TRT1 - 0148400-11.2006.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de NILTON CESAR DOS SANTOS AZEVEDO em 16/07/2025
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIA DAS DORES CARMO em 16/07/2025
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de SATORU YAMAMOTO em 16/07/2025
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de SANTA CRUZ MELTING S/A em 16/07/2025
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de RENATO CANDAL DOS SANTOS em 10/07/2025
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03/07/2025 17:48
Juntada a petição de Contraminuta
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26/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38d3ea9 proferida nos autos.
Julgo presentes os pressupostos de admissibilidade do AP interposto pela parte executada e, assim, defiro o seu seguimento.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) a contraminutar(em) o AP. Após, subam os autos ao E.
Tribunal Regional do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO CANDAL DOS SANTOS -
25/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CANDAL DOS SANTOS
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25/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ CARDOSO
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25/06/2025 15:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RENATO CANDAL DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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25/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIZ CARDOSO em 24/06/2025
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24/06/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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24/06/2025 01:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/06/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) NILTON CESAR DOS SANTOS AZEVEDO
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18/06/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS DORES CARMO
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18/06/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SATORU YAMAMOTO
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18/06/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CRUZ MELTING S/A
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11/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76ecaa9 proferida nos autos.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por RENATO CANDAL DOS SANTOS, conforme os fundamentos de Id.
Num. d35782f. Manifestação da parte contrária anexada aos autos. É o relatório. D E C I S Ã O DA ADMISSIBILIDADE Esclarece este Juízo que a exceção de pré-executividade é instrumento admitido pela Jurisprudência que visa a dar efetividade ao direito do contraditório e da ampla defesa da parte (art. 5º, LV, da CRFB/88) no processo de execução, cabível para arguição de matéria de ordem pública que seja de conhecimento obrigatório do Juízo, até mesmo de ofício, nos casos de carência econômica do executado (art. 5º, XXXV e LV da CRFB/88) ou quando faltarem ao título executivo os requisitos de liquidez, da certeza, e da exigibilidade. Considerando-se que a alegação do excipiente se coaduna com as hipóteses de cabimento do instrumento, conheço da exceção de pré-executividade oposta. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA Improcedente.
O excipiente foi incluído no polo passivo em 15/12/2016, já tendo se manifestado nos autos por diversas vezes, não havendo, portanto, que se falar em nulidade da citação.
Alega o excipiente que nunca fez parte do quadro societário; contudo, não é o que consta na JUCERJA, já que o seu nome pertenceu ao quadro societário até o ano 2011. Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve conhecer da exceção de pré-executividade oposta e, no mérito, a julga IMPROCEDENTE, conforme fundamentação supra que integra este decisum. Intimem-se as partes do teor da decisão. ag RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO LUIZ CARDOSO -
10/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CANDAL DOS SANTOS
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10/06/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ CARDOSO
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10/06/2025 14:38
Rejeitada a exceção de pré-executividade de RENATO CANDAL DOS SANTOS
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06/06/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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06/06/2025 09:28
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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06/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de RENATO CANDAL DOS SANTOS em 05/05/2025
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28/04/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CANDAL DOS SANTOS
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22/04/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ CARDOSO
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22/04/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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09/04/2025 16:11
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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08/04/2025 19:50
Recebidos os autos para prosseguir
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21/08/2024 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de RENATO CANDAL DOS SANTOS em 19/08/2024
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09/08/2024 17:44
Juntada a petição de Contraminuta
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06/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CANDAL DOS SANTOS
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05/08/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ CARDOSO
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05/08/2024 14:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RENATO CANDAL DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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02/08/2024 13:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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01/08/2024 04:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIZ CARDOSO em 31/07/2024
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29/07/2024 20:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8fbd23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve NÃO CONHECER dos embargos à execução opostos de id:26c3d68, conforme fundamentação supra.Custas processuais de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos) pela executada, na dicção do art. 789-A, da CLT.Intimem-se.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CANDAL DOS SANTOS
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18/07/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ CARDOSO
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18/07/2024 07:51
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de RENATO CANDAL DOS SANTOS
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17/07/2024 16:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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17/07/2024 16:32
Encerrada a conclusão
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09/07/2024 20:27
Juntada a petição de Embargos à Execução
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09/07/2024 20:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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06/06/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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09/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2024
