TRT1 - 0101207-65.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 12:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/09/2025 10:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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17/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 649050b proferido nos autos.
Vistos.
Tendo em vista a necessidade de reorganizar a pauta, redesigno audiência de instrução, que ocorrerá na modalidade TELEPRESENCIAL para o dia 03/09/2025 às 10:20.
As partes deverão comparecer para prestar depoimentos, sob os efeitos da confissão.
Ainda, advogados, partes e testemunhas (as quais deverão ser convidadas na forma do artigo 455 do CPC) poderão participar do ato por meio da plataforma Zoom, através do seguinte link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 Senha de acesso: 01 ID da reunião: 779 360 6019 Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Caso a (s) escala (s) de embarque (s) seja (m) mantida (s) pelo (s) empregador (es), não obstante a comprovada apresentação deste despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de perda da prova.
Não haverá adiamento da audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente.
Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos, sob pena de perda da prova.
MACAE/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
14/02/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/02/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
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14/02/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MURILO CRUZ SILVA
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14/02/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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14/02/2025 11:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/09/2025 10:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/02/2025 11:59
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/08/2025 10:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55e7b86 proferido nos autos.
Vistos.
Tendo em vista a necessidade de reorganizar a pauta, redesigno audiência de instrução, que ocorrerá na modalidade TELEPRESENCIAL para o dia 06/08/2025 às 10:40.
As partes deverão comparecer para prestar depoimentos, sob os efeitos da confissão.
Ainda, advogados, partes e testemunhas (as quais deverão ser convidadas na forma do artigo 455 do CPC) poderão participar do ato por meio da plataforma Zoom, através do seguinte link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 Senha de acesso: 01 ID da reunião: 779 360 6019 Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Caso a (s) escala (s) de embarque (s) seja (m) mantida (s) pelo (s) empregador (es), não obstante a comprovada apresentação deste despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de perda da prova.
Não haverá adiamento da audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente.
Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos, sob pena de perda da prova.
MACAE/RJ, 24 de janeiro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP -
24/01/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/01/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
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24/01/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MURILO CRUZ SILVA
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24/01/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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24/01/2025 07:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/08/2025 10:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/01/2025 07:59
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/03/2025 10:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/10/2024 14:20
Juntada a petição de Réplica
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24/10/2024 16:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/03/2025 10:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/10/2024 16:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/10/2024 14:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/10/2024 13:35
Juntada a petição de Contestação
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18/10/2024 12:14
Juntada a petição de Contestação
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18/10/2024 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/09/2024
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30/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP em 29/08/2024
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30/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de MURILO CRUZ SILVA em 29/08/2024
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21/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/08/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
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20/08/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) MURILO CRUZ SILVA
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20/08/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 23:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/08/2024 12:53
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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06/08/2024 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/08/2024
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25/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de MURILO CRUZ SILVA em 24/07/2024
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22/07/2024 13:43
Expedido(a) notificação a(o) JOTA GE ENGENHARIA LTDA - EPP
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17/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7815bb proferida nos autos.
ANSDESPACHO PJe
Vistos.Vindica a parte autora, em sede antecipatória, a expedição de alvará para levantamento do FGTS depositado.Por ora, indefiro o pedido de antecipação de tutela, posto que a aferição da probabilidade do direito pleiteado, para fins do art. 300 do CPC, somente pode ser realizada após a formação do contraditório, o que ocorre, no processo do trabalho, com a realização da audiência, após frustrada a tentativa conciliatória (art. 847 da CLT).Isso porque, a parte reclamante requer a rescisão indireta do contrato, de forma que a comprovação dos fatos narrados na inicial necessita de dilação probatória, em sede de cognição exauriente.Designo audiência INICIAL telepresencial para o dia 24/10/2024 14:10 horas.O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link:- https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01- Senha: 01- ID da reunião: 779 360 6019QR CODECITE(M)-SE A(S) RÉ(S).1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte réu ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão.3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS; sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e os recibos salariais do período trabalhado, além dos comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças sob tal título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400, também do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - A defesa da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico, de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.. 8- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MACAE/RJ, 16 de julho de 2024.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/07/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MURILO CRUZ SILVA
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16/07/2024 15:55
Não concedida a tutela provisória de evidência de MURILO CRUZ SILVA
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16/07/2024 13:49
Audiência inicial por videoconferência designada (24/10/2024 14:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/07/2024 11:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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15/07/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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