TRT1 - 0100599-25.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 28/08/2025
-
05/08/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
04/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
04/08/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
02/08/2025 16:09
Iniciada a execução
-
02/08/2025 16:08
Transitado em julgado em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 01/08/2025
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16/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 15/07/2025
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16/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUIZ ANDRE DE OLIVEIRA SILVA em 15/07/2025
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01/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4229dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Face ao exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por LUIZ ANDRE DE OLIVEIRA SILVA por tempestivos e, no mérito, REJEITO-OS INTEGRALMENTE, por não vislumbrar a ocorrência de omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais na r. sentença, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
30/06/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
30/06/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
30/06/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANDRE DE OLIVEIRA SILVA
-
30/06/2025 13:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ ANDRE DE OLIVEIRA SILVA
-
17/06/2025 09:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 16/06/2025
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31/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 30/05/2025
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28/05/2025 09:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0057963 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido em relação à UNIÃO FEDERAL E PROCEDENTE EM PARTE os pedidos ora analisados, para condenar a 1ª Reclamada a pagar, em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum.
Custas pela parte 1ª reclamada de R$ 80,96 calculadas sobre o valor da condenação no total de R$ 4.048,14.
SENTENÇA LIQUIDA, na forma da planilha ID: 4b93796 que passa a fazer parte desse dispositivo.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.
Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANDRE DE OLIVEIRA SILVA -
20/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
20/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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20/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANDRE DE OLIVEIRA SILVA
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20/05/2025 13:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,96
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20/05/2025 13:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ ANDRE DE OLIVEIRA SILVA
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15/05/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
15/05/2025 14:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/05/2025 10:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/11/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 16:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2025 10:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 16:59
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/05/2025 10:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 12:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2025 10:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 12:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/10/2024 08:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 19:54
Juntada a petição de Contestação (contestação da União INEPCIA )
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28/10/2024 18:00
Juntada a petição de Contestação
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07/10/2024 22:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 09:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/09/2024 18:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2024 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2024 07:53
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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16/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100599-25.2024.5.01.0010 RECLAMANTE: LUIZ ANDRE DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: LUIZ ANDRE DE OLIVEIRA SILVAENDEREÇO: Endereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO - PJE AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIALFica V.
Sa. intimado para comparecer à audiência INICIAL , no formato telepresencial, na Plataforma ZOOM MEETINGS, que se realizará no dia 29/10/2024 08:10 , na sala de audiência virtual desta 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que pode ser acessada por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9396425873?pwd=aXIvL2FENzVLNndybUp0Vnprcm1adz09. 1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 3-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5-Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 9-Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art 400.
A não juntada daqueles documentos implicará em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.TEREZINHA APARECIDA PEREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:15
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ ANDRE DE OLIVEIRA SILVA
-
15/07/2024 14:15
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ ANDRE DE OLIVEIRA SILVA
-
15/07/2024 14:15
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
15/07/2024 14:15
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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10/06/2024 11:15
Audiência inicial por videoconferência designada (29/10/2024 08:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2024 11:12
Audiência inicial por videoconferência cancelada (29/10/2024 08:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2024 10:50
Audiência inicial por videoconferência designada (29/10/2024 08:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/06/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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