TRT1 - 0100345-49.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:32
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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30/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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30/05/2025 15:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/05/2025 15:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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29/05/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIMED PETROPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/12/2024
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19/11/2024 07:53
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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18/11/2024 19:06
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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18/11/2024 19:06
Encerrada a conclusão
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18/11/2024 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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02/11/2024 08:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/10/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 06:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/10/2024 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/10/2024 11:19
Expedido(a) mandado a(o) UNIMED PETROPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
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30/09/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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19/09/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA NEVES RAMOS
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18/09/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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14/09/2024 03:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 13/09/2024
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10/09/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 02/09/2024
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20/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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07/08/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/08/2024 14:17
Iniciada a execução
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06/08/2024 14:16
Transitado em julgado em 01/08/2024
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02/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 01/08/2024
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02/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de DEBORA NEVES RAMOS em 01/08/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83fd327 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, extingo o feito sem resolução de mérito quanto ao pedido de responsabilização da reclamada pelas contribuições sociais incidentes sobre salários pagos durante o vínculo empregatício, na forma prevista no artigo 485, IV, do CPC e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar a reclamada HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA – ME a pagar à reclamante DEBORA NEVES RAMOS, no prazo de oito dias e na forma da fundamentação todas as parcelas acima deferidas a qual integra o presente decisumconforme apurado no sistema PJECALC, assim como as planilhas estão em anexo.
Caso o valor apurado seja superior ao da inicial, ficará limitado àquele. Juros de mora e correção monetária, na forma da lei.Juros de mora e correção monetária, na forma da lei.Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas que integram o salário-contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91.
Adota-se a Súmula 368 do C.
TST. Autorizada a dedução de tudo quanto pago a idêntico título de modo a obstar-se o enriquecimento sem causa, desde que já constante dos autos. As parcelas ora reconhecidas serão acrescidas de correção monetária, observada a Súmula 381, do C.
TST, e juros de mora ex vi legis, efetuando-se os descontos previdenciários e do imposto de renda cabíveis, cujos recolhimentos deverão ser comprovados nos autos, na forma da lei (Súmula 368 e OJ 363 do TST). Custas processuais, pela ré, a teor do art. 789 da CLT, no importe de R$ 782,25, calculadas sobre R$ 39.112,29, valor arbitrado à condenação.Intimem-se as partes. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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19/07/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA NEVES RAMOS
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19/07/2024 08:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 782,25
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19/07/2024 08:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DEBORA NEVES RAMOS
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05/06/2024 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/06/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 29/05/2024
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30/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de DEBORA NEVES RAMOS em 29/05/2024
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15/05/2024 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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13/05/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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13/05/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA NEVES RAMOS
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13/05/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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13/05/2024 18:34
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2024 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/04/2024 11:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/04/2024 15:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2024 14:54
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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09/04/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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09/04/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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