TRT1 - 0101664-46.2016.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de CENARIO INFORMATICA E PROJECOES LTDA - EPP em 12/05/2025
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06/05/2025 16:03
Juntada a petição de Contraminuta
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28/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2494564 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Preenchidos os requisitos de admissibilidade, defiro o seguimento do AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pelas terceiras PATRICIA MANDARINO NAJHAR e DÉBORA NAHJAR GOTLIB.
Aos Recorridos (todas as partes), em 8 dias.
Após o prazo de contraminuta, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM LEMOS DOS SANTOS -
25/04/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CENARIO INFORMATICA E PROJECOES LTDA - EPP
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25/04/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM LEMOS DOS SANTOS
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25/04/2025 15:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DEBORA NAJHAR GOTLIB sem efeito suspensivo
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25/04/2025 15:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PATRICIA MANDARINO NAJHAR sem efeito suspensivo
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25/04/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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25/04/2025 11:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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16/04/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 17:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 822e7d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Foi instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em atenção ao disposto nos artigos 133 a 137 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, nos termos do artigo 855-A da CLT, no qual o exequente requereu que fossem os atos executivos direcionados em desfavor dos sócios da empresa executada.
Examinados os autos, verifica-se que restaram frustradas todas as iniciativas no sentido de localização de bens da empresa para garantia da execução, mostrando-se, portanto, inidônea a responder por suas obrigações trabalhistas, caso em que deverão responder seus sócios, de forma subsidiária.
O quadro societário da empresa executada indica que apenas Pedro Secin Najhar o integra atualmente (id 66518b1), sendo que o advogado da executada noticiou no id 8b2c94d o falecimento do referido sócio, conforme certidão de óbito de id 6063377.
Consultado os cartórios extrajudiciais, não se identificou ação de inventário proposta, ao que este Juízo consultou o CRC-JUD a fim de identificar os dados pessoais dos filhos do de cujus, já que o seu registro de óbito indicou que, à época de seu falecimento, o seu estado civil era viúvo. Identificados os filhos do de cujus, foi citado o espólio na pessoa de Patricia Mandarino Najhar, filha do sócio falecido, a qual apresentou defesa no id 6de0940, acompanhada da escritura de inventário e partilha dos bens deixados por seu pai (id 6d3159f ). Em razão da comprovada partilha dos bens, o Juízo determinou que fosse a outra herdeira, Débora Nahjar Gotlib, intimada a se manifestar sobre o incidente instaurado, tendo esta apresentado defesa no id 6de0940. Ambas as sucessoras alegaram que o processamento do presente incidente estaria equivocado, por entenderem que deveria ser autuado de forma apartada dos presentes autos.
Não procede a alegação, diante da edição do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Nacional da Justiça do Trabalho, que passou a determinar que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica fosse realizado nos próprios autos da execução. A sucessora Patricia Mandarino Najhar alega que não teria ilegitimidade para figurar no polo passivo, pois não herdou nenhuma cota social da empresa executada.
O artigo 796 do CPC estabelece que "o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube", pelo que é irrelevante que a herdeira não tenha sucedido o de cujus nas cotas sociais da empresa.
Haveria ilegitimidade se não tivesse herdado nenhum quinhão da herança, o que não é o caso dos autos, pois se afere da escritura de inventário e partilha que coube à sucessora Patricia Mandarino Najhar 50% do imóvel de propriedade do falecido registrado na matrícula 23.103 do 11º Cartório do Registro de Imóveis.
Desse modo, cabível o processamento da execução em desfavor da sucessora Patricia Mandarino Najhar, observado o limite do quinhão por ela herdado, conforme artigo 779, II, do CPC. A sucessora Débora Nahjar Gotlib se insurge contra o presente incidente, sob o argumento de que não foram esgotadas as vias executivas em face da empresa devedora, o que não deve prevalecer, na medida em que o crédito trabalhista possui natureza alimentar, e portanto, a execução se processa em seu favor, devendo-se adotar as medidas que permitam de forma mais célere a entrega da prestação jurisdicional ao exequente. Ainda que se trate de sociedades limitadas, a desconsideração da personalidade jurídica implica o reconhecimento de responsabilidade de todos os sócios solidariamente entre si pela integralidade da dívida.
