TRT1 - 0101018-26.2023.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 11:24
Arquivados os autos definitivamente
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02/09/2024 08:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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01/09/2024 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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01/09/2024 09:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/09/2024 09:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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01/09/2024 09:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
02/08/2024 22:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/08/2024 22:26
Iniciada a execução
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02/08/2024 22:26
Transitado em julgado em 19/07/2024
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02/08/2024 22:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/08/2024 22:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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02/08/2024 10:20
Suspenso o processo por convenção das partes
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02/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de VIPCORP CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 01/08/2024
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02/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de GILBERTO HILARIO em 01/08/2024
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22/07/2024 10:41
Audiência una cancelada (01/08/2024 10:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af3dc31 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve HOMOLOGAR O ACORDO de id. 4ce7bd4, na dicção do art. 487, III, b, do CPC/2015, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum.Defere-se a gratuidade de justiça à parte autora.Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$80,00 calculadas sobre o valor do acordo, pela parte autora isenta.Proceda a secretaria da vara a retirada do feito de pauta, devendo, é claro, intimar as partes para ciência do acordo homologado.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) VIPCORP CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME
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19/07/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO HILARIO
-
19/07/2024 08:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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19/07/2024 08:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
18/07/2024 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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18/07/2024 13:02
Encerrada a conclusão
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10/07/2024 20:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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09/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de GILBERTO HILARIO em 08/07/2024
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03/07/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4bf023 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para esclarecerem em 05 dias úteis a natureza das parcelas, inclusive, discriminando-as, e para informar o alcance da quitação.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
27/06/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO HILARIO
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27/06/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) VIPCORP CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME
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27/06/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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26/06/2024 09:34
Juntada a petição de Acordo
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25/03/2024 09:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2024 01:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/03/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2024 14:26
Expedido(a) mandado a(o) VIPCORP CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME
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07/03/2024 14:13
Audiência una designada (01/08/2024 10:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 14:13
Audiência inicial realizada (07/03/2024 09:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/02/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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01/02/2024 08:03
Expedido(a) notificação a(o) VIPCORP CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME
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01/02/2024 08:03
Expedido(a) notificação a(o) GILBERTO HILARIO
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01/02/2024 08:00
Expedido(a) notificação a(o) GILBERTO HILARIO
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26/10/2023 07:58
Audiência inicial designada (07/03/2024 09:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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