TRT1 - 0010085-63.2015.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALARICO AGUIAR DE LIMA em 09/09/2025
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23/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de RODOLFO MIRANDA MARQUES em 22/08/2025
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23/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de ROGERIO MIRANDA MARQUES em 22/08/2025
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23/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de EXPLORER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALARICO AGUIAR DE LIMA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALARICO AGUIAR DE LIMA em 22/08/2025
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18/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ALARICO AGUIAR DE LIMA
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14/08/2025 14:18
Expedido(a) alvará a(o) ALARICO AGUIAR DE LIMA
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08/08/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO MIRANDA MARQUES
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07/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MIRANDA MARQUES
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07/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) EXPLORER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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07/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ALARICO AGUIAR DE LIMA
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07/08/2025 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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07/08/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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23/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ALARICO AGUIAR DE LIMA
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22/07/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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19/07/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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27/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALARICO AGUIAR DE LIMA em 26/06/2025
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12/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010085-63.2015.5.01.0035 : ALARICO AGUIAR DE LIMA : EXPLORER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ALARICO AGUIAR DE LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 76bdda6.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2025.
FABIO MORAES CARNEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALARICO AGUIAR DE LIMA -
10/05/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ALARICO AGUIAR DE LIMA
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08/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76bdda6 proferido nos autos.
Aguarde-se a vinda do depósito oriundo da 1ª VT de Itaguaí.
Após, expeça-se alvará em favor do autor para levantamento do saldo dos autos e acréscimos legais e retornem conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXPLORER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - RODOLFO MIRANDA MARQUES - ROGERIO MIRANDA MARQUES -
07/05/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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07/05/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO MIRANDA MARQUES
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07/05/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MIRANDA MARQUES
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07/05/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) EXPLORER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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07/05/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) ALARICO AGUIAR DE LIMA
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07/05/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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07/05/2025 15:18
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de RODOLFO MIRANDA MARQUES em 08/04/2025
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09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de ROGERIO MIRANDA MARQUES em 08/04/2025
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09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de EXPLORER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 08/04/2025
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03/04/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:20
Decorrido o prazo de ROGERIO MIRANDA MARQUES em 02/04/2025
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31/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05f34ea proferido nos autos.
Convolo em penhora os depósitos indicados na certidão de id f2df4e3.
Intimem-se as partes na forma do art. 884 da CLT.
Em seu prazo, o autor deve fornecer seus dados bancários.
Transcorrido o prazo e concluído o trâmite do sistema e-garimpo pela Vara do Trabalho de Itaboraí, expeça-se alvará em favor do autor para levantamento do saldo dos autos e acréscimos legais e retornem conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALARICO AGUIAR DE LIMA -
28/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO MIRANDA MARQUES
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28/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MIRANDA MARQUES
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28/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) EXPLORER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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28/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ALARICO AGUIAR DE LIMA
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28/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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26/03/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60e40b6 proferido nos autos.