Se a pessoa jurídica tiver mais de um sócio, cada um deles responde pela integralidade da dívida, independentemente do montante das cotas de cada um na participação societária.
Aquele que pagou a dívida integralmente pode se voltar regressivamente em face dos demais sócios.
A lei não faz qualquer restrição à execução contra a pessoa física após a desconsideração da pessoa jurídica, não podendo o julgador estabelecer distinções entre sócios minoritários ou majoritários ou limitações aos montantes das cotas sociais sem previsão legal nesse sentido.
O entendimento aqui exposto decorre do texto expresso dos Códigos Civil (artigo 50) e de Processo Civil (artigo 591).
Em idêntico sentido é a jurisprudência dos tribunais superiores.
Assim, verificado o estado de insolvência da pessoa jurídica, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com fulcro no artigo 28 do CDC, para direcionar a execução dos créditos devidos ao reclamante em desfavor das sucessoras do sócio falecido, Patricia Mandarino Najhar, CPF *32.***.*65-00, e Débora Nahjar Gotlib, CPF *88.***.*27-34, no limite do quinhão herdado (conforme escritura de id 6d3159f), as quais deverão constar do polo passivo e ser intimadas da presente decisão.
Intimem-se as sucessoras Patricia Mandarino Najhar e Débora Nahjar Gotlib, por DEJT, para ciência desta decisão, em 8 dias, podendo efetuar o pagamento espontâneo do débito, no mesmo prazo.
Após o decurso do prazo, prossiga-se via SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/DOI/ARISP/BNDT/SERASAJUD.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM LEMOS DOS SANTOS -
08/04/2025 14:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2025 14:17
Expedido(a) mandado a(o) DEBORA NAJHAR GOTLIB
-
08/04/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MANDARINO NAJHAR
-
07/04/2025 23:33
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MANDARINO NAJHAR
-
07/04/2025 23:33
Expedido(a) intimação a(o) CENARIO INFORMATICA E PROJECOES LTDA - EPP
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07/04/2025 23:33
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM LEMOS DOS SANTOS
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07/04/2025 23:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de WILLIAM LEMOS DOS SANTOS
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31/03/2025 21:04
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 13:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CHARLES BRAGA ALVES
-
31/03/2025 13:55
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de DEBORA NAJHAR GOTLIB em 26/03/2025
-
26/02/2025 16:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/02/2025 13:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/02/2025 12:47
Expedido(a) mandado a(o) DEBORA NAJHAR GOTLIB
-
24/02/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de PEDRO SECIN NAJHAR em 14/02/2025
-
14/02/2025 21:21
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 21:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/02/2025 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
14/02/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 03:46
Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 15:06
Expedido(a) edital a(o) PEDRO SECIN NAJHAR
-
14/12/2024 17:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/10/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de DEBORA NAJHAR GOTLIB em 28/10/2024
-
28/10/2024 20:37
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/10/2024 13:55
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO SECIN NAJHAR
-
08/10/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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07/10/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 04:01
Publicado(a) o(a) edital em 07/10/2024
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04/10/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 14:30
Expedido(a) edital a(o) DEBORA NAJHAR GOTLIB
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02/10/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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25/09/2024 12:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de WILLIAM LEMOS DOS SANTOS em 15/08/2024
-
03/08/2024 07:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/07/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/07/2024 13:32
Expedido(a) mandado a(o) DEBORA NAJHAR GOTLIB
-
25/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a03009 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTObserve-se que o Espólio não foi regularmente incluído no polo passivo da execução, não tendo sequer sido notificado para oferecer resposta ao IDPJ.Sendo assim, intime-se para, caso seja de seu interesse prosseguir com a instauração do IDPJ, indicar os meios de notificação do Espólio, no prazo de 15 dias, sob pena extinção do IDPJ, sem resolução do mérito. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
24/07/2024 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM LEMOS DOS SANTOS
-
23/07/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
23/07/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e9b273 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTVistas ao exequente, em cinco dias.Após, voltem conclusos, tendo em vista o despacho de id 0d725a2 e o certificado no id 8c7f581. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de julho de 2024.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM LEMOS DOS SANTOS
-
20/07/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
16/07/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de WILLIAM LEMOS DOS SANTOS em 15/07/2024
-
15/07/2024 16:09
Registrada a inclusão de dados de CENARIO INFORMATICA E PROJECOES LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/07/2024 16:09
Registrada a inclusão de dados de CENARIO RJ TECNOLOGIA EM AUDIO E VIDEO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/07/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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10/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de WILLIAM LEMOS DOS SANTOS em 09/07/2024
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03/07/2024 12:21
Expedido(a) ofício a(o) WILLIAM LEMOS DOS SANTOS
-
