(a) mandado a(o) FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
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14/08/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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13/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR em 12/08/2024
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01/08/2024 17:14
Expedido(a) ofício a(o) FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
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31/07/2024 13:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/12/2024 16:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 13:52
Audiência una por videoconferência realizada (30/07/2024 09:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 18:11
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 12/07/2024
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03/07/2024 00:52
Decorrido o prazo de CRISTIANE LOPES DOS SANTOS em 02/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bd8db3 proferido nos autos.
Despacho PJe-JTA reclamante já foi intimada, por e-carta, no endereço apontado na exordial, conforme ID 39444ab.Intime-se.RIO DE JANEIRO/RJ ,27 de junho de 2024EDSON DIAS DE SOUZAJuiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 28/06/2024
-
27/06/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LOPES DOS SANTOS
-
27/06/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
27/06/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LOPES DOS SANTOS
-
19/06/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LOPES DOS SANTOS
-
19/06/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
19/06/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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06/03/2024 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2024 12:44
Audiência una por videoconferência designada (30/07/2024 09:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 12:44
Audiência una cancelada (25/07/2024 15:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 10:25
Audiência una designada (25/07/2024 15:45 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/03/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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