TRT1 - 0010549-19.2014.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:23
Expedido(a) ofício a(o) MARIO LUCIO TINOCO PEREIRA
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18/09/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUCIO TINOCO PEREIRA
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03/09/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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26/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIO LUCIO TINOCO PEREIRA em 25/08/2025
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09/07/2025 13:09
Expedido(a) ofício a(o) MARIO LUCIO TINOCO PEREIRA
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29/06/2025 21:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI em 17/06/2025
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIO LUCIO TINOCO PEREIRA em 17/06/2025
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16/06/2025 11:30
Registrada a inclusão de dados de AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/06/2025 11:30
Registrada a inclusão de dados de WALDECKS SOUZA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/06/2025 11:30
Registrada a inclusão de dados de GILBERTO DE SOUZA DE LIMA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI em 12/06/2025
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010549-19.2014.5.01.0069 : MARIO LUCIO TINOCO PEREIRA : AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): MARIO LUCIO TINOCO PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de id ddfdb3d.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
JANAINA PECLAT DA SILVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIO LUCIO TINOCO PEREIRA -
22/05/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUCIO TINOCO PEREIRA
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21/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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19/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
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16/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUCIO TINOCO PEREIRA
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16/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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13/05/2025 11:10
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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12/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0010549-19.2014.5.01.0069 : MARIO LUCIO TINOCO PEREIRA : AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (2) LEILÃO UNIFICADO CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARIO LUCIO TINOCO PEREIRA – CPF: *79.***.*02-66 (Advs.
Luiz Alberto de Queiroz Ferreira Junior e Vanessa Barros Foli Ferreira) move a AFEQUE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EIRELI – CNPJ: 02.***.***/0001-16 (Adv.
Ivanilda da Silva), GILBERTO DE SOUZA DE LIMA – CPF: *51.***.*06-60, WALDECKS SOUZA DA SILVA – CPF: *92.***.*90-87, Processo nº ATOrd 0010549-19.2014.5.01.0069, na forma abaixo. O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 28 de maio de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 28 de maio de 2025 e se prorrogará até o dia 29 de maio de 2025, às 14:00h, para lances não inferiores a 80% (oitenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.fabioleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 136, com endereço físico na Rua Marques de Paraná, 349, Centro, Niterói/RJ, CEP: 24030-215.
E-mail de contato: [email protected], Telefone de contato: 0800-707-9339.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL na Rua Quintanilha, 1162, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, descrito na matrícula imobiliária como Lote 13 da quadra B, Freguesia de Jacarepaguá, lado par a 36,00m do meio da curva de concordância com a Rua Santa Epifânia lado impar, com as seguintes dimensões e confrontações: 12,60m de frente, 12,20m de fundos, 33,90m a direita e 31,80m a esquerda, confrontando a direita com o lote 12, a esquerda com o lote 14, ambos da Rua Quintanilha, e nos fundos confronta com o lote 4 da Rua Projetada A, todos de propriedade de Ecia – Irmãos Araújo Engenharia, Comércio Ltda, ou sucessores.
Imóvel com Inscrição Municipal n° 1343958-3 e matriculado sob o n° 29.907 no 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 25 de abril de 2024. ÔNUS: Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal – Dívida de R$ 177.950,80 (cento e setenta e sete mil, novecentos e cinquenta reais e oitenta centavos) em 27 de fevereiro de 2025; Débitos Municipais Inscritos em dívida ativa no valor de R$ 50.207,86 (cinquenta mil, duzentos e sete reais e oitenta e seis centavos); Débitos de IPTU – Exercício 2024 no valor de R$ 4.784,86 (quatro mil, setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos); Débitos de IPTU – Exercício 2025 no valor de R$ 3.178,21 (três mil, cento e setenta e oito reais e vinte e um centavos), em 12 de abril de 2025; Penhora nos autos n° 0011111-21.2014.5.01.0039, em favor de Jomar Pedro da Silva Junior, em trâmite na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ (Arquivado); Penhora nos autos n° 0010339-48.2014.5.01.0204, em favor de Jorge Pinheiro Silva, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0142900-65.2013.5.17.0191, em trâmite na Vara do Trabalho de São Mateus/ES; Indisponibilidade nos autos n° 0000185-29.2012.5.03.0060, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Itabira/MG; Indisponibilidade nos autos n° 0142800-13.2013.5.17.0191, em trâmite na Vara do Trabalho de São Mateus/ES; Indisponibilidade nos autos n° 0011482-23.2014.5.03.0073, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas/MG; Indisponibilidade nos autos n° 0011042-25.2014.5.01.0027, em trâmite na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0010922-82.2014.5.01.0026, em trâmite na 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0127400-56.2013.5.17.0191, em