02/07/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
25/06/2024 14:49
Expedido(a) ofício a(o) WILLIAM LEMOS DOS SANTOS
-
19/06/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
19/06/2024 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de WILLIAM LEMOS DOS SANTOS em 19/03/2024
-
19/03/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM LEMOS DOS SANTOS
-
19/03/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
19/03/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2024 00:35
Decorrido o prazo de CENARIO INFORMATICA E PROJECOES LTDA - EPP em 01/03/2024
-
27/02/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
23/02/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM LEMOS DOS SANTOS
-
23/02/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
23/02/2024 10:45
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
23/02/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
21/02/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CENARIO INFORMATICA E PROJECOES LTDA - EPP
-
21/02/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM LEMOS DOS SANTOS
-
21/02/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
20/02/2024 10:59
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/03/2023 11:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/03/2023 18:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2023 18:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/03/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
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25/03/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
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25/03/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CENARIO RJ TECNOLOGIA EM AUDIO E VIDEO LTDA
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24/03/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CENARIO INFORMATICA E PROJECOES LTDA - EPP
-
23/03/2023 19:10
Expedido(a) intimação a(o) CENARIO INFORMATICA E PROJECOES LTDA - EPP
-
23/03/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
23/03/2023 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 16:53
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM LEMOS DOS SANTOS
-
13/03/2023 16:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WILLIAM LEMOS DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
13/03/2023 16:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA LETICIA GONCALVES
-
13/03/2023 16:47
Encerrada a conclusão
-
13/03/2023 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
11/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de MOISES RIBEIRO DE AVILA em 10/03/2023
-
11/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de CENARIO RJ TECNOLOGIA EM AUDIO E VIDEO LTDA em 10/03/2023
-
11/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de CENARIO INFORMATICA E PROJECOES LTDA - EPP em 10/03/2023
-
03/03/2023 15:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/02/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MOISES RIBEIRO DE AVILA
-
27/02/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CENARIO RJ TECNOLOGIA EM AUDIO E VIDEO LTDA
-
27/02/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CENARIO INFORMATICA E PROJECOES LTDA - EPP
-
27/02/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM LEMOS DOS SANTOS
-
27/02/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
24/02/2023 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM LEMOS DOS SANTOS
-
23/02/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
23/02/2023 10:29
Juntada a petição de Contestação
-
07/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de MOISES RIBEIRO DE AVILA em 06/02/2023
-
02/02/2023 20:22
Juntada a petição de Contestação
-
30/01/2023 12:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/01/2023 10:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/01/2023 09:38
Expedido(a) mandado a(o) CENARIO RJ TECNOLOGIA EM AUDIO E VIDEO LTDA
-
16/01/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 06:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
01/12/2022 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 01/12/2022
-
01/12/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 10:05
Expedido(a) edital a(o) MOISES RIBEIRO DE AVILA
-
30/11/2022 07:54
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2022 12:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/11/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2022 14:25
Expedido(a) mandado a(o) MOISES RIBEIRO DE AVILA
-
05/11/2022 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
03/11/2022 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
28/09/2022 14:38
Iniciada a execução
-
26/09/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
26/09/2022 14:39
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Reclamante)
-
24/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de CENARIO INFORMATICA E PROJECOES LTDA - EPP em 23/09/2022
-
21/09/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 13:10
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Reclamante)
-
20/09/2022 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
19/09/2022 20:49
Juntada a petição de Manifestação (Petição para pauta)
-
09/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CENARIO INFORMATICA E PROJECOES LTDA - EPP
-
08/09/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
05/09/2022 16:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Reclamante)
-
05/09/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2022 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
02/09/2022 19:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição manifestação para pauta)
-
02/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de CENARIO INFORMATICA E PROJECOES LTDA - EPP em 01/09/2022
-
30/08/2022 11:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Reclamante)
-
30/08/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 19:23
Expedido(a) intimação a(o) CENARIO INFORMATICA E PROJECOES LTDA - EPP
-
26/08/2022 19:22
Homologada a liquidação
-
26/08/2022 14:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
03/08/2022 12:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Reclamante)
-
21/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 19:03
