TRT1 - 0100764-46.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 12:38
Arquivados os autos definitivamente
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12/09/2024 08:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/09/2024 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/09/2024 14:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/09/2024 14:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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06/09/2024 14:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 12.600,00)
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06/09/2024 14:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/09/2024 14:52
Iniciada a liquidação
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06/09/2024 10:13
Transitado em julgado em 21/08/2024
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22/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS BRASILIA LTDA em 21/08/2024
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22/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANDRE DA SILVA MOREIRA em 21/08/2024
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08/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS BRASILIA LTDA
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07/08/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA MOREIRA
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07/08/2024 18:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/08/2024 14:49
Audiência una cancelada (31/10/2024 11:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/08/2024 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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07/08/2024 14:15
Encerrada a conclusão
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07/08/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/08/2024 10:16
Juntada a petição de Acordo
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05/08/2024 10:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100764-46.2024.5.01.0245 RECLAMANTE: ANDRE DA SILVA MOREIRA RECLAMADO: AUTO ONIBUS BRASILIA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNADESTINATÁRIO(S): ANDRE DA SILVA MOREIRA.Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA (art. 849 da CLT), que se realizará em: Una: Dia 31/10/2024 as 11:30 horas, na 5ª Vara do Trabalho de Niterói, localizada na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 5º andar, Centro, Niterói, RJ, CEP 24020-075.
O acesso telepresencial à Sala de Audiências ocorrerá por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8230195281?pwd=S3FHZ204akRMdHZqUFJEd29NcVVVUT09 Caso o sistema solicite ID e senha: ID da Reunião: 823 019 5281 e Senha: 187924 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (24071614155886600000205376414), no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; 3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6.
Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
No caso de ação em RITO SUMARÍSSIMO, só serão admitidos adiamento da audiência e condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar o convite à testemunha.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Eu, RENATA ALVES PORTELA, confeccionei, conferi e assinei eletronicamente este expediente por ordem do MM.
Juiz do Trabalho.
NITEROI/RJ, 16 de julho de 2024.RENATA ALVES PORTELASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS BRASILIA LTDA
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16/07/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA SILVA MOREIRA
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16/07/2024 14:30
Audiência una designada (31/10/2024 11:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/07/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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