TRT1 - 0100155-94.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
-
18/07/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
18/07/2025 08:06
Iniciada a liquidação
-
18/07/2025 08:06
Transitado em julgado em 01/07/2025
-
15/07/2025 11:04
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/08/2024 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/08/2024 12:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/08/2024 17:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/08/2024
-
10/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 09/08/2024
-
09/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/08/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
-
08/08/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SILVEIRA DE AGUIAR
-
08/08/2024 10:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RONALDO SILVEIRA DE AGUIAR sem efeito suspensivo
-
08/08/2024 08:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
07/08/2024 10:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/07/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
26/07/2024 22:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/07/2024 22:51
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
-
26/07/2024 22:51
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SILVEIRA DE AGUIAR
-
26/07/2024 22:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
-
26/07/2024 21:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
26/07/2024 21:45
Encerrada a conclusão
-
26/07/2024 18:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/07/2024 18:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/07/2024 16:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
26/07/2024 14:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/07/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
-
25/07/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SILVEIRA DE AGUIAR
-
25/07/2024 10:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
25/07/2024 08:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
24/07/2024 20:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/07/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5db39a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, rejeito as preliminares e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a 1ª Reclamada a restabelecer o plano de saúde do Reclamante, devendo ser observadas as mesmas condições usufruídas antes do seu cancelamento, no prazo de 20 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00, sem prejuízo da multa já aplicada, limitando-se seu total a R$ 50.000,00, bem como pagar-lhe, em oito dias, indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A 2ª Reclamada responde pela condenação de forma subsidiária (exceto quanto à obrigação de fazer e sua multa). Tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra. Defiro à advogada da parte autora honorários de sucumbência, que fixo em 5% (cinco por cento). Deduzam-se todas as importâncias pagas sob os mesmos títulos deferidos, evitando-se, desta forma, o enriquecimento sem causa. Juros e correção monetária na forma da Lei, devendo ser observadas as Súmulas nº 381 e 439 do TST e a decisão proferida pelo C.
STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59. A verba deferida tem natureza indenizatória. Por se tratar de questão de ordem pública, os encargos social e fiscal deverão ser recolhidos na forma da legislação vigente, responsabilizando-se o Reclamante pela sua cota-parte na contribuição previdenciária e pelo imposto de renda, cabendo à 1ª Reclamada fazer a sua retenção, nos termos da Súmula nº 368 do TST, art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011e Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST. A competência da Justiça do Trabalho não alcança as contribuições sociais devidas a terceiros, na medida em que, estão excluídas do sistema de seguridade social, por força do art. 240 da Constituição/88. Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à causa de R$ 10.000,00, pelas Rés, art. 789 da CLT. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. krtm ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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18/07/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
17/07/2024 23:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/07/2024 23:28
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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17/07/2024 23:28
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SILVEIRA DE AGUIAR
-
17/07/2024 23:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
17/07/2024 23:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RONALDO SILVEIRA DE AGUIAR
-
17/07/2024 23:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a RONALDO SILVEIRA DE AGUIAR
-
12/07/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
28/06/2024 08:19
Audiência una por videoconferência realizada (27/06/2024 11:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
27/06/2024 08:11
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 08:06
Juntada a petição de Contestação
-
20/06/2024 17:58
Juntada a petição de Contestação
-
23/05/2024 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/04/2024 11:03
Encerrada a conclusão
-
22/04/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
16/04/2024 22:03
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/03/2024 00:55
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/03/2024
-
16/03/2024 22:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/03/2024 09:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/03/2024 07:39
Expedido(a) mandado a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
-
15/03/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/03/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SILVEIRA DE AGUIAR
-
14/03/2024 13:35
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RONALDO SILVEIRA DE AGUIAR
-
14/03/2024 12:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
06/03/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 08:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/03/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 15:05
Expedido(a) notificação a(o) RONALDO SILVEIRA DE AGUIAR
-
04/03/2024 15:05
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/03/2024 15:05
Expedido(a) notificação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
-
04/03/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/03/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO SILVEIRA DE AGUIAR
-
04/03/2024 14:12
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RONALDO SILVEIRA DE AGUIAR
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04/03/2024 13:28
Audiência una por videoconferência designada (27/06/2024 11:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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04/03/2024 12:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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29/02/2024 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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