Aguarde-se a resposta quanto ao saldo solicitado via e-garimpo junto à VT de Itaboraí, que integralizaria o débito, hipótese em que o valor devido seria convolado em penhora nestes autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO MIRANDA MARQUES -
23/03/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MIRANDA MARQUES
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23/03/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) ALARICO AGUIAR DE LIMA
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23/03/2025 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/03/2025 13:51
Recebidos os autos para prosseguir
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09/08/2024 13:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de ALARICO AGUIAR DE LIMA em 23/07/2024
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11/07/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ALARICO AGUIAR DE LIMA
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10/07/2024 13:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROGERIO MIRANDA MARQUES sem efeito suspensivo
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10/07/2024 11:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de ALARICO AGUIAR DE LIMA em 09/07/2024
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09/07/2024 19:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/06/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acabacd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe RELATÓRIO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Ré EXPLORER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA requerida pela Parte Exequente ALARICO AGUIAR DE LIMA na sua petição de ID 5679297 em face dos Terceiros RODOLFO MIRANDA MARQUES - CPF Nº. *33.***.*10-00 e ROGERIO MIRANDA MARQUES – CPF *94.***.*54-49, a qual foi instaurada, conforme decisão de ID 11c695f .A Executada foi, regularmente, intimada (Vide expediente de ID 0a232af), porém, não se manifestou no feito.Os Terceiros RODOLFO MIRANDA MARQUES - CPF Nº. *33.***.*10-00 e ROGERIO MIRANDA MARQUES – CPF *94.***.*54-49 foram intimados, por mandado, cujas diligências foram infrutíferas.Contestação dos Terceiros supracitados de ID a261fa5.Apesar de regularmente intimado (Via expediente de ID 8bbda9b ), o Autor não se manifestou nos autos.Desnecessária a garantia do Juízo por se tratar de mero incidente processual. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, urge que se esclareça que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica encontra-se regulamentado no artigo 855-A e seus incisos da Consolidação das Leis do Trabalho. Vejamos.Quanto ao caso em tela, embora não se confundam as personalidades jurídicas dos sócios e a da pessoa jurídica, não menos certo que também há previsão a ensejar responsabilidade patrimonial dos sócios por força dos artigos 790, II, c/c 795,caput, § 1º ambos do CPC, como, também, dos artigos 28 do CDC, 50 e 186 do Código Civil de 2002, todos de aplicação subsidiária ao processo do trabalho na forma do art. 855-A da CLT.Frise-se, que inexistindo bens da pessoa jurídica para suportar os créditos da execução, respondem os bens dos integrantes da composição societária, principalmente em se tratando de créditos de origem trabalhista de natureza alimentícia, na forma do artigo 100, § 1º, da CRFB/88. Passo a decidir: Inicialmente, à comprovação do desvio de finalidade ou confusão patrimonial através da fraude ou do abuso de direito, na forma do artigo 50 do Código Civil, restam improcedentes as alegações dos Terceiros RODOLFO MIRANDA MARQUES - CPF Nº. *33.***.*10-00 e ROGERIO MIRANDA MARQUES – CPF *94.***.*54-49, considerando que, após terem sido esgotados os meios de constrição judicial em face da Devedora, não resta dúvida que a execução deva voltar-se contra os sócios da empresa Demandada, mediante a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a fim de que sejam executados os respectivos bens, confoante o disposto no artigo 50 do Código Civil c/c artigos 8º, caput, §1º e 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.Destaca-se, ainda, que a violação a direitos trabalhistas configura irregularidade suficiente, a fim de justificar a responsabilidade dos administradores por caracterizar infração à lei, ato ilícito, desvio de finalidade, podendo ser responsabilizados pelo inadimplemento dos débitos trabalhistas da empregadora, quando evidenciada a inexistência de bens passíveis de quitar a referida dívida, como se verifica no caso dos autos.No mais, conforme doutrina e jurisprudência majoritária, na área trabalhista (assim como consumerista) adotamos a teoria menor (objetiva) da desconsideração, utilizando-se o artigo 28, §5º do CDC (Lei 8.078/90) c/c artigos 8º e 769 da CLT (aplicação subsidiária ao direito material e processual trabalhista), pela qual basta a prova do inadimplemento da dívida pela empresa para sua ocorrência, não sendo aferida a necessidade de fraude ou comprovação de má gestão pelos diretores, fundamentos que embasam a teoria maior (subjetiva) da desconsideração, aplicável nos demais ramos do Direito, conforme artigo 50 do Código Civil2 (alterado pela Lei 13.874/2019) e artigo 28, caput do Código de Defesa do Consumidor. Ainda, no que tange à responsabilização solidária dos Terceiros RODOLFO MIRANDA MARQUES - CPF Nº. *33.***.*10-00 e ROGERIO MIRANDA MARQUES – CPF *94.***.*54-49, constata-se que os Impugnantes possuem a condição de sócios atuais da Reclamada EXPLORER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, consoante o disposto no artigo 10-A, II, da Consolidação das Leis do Trabalho, tendo em vista as informações encontradas no documento de ID cb1149e (JUCERJA ON LINE). Ressalta, inclusive, de que foram realizadas por este Juízo em face da Executada EXPLORER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA as ferramentas de execução deste Egrégio Tribunal, tais como, RENAJUD e INFOJUD-DOI cujos expedientes restaram infrutíferos. Impõe-se, portanto, ao Juízo, na condição de reitor processual, naturalmente vocacionado à efetividade, não só do processo, mas, sobretudo, do crédito alimentar, valer-se do fenômeno da desconsideração da personalidade jurídica da parte ré, a fim de viabilizar a efetivação do título exequendo. Assim, Desconsidero a Personalidade Jurídica da Ré EXPLORER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, e DECLARO a responsabilidade pessoal dos seus sócios RODOLFO MIRANDA MARQUES - CPF Nº. *33.***.*10-00 e ROGERIO MIRANDA MARQUES – CPF *94.***.*54-49, na forma do artigo 855-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Reclamada EXPLORER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, por obedecidas as formalidades legais, para, no mérito, julgá-lo PROCEDENTE, e, no mérito, DECLARAR a responsabilidade pessoal dos seus sócios RODOLFO MIRANDA MARQUES - CPF Nº. *33.***.*10-00 e ROGERIO MIRANDA MARQUES – CPF *94.***.*54-49, na forma do artigo 855-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se.
