TRT1 - 0100118-51.2022.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/09/2025 17:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/05/2025 00:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/05/2025 11:22
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/05/2025 11:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) VALDENIR FERREIRA MACIEL
-
11/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/03/2025 09:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27ff283 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): VALDENIR FERREIRA MACIEL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão da garantia do juízo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECATÓRIO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 173, §1º, inciso II; artigo 100, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 11445/2007, artigo 3º; Lei nº 101/2000, artigo 2º, inciso III; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790-A.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/10672 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
06/03/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/03/2025 23:09
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/01/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/01/2025 11:57
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 12:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/11/2024 08:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de VALDENIR FERREIRA MACIEL em 07/11/2024
-
04/11/2024 14:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
23/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2024
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23/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/10/2024
-
23/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/10/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) VALDENIR FERREIRA MACIEL
-
09/10/2024 15:41
Conhecido o recurso de VALDENIR FERREIRA MACIEL - CPF: *35.***.*59-72 e provido
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21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
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20/09/2024 11:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/09/2024 11:42
Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 10:00 Sala 7 Des. Mario Sergio 08-10-2024 ()
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13/09/2024 21:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/09/2024 21:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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25/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100118-51.2022.5.01.0004 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 17 na data 23/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072400301065300000105881671?instancia=2 -
23/07/2024 09:58
Distribuído por dependência
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05/10/2023 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de VALDENIR FERREIRA MACIEL em 29/09/2023
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30/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/09/2023
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19/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2023
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19/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2023
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19/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) VALDENIR FERREIRA MACIEL
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18/09/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/09/2023 10:08
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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19/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2023
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18/08/2023 10:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 10:46
Incluído em pauta o processo para 11/09/2023 10:00 Sala 1 Juiz Marcel 11-09-2023 ()
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23/07/2023 12:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2023 13:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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21/06/2023 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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