trâmite na Vara do Trabalho de São Mateus/ES; Indisponibilidade nos autos n° 0000037-58.2013.5.01.0021, em trâmite na 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ (Arquivado); Indisponibilidade nos autos n° 0001118-68.2013.5.03.0156, em trâmite na Vara do Trabalho de Frutal/MG; Indisponibilidade nos autos n° 0002160-57.2013.5.01.0432, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0000871-91.2011.5.01.0066, em trâmite na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0010849-35.2014.5.01.0245, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ (Arquivado); Indisponibilidade nos autos n° 0010216-70.2013.5.01.0047, em trâmite na 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos n° 0010897-76.2014.5.01.0056, em favor de Ana Lucia Lourenço, em trâmite na 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0012300-69.2012.5.17.0003, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos n° 0011345-81.2014.5.01.0207, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0010845-67.2013.5.01.0007, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0000179-93.2013.5.01.0431, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0010334-18.2015.5.01.0066, em trâmite na 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0000173-83.2013.5.01.0432, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ (Arquivado); Indisponibilidade nos autos n° 0010880-65.2014.5.01.0080, em trâmite na 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0000209-61.2012.5.03.0091, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima/MG; Indisponibilidade nos autos n° 0010211-29.2013.5.01.0021, em trâmite na 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0010263-67.2013.5.01.0007, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0180836-83.2016.4.02.5118, em trâmite na 2ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0010482-55.2013.5.01.0080, em trâmite na 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0010263-67.2013.5.01.0007, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0010482-55.2013.5.01.0080, em trâmite na 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0010136-23.2014.5.01.0225, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0100876-97.2016.5.01.0082, em trâmite na 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0010694-10.2015.5.01.0047, em trâmite na 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0010486-23.2014.5.01.0027, em trâmite na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0011042-25.2014.5.01.0027, em trâmite na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0010922-82.2014.5.01.0026, em trâmite na 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0011123-33.2014.5.01.0072, em trâmite na 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0011122-48.2014.5.01.0072, em trâmite na 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0010015-17.2015.5.01.0077, em trâmite na 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0010563-66.2015.5.01.0069, em trâmite na 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0001445-78.2013.5.01.0411, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0001446-63.2013.5.01.0411, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0010256-44.2013.5.01.0082, em trâmite na 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Penhora nos autos n° 0001446-63.2013.5.01.0411, em favor de Cassiano Mendonça de Lima, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ; Penhora nos autos n° 0001445-78.2013.5.01.0411, em favor de Marcelo Costa da Silva, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0100331-95.2022.5.01.0056, em trâmite na 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0011389-22.2015.5.03.0042, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Uberaba/MG; Indisponibilidade nos autos n° 0011128-64.2014.5.01.0069, em trâmite na 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0010346-69.2014.5.01.0065, em trâmite na 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0001668-63.2012.5.03.0038, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG; Penhora nos autos n° 0001004-22.2014.5.01.0263, em favor de Carlos Augusto da Silva Rangel, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0010577-42.2015.5.01.0201, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0010777-26.2014.5.01.0026, em trâmite na 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0011415-37.2013.5.01.0077, em trâmite na 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0010577-42.2015.5.01.0201, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ; Penhora nos autos n° 0010486-23.2014.5.01.0027, em favor de Edson da Silva Joaquim, em trâmite na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0011288-75.2014.5.01.0009, em trâmite na 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0001004-22.2014.5.01.0263, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0010695-88.2015.5.01.0016, em trâmite na 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0010885-12.2014.5.01.0202, em trâmite na 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0010856-87.2014.5.01.0031, em trâmite na 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0010577-42.2015.5.01.0201, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ; Penhora nos autos n° 0142800-13.2013.5.17.0191, em favor de Edgar Gonçalves de Oliveira Junior, em trâmite na Vara do Trabalho de São Mateus/ES.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id.811e540, e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e lançados no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.fabioleiloes.com.br. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 – 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex – Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected]. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital, intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Márcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES.
Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI -
25/04/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
25/04/2025 15:13
Expedido(a) edital a(o) MARIO LUCIO TINOCO PEREIRA
-
25/04/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
-
25/04/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUCIO TINOCO PEREIRA
-
25/04/2025 15:11
Expedido(a) edital a(o) AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
-
15/04/2025 08:03
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIO LUCIO TINOCO PEREIRA em 09/04/2025
-
28/03/2025 09:52
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
12/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
12/03/2025 13:50
Encerrada a conclusão
-
07/03/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
18/02/2025 16:02
Expedido(a) ofício a(o) MARIO LUCIO TINOCO PEREIRA
-
14/02/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
11/02/2025 11:32
Encerrada a conclusão
-
29/11/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
29/11/2024 16:05
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
29/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
13/11/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
18/10/2024 15:46
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
04/10/2024 11:36
Registrada a inclusão de dados de AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI no BNDT com garantia do débito
-
04/10/2024 11:36
Registrada a inclusão de dados de GILBERTO DE SOUZA DE LIMA no BNDT com garantia do débito
-
04/10/2024 11:36
Registrada a inclusão de dados de WALDECKS SOUZA DA SILVA no BNDT com garantia do débito
-
02/10/2024 15:10
Expedido(a) ofício a(o) MARIO LUCIO TINOCO PEREIRA
-
20/08/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
01/08/2024 04:35
Decorrido o prazo de GILBERTO DE SOUZA DE LIMA em 31/07/2024
-
24/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010549-19.2014.5.01.0069 RECLAMANTE: MARIO LUCIO TINOCO PEREIRA RECLAMADO: AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) NIKOLAI NOWOSH da 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GILBERTO DE SOUZA DE LIMA, CPF: *51.***.*06-60, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da penhora de id 76962a2, bem como de que foi nomeado fiel depositário do bem ali referido.
Prazo de cinco dias.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.CAROLINA MARIA OLIVEIRA DA MOTTASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 10:14
Expedido(a) edital a(o) GILBERTO DE SOUZA DE LIMA
-
22/07/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
13/06/2024 19:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/05/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/05/2024 13:31
Expedido(a) mandado a(o) GILBERTO DE SOUZA DE LIMA
-
29/04/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
25/04/2024 17:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/03/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2024 14:50
Expedido(a) mandado a(o) GILBERTO DE SOUZA DE LIMA
-
21/02/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
06/02/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
12/12/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUCIO TINOCO PEREIRA
-
12/12/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
06/12/2023 11:18
Registrada a inclusão de dados de WALDECKS SOUZA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de WALDECKS SOUZA DA SILVA em 23/08/2023
-
19/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 14:29
Expedido(a) edital a(o) WALDECKS SOUZA DA SILVA
-
12/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de WALDECKS SOUZA DA SILVA em 11/07/2023
-
04/07/2023 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 13:33
Expedido(a) edital a(o) WALDECKS SOUZA DA SILVA
-
20/06/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
30/05/2023 16:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
25/05/2023 11:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2023 06:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/04/2023 10:35
Expedido(a) mandado a(o) WALDECKS SOUZA DA SILVA
-
31/03/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
02/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de WALDECKS SOUZA DA SILVA em 01/03/2023
-
31/01/2023 14:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/01/2023 15:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/12/2022 11:45
Expedido(a) mandado a(o) WALDECKS SOUZA DA SILVA
-
20/11/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2022 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
22/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARIO LUCIO TINOCO PEREIRA em 21/09/2022
-
20/09/2022 10:45
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
06/09/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2022 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUCIO TINOCO PEREIRA
-
03/09/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
04/08/2022 21:35
Registrada a inclusão de dados de GILBERTO DE SOUZA DE LIMA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/06/2022 00:23
Decorrido o prazo de GILBERTO DE SOUZA DE LIMA em 02/06/2022
-
31/05/2022 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 31/05/2022
-
31/05/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 14:57
Expedido(a) edital a(o) GILBERTO DE SOUZA DE LIMA
-
25/05/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
15/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de GILBERTO DE SOUZA DE LIMA em 14/05/2022
-
14/04/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/04/2022 12:21
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) GILBERTO DE SOUZA DE LIMA
-
24/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de GILBERTO DE SOUZA DE LIMA em 23/02/2022
-
14/02/2022 10:32
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE SOUZA DE LIMA
-
14/02/2022 08:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIO LUCIO TINOCO PEREIRA
-
11/02/2022 19:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
04/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de GILBERTO DE SOUZA DE LIMA em 03/02/2022
-
29/11/2021 13:36
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DE SOUZA DE LIMA
-
24/11/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de MARIO LUCIO TINOCO PEREIRA em 12/11/2021
-
08/11/2021 10:59
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
26/10/2021 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2021 02:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUCIO TINOCO PEREIRA
-
23/10/2021 02:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
09/10/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
06/10/2021 15:47
Registrada a inclusão de dados de AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/09/2021 13:49
Iniciada a execução
-
06/09/2021 03:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
17/07/2021 00:26
Decorrido o prazo de AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI em 16/07/2021
-
14/07/2021 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2021
-
14/07/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 15:22
Expedido(a) edital a(o) AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
-
02/07/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 20:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
14/06/2021 18:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/05/2021 16:15
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARIO LUCIO TINOCO PEREIRA
-