Prazo: 8 dias. 1 – Decorrido o prazo, retifique-se a autuação junto ao Sistema, a fim de que seja(m) incluído(s) no polo passivo os Devedores Solidários acima especificados, bem como, que sejam intimados (POR DIÁRIO OFICIAL) para pagarem o crédito exequendo, no prazo de 15 dias, em cumprimento aos termos do artigo 523, caput, do CPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2 – Após o decurso de prazo, procedam-se às consultas e penhoras on line sobre as contas correntes da Executada e dos Codevedores junto ao Sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias. 3 – Caso a resposta acima seja parcial ou negativa, e considerando que os Coobrigados encontram-se em lugar incerto e não sabido, procedam-se, tão somente, às consulta e penhora do(s) veículo(s), em nome da Coobrigada, junto ao Sistema Renajud. 4 - Após, proceda a Secretaria da Vara com a pesquisa INFOJUD-D.O.I,INFOJUD: D.O.I . / DECRED / DIMOB / DIRPF (3 ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE RENDA), em nome dos Devedores Solidários, sendo, entretanto, que os documentos obtidos na Receita Federal devem ser anexados ao processo com gravação de sigilo, por meio de certidão, autorizando-se a visualização somente aos advogados das partes, que ficam desde logo advertidos quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos mesmos, sob as penas da Lei. 5 - Após, intime-se a Parte Autora para manifestações, em 5 dias. 6 - Caso o resultado da diligência do item 4 seja negativa, voltem os autos conclusos. MDA/ PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO MIRANDA MARQUES
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25/06/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MIRANDA MARQUES
-
25/06/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) EXPLORER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
25/06/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) ALARICO AGUIAR DE LIMA
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25/06/2024 18:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALARICO AGUIAR DE LIMA
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25/06/2024 17:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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25/06/2024 17:58
Encerrada a conclusão
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21/06/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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20/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALARICO AGUIAR DE LIMA em 19/06/2024
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25/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ALARICO AGUIAR DE LIMA
-
24/05/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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24/05/2024 15:41
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2024 19:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/05/2024 19:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/05/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2024 10:40
Expedido(a) mandado a(o) RODOLFO MIRANDA MARQUES
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16/05/2024 10:40
Expedido(a) mandado a(o) ROGERIO MIRANDA MARQUES
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16/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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14/05/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) EXPLORER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
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14/05/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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13/05/2024 13:13
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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20/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ALARICO AGUIAR DE LIMA
-
19/04/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
19/04/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ALARICO AGUIAR DE LIMA
-
03/04/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
27/02/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) EXPLORER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
16/02/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ALARICO AGUIAR DE LIMA
-
16/02/2024 10:10
Proferida decisão
-
16/02/2024 08:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
15/12/2023 02:07
Decorrido o prazo de ALARICO AGUIAR DE LIMA em 14/12/2023
-
29/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) EXPLORER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
28/11/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ALARICO AGUIAR DE LIMA
-
28/11/2023 15:51
Proferida decisão
-
28/11/2023 09:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
22/11/2023 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de ALARICO AGUIAR DE LIMA em 21/11/2023
-
24/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) EXPLORER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
23/10/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ALARICO AGUIAR DE LIMA
-
23/10/2023 15:29
Proferida decisão
-
23/10/2023 13:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
21/09/2023 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de ALARICO AGUIAR DE LIMA em 17/08/2023
-
09/08/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ALARICO AGUIAR DE LIMA
-
02/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALARICO AGUIAR DE LIMA em 01/08/2023
-
13/07/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ALARICO AGUIAR DE LIMA
-
11/07/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) EXPLORER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
07/07/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ALARICO AGUIAR DE LIMA
-
07/07/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
17/06/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ALARICO AGUIAR DE LIMA
-
16/06/2023 11:57
Expedido(a) ofício a(o) 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
-
09/06/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
24/11/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
27/08/2022 00:32
Decorrido o prazo de ALARICO AGUIAR DE LIMA em 26/08/2022
-
24/08/2022 19:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor.)
