TRT1 - 0100241-68.2024.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 10:18
Arquivados os autos definitivamente
-
10/06/2025 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
09/06/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
-
09/06/2025 11:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/06/2025 11:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
09/06/2025 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
09/06/2025 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
09/06/2025 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
09/06/2025 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
09/06/2025 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
09/06/2025 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
09/06/2025 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
09/06/2025 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
09/06/2025 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
09/06/2025 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
02/06/2025 00:53
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ac7d9cc) para Manifestação
-
02/06/2025 00:53
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: ac7d9cc) para Manifestação
-
17/12/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 13:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/12/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DUARTE LADEIRA
-
16/12/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
10/12/2024 23:39
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
08/12/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA FONSECA DE OLIVEIRA
-
08/12/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) IMPORTS COLLECTION CARS LTDA
-
08/12/2024 20:57
Expedido(a) intimação a(o) GRIFF AUTO IMPORTS EIRELI
-
08/12/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
04/12/2024 17:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/12/2024 17:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
04/12/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de LIDIANE DUARTE LADEIRA em 14/08/2024
-
13/08/2024 09:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/08/2024 09:53
Iniciada a liquidação
-
13/08/2024 08:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
-
13/08/2024 08:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a LIDIANE DUARTE LADEIRA
-
13/08/2024 08:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
13/08/2024 08:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (12/08/2024 09:00 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA FONSECA DE OLIVEIRA
-
09/08/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) IMPORTS COLLECTION CARS LTDA
-
09/08/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) GRIFF AUTO IMPORTS EIRELI
-
09/08/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DUARTE LADEIRA
-
09/08/2024 13:29
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/08/2024 09:00 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DUARTE LADEIRA
-
05/08/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de LIDIANE DUARTE LADEIRA em 02/08/2024
-
02/08/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 22:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
25/07/2024 12:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/07/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0057155 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVOPELO EXPOSTO, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial e de ilegitimidade passiva ad causam arguidas pelos réus, e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para declarar o vínculo de emprego entre a autora e a primeira ré até 31/10/2023 e para condenar a primeira e a segunda rés, GRIFF AUTO IMPORTS EIRELI e IMPORTS COLLECTION CARS LTDA., de forma solidária, e o terceiro reclamado, SÉRGIO DA FONSECA DE OLIVEIRA, de forma subsidiária, a pagar à autora, LIDIANE DUARTE LADEIRA, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) diferenças do FGTS referentes ao período de 01/05/2022 a 31/10/2023 e sobre as verbas resilitórias; b) gratificação natalina proporcional de 2022 (5/12); c) gratificação natalina proporcional de 2023 (10/12); d) diferenças das férias vencidas referentes ao período aquisitivo 2022/2023 (9/12), acrescidas do terço constitucional, na forma simples; e) férias proporcionais (6/12), acrescidas do terço constitucional; f) multa do art. 477, § 8º, da CLT; g) diferenças salariais, a partir de 30/07/2022, e reflexos; h) indenização do período suprimido do intervalo intrajornada (30 minutos), com adicional de 50%.Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol dos advogados da reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido à obreira (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST);b) os honorários de sucumbência em prol do advogado dos reclamados no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes.Após o trânsito em julgado, agende-se, mediante intimação da autora e da primeira ré, data para o comparecimento em Secretaria para retificação da data de saída (31/10/2023), devendo a autora portar a CTPS e a primeira ré se apresentar munido do respectivo carimbo.
OBSERVE A SECRETARIA.No caso de ausência injustificada da primeira demandada, proceda a Secretaria à retificação e à anotação supramencionadas (art. 39, §1º, da CLT), sem qualquer identificação no documento quanto à sua origem, sendo emitida certidão em separado, aplicando-se multa à primeira ré no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) reversível à demandante.Improcedentes os demais pedidos.Defiro à autora o benefício da gratuidade judiciária.Ressalto que a exigibilidade da condenação da demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado dos réus está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.Admoesto as partes, expressamente, que a interposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.Custas, pelos réus, no valor de R$ 30,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 15.000,00 (art. 789, § 2º, da CLT).Intimem-se as partes, via DEJT.Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 22:14
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA FONSECA DE OLIVEIRA
-
19/07/2024 22:14
Expedido(a) intimação a(o) IMPORTS COLLECTION CARS LTDA
-
19/07/2024 22:14
Expedido(a) intimação a(o) GRIFF AUTO IMPORTS EIRELI
-
19/07/2024 22:14
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DUARTE LADEIRA
-
19/07/2024 22:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
19/07/2024 22:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LIDIANE DUARTE LADEIRA
-
19/07/2024 22:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a LIDIANE DUARTE LADEIRA
-
20/06/2024 16:30
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/06/2024 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
18/06/2024 10:20
Audiência una realizada (17/06/2024 10:30 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2024 09:45
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA FONSECA DE OLIVEIRA
-
07/06/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) IMPORTS COLLECTION CARS LTDA
-
07/06/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) GRIFF AUTO IMPORTS EIRELI
-
07/06/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DUARTE LADEIRA
-
07/06/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
07/06/2024 12:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/06/2024 12:12
Audiência una designada (17/06/2024 10:30 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2024 12:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
05/06/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 01:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
05/06/2024 01:15
Encerrada a conclusão
-
17/05/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
17/05/2024 12:31
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
15/05/2024 23:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (15/05/2024 14:50 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
15/05/2024 14:23
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (15/05/2024 14:50 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
15/05/2024 14:23
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (14/05/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
14/05/2024 00:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/03/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA FONSECA DE OLIVEIRA
-
22/03/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) IMPORTS COLLECTION CARS LTDA
-
22/03/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) GRIFF AUTO IMPORTS EIRELI
-
22/03/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DUARTE LADEIRA
-
22/03/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DUARTE LADEIRA
-
22/03/2024 10:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/05/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
18/03/2024 01:09
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
17/03/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2024 03:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
17/03/2024 03:17
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
13/03/2024 13:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
12/03/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2024 21:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
10/03/2024 19:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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