27/05/2021 15:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/08/2020 19:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2020 19:33
Expedido(a) mandado a(o) AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
-
13/08/2020 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
06/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI em 05/08/2020
-
06/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de MARIO LUCIO TINOCO PEREIRA em 05/08/2020
-
05/08/2020 15:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/07/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2020
-
29/07/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2020
-
29/07/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2020 19:39
Expedido(a) intimação a(o) AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
-
27/07/2020 19:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUCIO TINOCO PEREIRA
-
27/07/2020 19:38
Homologada a liquidação
-
27/07/2020 15:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
27/07/2020 15:32
Encerrada a conclusão
-
27/07/2020 15:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
27/07/2020 15:31
Encerrada a conclusão
-
27/07/2020 15:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
23/06/2020 01:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 01:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
17/06/2020 00:35
Decorrido o prazo de AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI em 16/06/2020
-
16/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de MARIO LUCIO TINOCO PEREIRA em 15/06/2020
-
02/06/2020 12:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2020
-
02/06/2020 12:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2020 17:13
Expedido(a) intimação a(o) AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
-
29/05/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 07:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
28/05/2020 15:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de cálculos de liquidação)
-
14/05/2020 13:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2020
-
14/05/2020 13:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2020 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUCIO TINOCO PEREIRA
-
12/05/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
12/05/2020 14:28
Iniciada a liquidação
-
12/05/2020 12:27
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/08/2016 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/07/2016 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2016 23:59:59
-
21/07/2016 00:07
Decorrido o prazo de AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI em 20/07/2016 23:59:59
-
12/07/2016 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/07/2016
-
12/07/2016 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2016 10:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/07/2016 09:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIO LUCIO TINOCO PEREIRA - CPF: *79.***.*02-66 sem efeito suspensivo
-
28/06/2016 13:16
Conclusos os autos para decisão Geral a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
28/05/2016 00:21
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2016 23:59:59
-
26/05/2016 00:09
Decorrido o prazo de MARIO LUCIO TINOCO PEREIRA em 25/05/2016 23:59:59
-
26/05/2016 00:09
Decorrido o prazo de AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI em 25/05/2016 23:59:59
-
17/05/2016 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/05/2016
-
17/05/2016 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2016 14:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/05/2016 15:31
Proferida decisão
-
11/05/2016 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2016 14:47
Conclusos os autos para decisão Geral a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
15/04/2016 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2016 23:59:59
-
11/04/2016 02:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/04/2016 00:08
Decorrido o prazo de AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI em 06/04/2016 23:59:59
-
29/03/2016 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/03/2016
-
29/03/2016 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2016 00:40
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/03/2016 23:59:59
-
28/03/2016 10:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/03/2016 10:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/03/2016 10:46
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
22/03/2016 02:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/03/2016 00:51
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
17/03/2016 00:08
Decorrido o prazo de MARIO LUCIO TINOCO PEREIRA em 16/03/2016 23:59:59
-
17/03/2016 00:08
Decorrido o prazo de AFEQUE SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI em 16/03/2016 23:59:59
-
08/03/2016 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2016
-
08/03/2016 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2016 14:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2016 14:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/03/2016 14:04
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/03/2016 16:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
04/03/2016 16:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIO LUCIO TINOCO PEREIRA
-
04/03/2016 16:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARIO LUCIO TINOCO PEREIRA
-
19/08/2015 16:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
18/08/2015 17:45
Audiência instrução realizada (18/08/2015 14:45 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2015 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2015 13:10
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
09/08/2015 02:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/08/2015 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2015 13:47
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
05/08/2015 16:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/05/2015 09:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2015 10:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/05/2015 10:33
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
15/05/2015 10:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/05/2015 10:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/05/2015 10:33
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
14/05/2015 14:23
Audiência instrução designada (18/08/2015 14:45 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2015 11:56
Audiência instrução realizada (14/05/2015 10:30 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2014 15:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/07/2014 15:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/07/2014 16:33
Audiência instrução designada (14/05/2015 10:30 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2014 16:33
Audiência inicial realizada (30/06/2014 15:05 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2014 14:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/05/2014 14:46
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
02/05/2014 14:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/05/2014 13:52
Audiência inicial designada (30/06/2014 15:05 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2014 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2014
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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