TRT1 - 0100093-66.2024.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/09/2025
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05/09/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/09/2025 07:39
Incluído em pauta o processo para 01/10/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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01/09/2025 16:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/09/2025 16:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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19/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/08/2025
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07/08/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 448b41d proferida nos autos. 2ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO RECORRENTE: METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, ANTONIO VICTOR DE SOUSA FONSECA RECORRIDO: ELIVAN RODRIGUES DE ARAUJO CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo.
Sr.
Desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito. RJ, 06/05/2025.
Debora de Sá Costa Analista Judiciário DESPACHO Defiro o deferimento da gratuidade de justiça ao sétimo réu (Antonio Victor), pois na peça recursal informou não possuir meios de arcar com o depósito recursal e custas processuais sem prejuízo de seu sustento, havendo apresentado procuração dando poderes ao patrono signatário do recurso para realizar declaração de hipossuficiência (ID 89158a6), sendo certo que, cuidando-se de réu pessoa física, a pobreza é presumida com base em declaração de hipossuficiência anexada, desde que inexistam nos autos provas de que ela pode arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento.
Nesse sentido é o julgado abaixo transcrito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LEI 13.467/2017.
RITO SUMARÍSSIMO.
DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
EMPREGADOR PESSOA FÍSICA.
APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
TRANSCENDÊNCIA.
O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa ofereça transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A, da CLT, 246 e 247 do RITST).
A causa se refere ao indeferimento dos benefícios da justiça gratuita a empregador pessoa natural, por entender o eg.
TRT que, para a sua concessão, não basta a apresentação de declaração de hipossuficiência econômica do reclamado.
Constatada a transcendência política da causa, por contrariedade à Súmula 463, I, do TST, e demonstrada violação do art. 5º, LXXIV, da CF, deve ser processado o recurso de revista.
Agravo de Instrumento de que se conhece e a que se dá provimento.
RECURSO DE REVISTA.
LEI 13.467/2017.
RITO SUMARÍSSIMO.
DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
EMPREGADOR PESSOA FÍSICA.
APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
TRANSCENDÊNCIA.
O entendimento prevalecente no âmbito deste c.
Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a declaração de hipossuficiência econômica do empregador, pessoa física, é suficiente para a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST - RR 102978720185030176, Data de Julgamento: 29/05/2019, Data de Publicação: DEJT 31/05/2019) (Grifei) Diante disso, concluo que o sétimo acionado logrou êxito ao cumprir as exigências legais para obtenção da justiça gratuita, na forma do que preceituam os arts. 790, § 4º, da CLT, 99, § 3º, do CPC e 1º da Lei n.º 7.115/83, razão pela qual defiro o benefício.
Por outro lado, indefiro o requerimento de gratuidade de justiça formulado pela primeira reclamada (Metrópole) no bojo do seu recurso ordinário, pois, embora o art. 98 do CPC autorize o deferimento da gratuidade de justiça à "pessoa natural ou jurídica", a hipótese, porém, exige, quanto à pessoa jurídica, a prova da dificuldade financeira impeditiva do recolhimento do preparo, porém essa comprovação não foi trazida aos autos.
Diante disso, excepcionalmente, concedo à primeira ré, nos moldes da OJ 269, II, da SDI do TST, o prazo de (05) cinco dias para que comprove o recolhimento das custas judiciais e do depósito recursal, sob pena de deserção do seu apelo.
Notifique-se o primeira réu para esse fim.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
06/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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06/08/2025 12:03
Proferida decisão
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06/08/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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01/08/2025 10:22
Distribuído por sorteio
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24/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100093-66.2024.5.01.0263 RECLAMANTE: ELIVAN RODRIGUES DE ARAUJO RECLAMADO: METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (6) EDITAL DE CITAÇÃOA Exma.