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23/04/2024 19:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/04/2024 12:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2024 12:25
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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09/04/2024 11:38
Encerrada a conclusão
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11/03/2024 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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08/12/2023 19:57
Expedido(a) ofício a(o) CLAUDIO LUIZ CARDOSO
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30/11/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2023 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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18/11/2023 03:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIZ CARDOSO em 17/11/2023
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09/11/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ CARDOSO
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05/10/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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29/09/2023 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ CARDOSO
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25/09/2023 15:32
Registrada a inclusão de dados de SANTA CRUZ MELTING S/A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/09/2023 15:32
Registrada a inclusão de dados de RENATO CANDAL DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/09/2023 15:32
Registrada a inclusão de dados de SATORU YAMAMOTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/09/2023 15:32
Registrada a inclusão de dados de NILTON CESAR DOS SANTOS AZEVEDO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/09/2023 15:32
Registrada a inclusão de dados de MARIA DAS DORES CARMO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/09/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 23:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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22/09/2023 23:05
Encerrada a conclusão
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18/09/2023 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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14/09/2023 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIZ CARDOSO em 17/04/2023
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28/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ CARDOSO
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27/03/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2023 22:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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05/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de 1ª Vara Cívil da Comarca de Resende em 04/07/2022
-
17/05/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ CARDOSO
-
16/05/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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31/03/2022 16:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/03/2022 10:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/03/2022 09:17
Expedido(a) mandado a(o) 1A VARA CIVIL DA COMARCA DE RESENDE
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23/03/2022 14:37
Expedido(a) ofício a(o) CLAUDIO LUIZ CARDOSO
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06/12/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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26/11/2021 10:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição reserva de créditos)
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26/11/2021 10:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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25/11/2021 00:23
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIZ CARDOSO em 24/11/2021
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17/11/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 08:09
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ CARDOSO
-
16/11/2021 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 00:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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22/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIZ CARDOSO em 21/10/2021
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14/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
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14/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ CARDOSO
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13/10/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2021 21:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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10/10/2021 21:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/03/2021 21:09
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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26/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de NILTON CESAR DOS SANTOS AZEVEDO em 25/02/2021
-
26/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de RENATO CANDAL DOS SANTOS em 25/02/2021
-
26/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DAS DORES CARMO em 25/02/2021
-
26/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de SATORU YAMAMOTO em 25/02/2021
-
26/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de SANTA CRUZ MELTING S/A em 25/02/2021
-
25/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIZ CARDOSO em 24/02/2021
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27/08/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 15:31
Expedido(a) intimação a(o) NILTON CESAR DOS SANTOS AZEVEDO
-
26/08/2020 15:31
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CANDAL DOS SANTOS
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26/08/2020 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS DORES CARMO
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26/08/2020 15:31
Expedido(a) intimação a(o) SATORU YAMAMOTO
-
26/08/2020 15:31
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CRUZ MELTING S/A
-
26/08/2020 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ CARDOSO
-
07/07/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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02/04/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 21:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
17/03/2020 12:16
Encerrada a conclusão
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03/03/2020 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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25/10/2019 10:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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08/10/2019 00:47
Decorrido o prazo de NILTON CESAR DOS SANTOS AZEVEDO em 27/09/2019 23:59:59
-
26/07/2019 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
01/07/2019 19:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/06/2019 06:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/04/2019 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2019 14:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/04/2019 14:28
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
08/04/2019 14:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2019 14:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/04/2019 14:28
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
06/02/2019 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 13:15
Conclusos os autos para despacho a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
29/10/2018 12:22
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2006
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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