TRT1 - 0100064-76.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 11:04
Arquivados os autos definitivamente
-
13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUACU CODENI em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de DURNEA DA SILVA FERREIRA em 12/03/2025
-
21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b67993f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE DURNEA DA SILVA FERREIRA, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUACU CODENI, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUACU CODENI -
20/02/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUACU CODENI
-
20/02/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) DURNEA DA SILVA FERREIRA
-
20/02/2025 07:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
18/02/2025 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
17/02/2025 20:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/02/2025 20:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
17/02/2025 20:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/02/2025 20:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/02/2025 20:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
17/02/2025 20:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 630,72)
-
17/02/2025 20:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/02/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUACU CODENI
-
15/01/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
13/01/2025 11:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/01/2025 11:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
13/01/2025 11:34
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 3.153,00)
-
13/01/2025 11:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.847,94)
-
13/01/2025 11:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.847,94)
-
13/01/2025 11:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.847,94)
-
13/01/2025 11:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.847,94)
-
13/01/2025 11:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.847,94)
-
24/10/2024 06:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de DURNEA DA SILVA FERREIRA em 25/09/2024
-
16/09/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) DURNEA DA SILVA FERREIRA
-
10/09/2024 14:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 13.433,88)
-
13/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUACU CODENI em 12/08/2024
-
10/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUACU CODENI em 09/08/2024
-
10/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de DURNEA DA SILVA FERREIRA em 09/08/2024
-
01/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUACU CODENI
-
31/07/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) DURNEA DA SILVA FERREIRA
-
31/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
25/07/2024 20:52
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42acf8d proferido nos autos.
Tendo em vista a aproximação da Semana Nacional de Execução, intimem-se as partes para informar se tem interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação.
Prazo: 15 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de julho de 2024.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUACU CODENI
-
19/07/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) DURNEA DA SILVA FERREIRA
-
19/07/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
19/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUACU CODENI em 18/07/2024
-
14/07/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUACU CODENI
-
05/07/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) DURNEA DA SILVA FERREIRA
-
05/07/2024 09:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
05/07/2024 09:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 630,72
-
02/07/2024 14:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
01/07/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de DURNEA DA SILVA FERREIRA em 28/06/2024
-
20/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) DURNEA DA SILVA FERREIRA
-
19/06/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
17/05/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUACU CODENI
-
09/05/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
03/04/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUACU CODENI
-
20/03/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
15/02/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2024 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
19/01/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUACU CODENI
-
17/01/2024 13:39
Encerrada a conclusão
-
17/01/2024 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
30/11/2023 06:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
07/11/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 00:05
Expedido(a) intimação a(o) DURNEA DA SILVA FERREIRA
-
04/11/2023 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
27/10/2023 12:53
Iniciada a liquidação
-
27/10/2023 12:53
Transitado em julgado em 16/10/2023
-
16/10/2023 13:55
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/07/2023 15:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/07/2023 19:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/07/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) DURNEA DA SILVA FERREIRA
-
04/07/2023 09:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUACU CODENI sem efeito suspensivo
-
03/07/2023 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
03/07/2023 10:31
Encerrada a conclusão
-
23/06/2023 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
13/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de DURNEA DA SILVA FERREIRA em 12/06/2023
-
12/06/2023 16:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/05/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUACU CODENI
-
29/05/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) DURNEA DA SILVA FERREIRA
-
29/05/2023 10:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 540,00
-
29/05/2023 10:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DURNEA DA SILVA FERREIRA
-
14/04/2023 11:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
13/04/2023 14:51
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/04/2023 09:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/04/2023 07:05
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2023 15:28
Juntada a petição de Contestação
-
10/04/2023 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/02/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 13:39
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUACU CODENI
-
24/02/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) DURNEA DA SILVA FERREIRA
-
24/02/2023 13:19
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/04/2023 09:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/02/2023 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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