TRT1 - 0100365-28.2022.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 09:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
19/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de EDUARDO CARVALHO DOS REIS em 18/03/2025
-
28/02/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42fd410 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): EDUARDO CARVALHO DOS REIS Recorrido(a)(s): SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo, ante a gratuidade de justiça concedida na sentença de Id. 335b691.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Justa Causa/Falta Grave Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 5º, inciso LV; artigo 6º; artigo 170, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 474. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/1907 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO CARVALHO DOS REIS -
24/02/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CARVALHO DOS REIS
-
24/02/2025 16:10
Não admitido o Recurso de Revista de EDUARDO CARVALHO DOS REIS
-
27/01/2025 19:32
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 14:00
Encerrada a conclusão
-
24/10/2024 12:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 16:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 22/10/2024
-
22/10/2024 14:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
08/10/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CARVALHO DOS REIS
-
01/10/2024 14:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDUARDO CARVALHO DOS REIS - CPF: *10.***.*36-94
-
16/09/2024 14:36
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF EM MESA ()
-
02/09/2024 19:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/08/2024 12:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
06/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 05/08/2024
-
30/07/2024 10:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100365-28.2022.5.01.0070 9ª TurmaGabinete 02Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHORECORRENTE: EDUARDO CARVALHO DOS REISRECORRIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DESTINATÁRIO(S): EDUARDO CARVALHO DOS REIS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:e06e847): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer do recurso interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento. " RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
23/07/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CARVALHO DOS REIS
-
16/07/2024 15:14
Conhecido o recurso de EDUARDO CARVALHO DOS REIS - CPF: *10.***.*36-94 e não provido
-
28/06/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2024
-
27/06/2024 16:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
27/06/2024 16:00
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
-
09/06/2024 13:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/04/2024 16:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
10/04/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100783-76.2024.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael dos Santos Costa Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2024 12:16
Processo nº 0100621-31.2022.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julia Guimaraes Ferreira Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2022 15:48
Processo nº 0100819-21.2024.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Filipe de Barros Miranda Mohaupt
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2024 13:16
Processo nº 0100621-31.2022.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julia Guimaraes Ferreira Pinto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2025 12:30
Processo nº 0100819-21.2024.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Filipe de Barros Miranda Mohaupt
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/11/2024 20:51