Juíza Wanessa Donyella Matteucci de Paiva titular da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica CITADO da presente ação ELIANE MENDONCA DE SOUZA, que se encontra em local incerto e não sabido, e NOTIFICADO para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Tipo:UNAData e hora: 30/10/2024 09:40 horas3ª Vara do Trabalho de São GonçaloRUA LOURENCO ABRANTES, 59, 3º andar, CENTRO, SAO GONCALO - RJ - CEP: 24440-420A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:24041217380023000000198010115 .2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.Havendo pedido de pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e pedidos com base em alegação de doença profissional/acidente de trabalho, deverão os reclamados, juntar aos autos LTCAT, PPRA, PCMSO, de todo o período contratual da parte autora, bem como exames periódicos, admissional e demissional, também na forma do artigo 396 e sob as penas do artigo 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**ELIANE MENDONCA DE SOUZAInfojud (consulta)24072311240450000000205888808ELZIMAR JESUS MOREIRAInfojud (consulta)24072310352741200000205881020MARIA CRISTINA FERREIRA DE BARROSInfojud (consulta)24072310341756700000205880869Ata da AudiênciaAta da Audiência24072212240695600000205784629CamScanner 15-04-2024 16.54Procuração24072206590210300000205751957ContestaçãoContestação24072206584120900000205751955CARTA DE PREPOSTO - ROBERTOCarta de Preposição24071913292689200000205677088Juntada Carta de PrepostoManifestação24071913290289800000205677009Contrato de Compra e Venda de Quotas - Sérgio, Roberto e Elzimar_compressedContrato2407191321544100000020567609960 ALTERAÇÃO CONTRATUALContrato Social24071913215166900000205676096ContestaçãoContestação24071913211530600000205676012CARTA DE PREPOSTO - SERGIOCarta de Preposição24071913172125500000205675614ProcuraçãoProcuração24071913172098100000205675612Procuração 1Procuração24071913172051500000205675611HabilitaçãoSolicitação de Habilitação24071913162635600000205675501ContestaçãoContestação24071813433069600000205585722Certidão de Arrombamento do Escritório da RéDocumento Diverso24071715540722100000205506254Fotos dos Danos no ArrestoDocumento Diverso24071715540605300000205506248DefesaContestação240717155215722000002055059484.
Procuração do SócioProcuração240717153734576000002055034773.
ProcuraçãoProcuração240717153734232000002055034762.
Contrato Social - Baixa em Todas as FiliaisContrato24071715373394200000205503474HabilitaçãoSolicitação de Habilitação24071715370425200000205503301E-Carta - Objeto Entregue - MARIA CRISTINA FERREIRA DE BARROSCertidão24062416283542800000203527214E-Carta - Objeto Entregue - ELZIMAR JESUS MOREIRACertidão24062416282452900000203527176E-Carta - Objeto Entregue - ELIANE MENDONCA DE SOUZACertidão24062416281247400000203527147E-Carta - Objeto Entregue - ROBERTO DUTRACertidão24062416280037900000203527104E-Carta - Objeto Entregue - ANTONIO VICTOR DE SOUSA FONSECACertidão24062416274894400000203527076E-Carta - Objeto Entregue - SERGIO ROMERO ROCHA FERNANDESCertidão24062416273592900000203527051E-Carta - Objeto Entregue - METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDACertidão24062416272423700000203527019Citação Ré - ecartaNotificação24051412292552900000200279756Citação Ré - ecartaNotificação24051412292539200000200279755Citação Ré - ecartaNotificação24051412292528800000200279754Citação Ré - ecartaNotificação24051412292505200000200279752Citação Ré - ecartaNotificação24051412292516800000200279753Citação Ré - ecartaNotificação24051412292491300000200279751Citação Ré - ecartaNotificação24051412292474800000200279750IntimaçãoIntimação24050210493550700000199366498DespachoDespacho24050210343326800000199363963CertidãoCertidão24041714132363600000198352895DespachoDespacho24041710270172100000198317339EMENDA SUBSTITUTIVAEmenda à Inicial24041217380023000000198010115IntimaçãoIntimação24030812491703600000195348557DespachoDespacho24030709104858300000195218005TRIAGEM NÃO CONFORMIDADECertidão24030111224802700000194736649informar correto endereçoManifestação2402161551284700000019367109111.GRRF guia de reconhecimento de elivanDocumento Diverso2402161544570440000019367010110.TRCTTermo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)2402161544565690000019367009909.ministério do Trabalho e emprego elivanDocumento Diverso2402161544558350000019367009407.
FGTS extrato de ElivanExtrato de FGTS2402161544555140000019367009306.comunicar movimentação do trabalhador de elivanDocumento Diverso2402161544552540000019367009205.comprovante de residência de ElivanDocumento Diverso2402161544550000000019367009004.carteira de trabalho de ElivanCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)2402161544543850000019367008603.declaração de hipossuficiência ElivanDeclaração de Hipossuficiência2402161544521590000019367008302.identidade de ElivanCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)2402161544517430000019367008101.procuração de ElivanProcuração24021615445098400000193670080Petição InicialPetição Inicial24021615401313600000193669311 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 23 de julho de 2024.DEBORA DOS SANTOS PONTIFICEAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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