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM LEMOS DOS SANTOS
-
19/07/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
18/07/2022 17:03
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação calculos Cenario x William)
-
05/07/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2022 19:17
Expedido(a) intimação a(o) CENARIO INFORMATICA E PROJECOES LTDA - EPP
-
03/07/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 20:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
30/06/2022 16:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Petição do Reclamante)
-
28/06/2022 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 23:39
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM LEMOS DOS SANTOS
-
24/06/2022 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
24/06/2022 10:21
Iniciada a liquidação
-
24/06/2022 10:21
Transitado em julgado em 20/06/2022
-
21/06/2022 09:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/09/2019 11:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/09/2019 17:55
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões RO Reclamante)
-
08/09/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2019
-
08/09/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2019 11:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WILLIAM LEMOS DOS SANTOS - CPF: *57.***.*36-06 sem efeito suspensivo
-
30/08/2019 18:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WILLIAM LEMOS DOS SANTOS - CPF: *57.***.*36-06 sem efeito suspensivo
-
29/08/2019 11:52
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
28/08/2019 15:10
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Reclamante)
-
27/08/2019 15:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Petição do Reclamante)
-
16/08/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2019
-
16/08/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2019 12:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
-
14/08/2019 12:05
Não concedida a assistência judiciária gratuita a WILLIAM LEMOS DOS SANTOS
-
14/08/2019 12:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de WILLIAM LEMOS DOS SANTOS
-
06/08/2019 15:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
06/08/2019 13:57
Juntada a petição de Razões Finais (Petição do Reclamante)
-
02/08/2019 09:19
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
25/07/2019 15:37
Audiência instrução realizada (25/07/2019 13:20 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2019 16:47
Audiência instrução designada (25/07/2019 13:20 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2019 16:41
Audiência instrução realizada (21/03/2019 12:40 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2018 17:18
Audiência instrução designada (21/03/2019 12:40 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2018 17:15
Audiência instrução realizada (11/12/2018 13:10 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2018 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2018 16:25
Audiência instrução realizada (30/07/2018 13:10 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2018 14:51
Audiência instrução redesignada (11/12/2018 13:10 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/01/2018 13:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/11/2017 17:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2017 17:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/11/2017 17:27
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
14/11/2017 16:28
Audiência instrução designada (30/07/2018 13:10 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2017 15:28
Audiência instrução realizada (14/11/2017 14:15 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/06/2017 16:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/06/2017 12:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/06/2017 12:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/06/2017 12:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/05/2017 10:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2017 10:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/05/2017 10:39
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/05/2017 17:22
Audiência instrução designada (14/11/2017 13:15 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2017 17:05
Audiência inicial realizada (09/05/2017 12:35 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2017 13:27
Encerrada a conclusão
-
05/05/2017 13:26
Conclusos os autos para despacho a MARIA LETICIA GONCALVES
-
28/04/2017 15:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/03/2017 17:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2017 17:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/03/2017 17:15
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
05/02/2017 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/02/2017
-
05/02/2017 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2017 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2017 17:30
Conclusos os autos para despacho a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
24/01/2017 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
-
24/01/2017 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2017 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2017 13:29
Conclusos os autos para despacho a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
14/12/2016 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela a WILLIAM LEMOS DOS SANTOS - CPF: *57.***.*36-06
-
14/12/2016 13:14
Não Concedida a Antecipação de tutela a WILLIAM LEMOS DOS SANTOS - CPF: *57.***.*36-06
-
14/12/2016 13:12
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
18/11/2016 00:05
Decorrido o prazo de WILLIAM LEMOS DOS SANTOS em 17/11/2016 23:59:59
-
05/11/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2016
-
05/11/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2016 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2016 10:40
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
27/10/2016 14:11
Audiência inicial designada (09/05/2017 12:35 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2016 14:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2016
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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