-
18/08/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ALARICO AGUIAR DE LIMA
-
17/08/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 20:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
30/06/2022 20:44
Encerrada a conclusão
-
19/05/2022 05:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
19/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de ALARICO AGUIAR DE LIMA em 18/05/2022
-
16/05/2022 12:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor.)
-
04/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ALARICO AGUIAR DE LIMA
-
27/04/2022 13:59
Registrada a inclusão de dados de EXPLORER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/02/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 23:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
15/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de ALARICO AGUIAR DE LIMA em 14/02/2022
-
02/02/2022 12:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor.)
-
12/01/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
12/01/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ALARICO AGUIAR DE LIMA
-
24/05/2021 11:42
Iniciada a execução
-
10/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de EXPLORER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 09/10/2020
-
10/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de ALARICO AGUIAR DE LIMA em 09/10/2020
-
02/10/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2020
-
02/10/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2020
-
02/10/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 11:52
Expedido(a) intimação a(o) EXPLORER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
01/10/2020 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ALARICO AGUIAR DE LIMA
-
01/10/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2020 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
08/09/2020 16:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor.)
-
02/09/2020 00:12
Decorrido o prazo de EXPLORER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 01/09/2020
-
01/09/2020 15:10
Juntada a petição de Manifestação (Petição indicando crédito)
-
28/08/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 12:55
Expedido(a) intimação a(o) EXPLORER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
27/08/2020 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
23/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de EXPLORER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 20/08/2020
-
23/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de ALARICO AGUIAR DE LIMA em 20/08/2020
-
13/08/2020 15:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor.)
-
13/08/2020 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2020 13:18
Expedido(a) intimação a(o) EXPLORER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
12/08/2020 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ALARICO AGUIAR DE LIMA
-
12/08/2020 13:17
Homologada a liquidação
-
12/08/2020 12:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
05/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de EXPLORER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 04/08/2020
-
05/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de ALARICO AGUIAR DE LIMA em 04/08/2020
-
04/08/2020 16:29
Juntada a petição de Manifestação (Petição não oposição cálculos)
-
04/08/2020 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
23/07/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2020
-
23/07/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2020
-
23/07/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2020 14:38
Expedido(a) intimação a(o) EXPLORER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
22/07/2020 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ALARICO AGUIAR DE LIMA
-
22/07/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
21/07/2020 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
16/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de EXPLORER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 15/07/2020
-
31/05/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
31/05/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2020 12:43
Expedido(a) intimação a(o) EXPLORER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
-
14/05/2020 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
07/02/2020 00:38
Decorrido o prazo de EXPLORER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 06/02/2020
-
03/02/2020 12:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição Parcelamento)
-
29/01/2020 10:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2020
-
29/01/2020 10:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2020 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 14:01
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
18/12/2019 13:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor.)
-
09/07/2019 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2019
-
12/06/2019 13:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/02/2019 01:03
Decorrido o prazo de ALARICO AGUIAR DE LIMA em 22/02/2019 23:59:59
-
23/02/2019 01:03
Decorrido o prazo de EXPLORER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 22/02/2019 23:59:59
-
12/02/2019 03:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2019
-
12/02/2019 03:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2019 16:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: )
-
31/01/2019 15:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: )
-
30/01/2019 15:12
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
30/01/2019 15:08
Encerrada a conclusão
-
04/10/2018 15:47
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
02/08/2018 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2018 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2018 01:07
Decorrido o prazo de EXPLORER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 01/08/2018 23:59:59
-
01/08/2018 20:02
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2018 16:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/07/2018 11:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/07/2018 11:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/07/2018 11:23
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
11/07/2018 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2018 19:12
Decorrido o prazo de EXPLORER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 17/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 19:12
Decorrido o prazo de ALARICO AGUIAR DE LIMA em 17/04/2018 23:59:59
-
24/02/2018 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/02/2018
-
24/02/2018 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2018 09:58
Homologada a liquidação
-
22/02/2018 09:51
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
07/11/2017 15:28
Encerrada a conclusão
-
07/11/2017 15:26
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
07/11/2017 15:26
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/10/2017 17:21
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
14/09/2017 00:09
Decorrido o prazo de ALARICO AGUIAR DE LIMA em 13/09/2017 23:59:59
-
11/08/2017 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2017
-
11/08/2017 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2017 00:09
Decorrido o prazo de EXPLORER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 31/07/2017 23:59:59
-
01/08/2017 00:08
Decorrido o prazo de ALARICO AGUIAR DE LIMA em 31/07/2017 23:59:59
-
29/06/2017 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2017
-
29/06/2017 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2017 18:17
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EXPLORER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-36
-
09/06/2017 11:28
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
09/06/2017 11:20
Encerrada a conclusão
-
09/06/2017 11:17
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
09/06/2017 11:16
Encerrada a conclusão
-
09/06/2017 11:14
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
09/06/2017 11:13
Encerrada a conclusão
-
09/06/2017 11:12
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
09/06/2017 11:12
Encerrada a conclusão
-
09/06/2017 11:10
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
09/06/2017 11:10
Encerrada a conclusão
-
09/06/2017 10:57
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
09/06/2017 10:52
Iniciada a liquidação por cálculos
-
09/06/2017 10:51
Transitado em julgado em 27/04/2017
-
09/06/2017 10:50
Encerrada a conclusão
-
09/06/2017 10:43
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
25/04/2017 03:32
Decorrido o prazo de EXPLORER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 24/04/2017 23:59:59
-
25/04/2017 03:17
Decorrido o prazo de ALARICO AGUIAR DE LIMA em 24/04/2017 23:59:59
-
19/04/2017 03:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/04/2017
-
19/04/2017 03:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2017 15:47
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EXPLORER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-36
-
11/04/2017 15:47
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ALARICO AGUIAR DE LIMA - CPF: *49.***.*38-04
-
02/02/2017 12:21
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
03/12/2016 00:03
Decorrido o prazo de ALARICO AGUIAR DE LIMA em 02/12/2016 23:59:59
-
03/12/2016 00:03
Decorrido o prazo de EXPLORER TRANSPORTES E SERVICOS LTDA em 02/12/2016 23:59:59
-
26/11/2016 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/11/2016
-
26/11/2016 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2016 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2016 13:16
Conclusos os autos para despacho a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
22/11/2016 13:14
Encerrada a conclusão
-
01/05/2016 19:05
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
05/04/2016 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2016
-
05/04/2016 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2016 16:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
23/03/2016 16:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALARICO AGUIAR DE LIMA
-
23/03/2016 16:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALARICO AGUIAR DE LIMA
-
03/11/2015 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
29/10/2015 13:09
Audiência instrução realizada (29/10/2015 11:40 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2015 10:22
Publicado(a) o(a) Intimação em 27/05/2015
-
12/06/2015 10:22
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2015 10:21
Publicado(a) o(a) Intimação em 27/05/2015
-
12/06/2015 10:20
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2015 10:19
Publicado(a) o(a) Intimação em 27/05/2015
-
12/06/2015 10:19
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2015 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2015 17:10
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
19/05/2015 14:43
Audiência instrução designada (29/10/2015 11:40 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2015 14:43
Audiência inicial realizada (18/05/2015 08:55 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2015 14:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/01/2015 15:20
Audiência inicial designada (18/05/2015 08:55 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/01/2015 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2015
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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