TRT1 - 0101217-76.2023.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 09:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/02/2025 19:04
Recebidos os autos para prosseguir
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06/11/2024 11:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/11/2024 09:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ANEANO VALERIO RIBEIRO
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30/10/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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23/10/2024 12:49
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2f920d2) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/10/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cbda88 proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s): EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): ANEANO VALERIO RIBEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. b7d5396).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV), Id. 6274187.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras / Reflexos Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Reajuste Salarial Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios Alegação(ões): - divergência jurisprudencial .
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms/8818 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de outubro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
13/10/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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13/10/2024 18:39
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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20/09/2024 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/09/2024 07:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANEANO VALERIO RIBEIRO em 19/09/2024
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19/09/2024 16:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/09/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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06/09/2024 04:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
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06/09/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 04:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
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06/09/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/09/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ANEANO VALERIO RIBEIRO
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05/09/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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04/09/2024 13:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ - CNPJ: 29.***.***/0001-66
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14/08/2024 15:30
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 EM MESA (10h) ()
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08/08/2024 12:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2024 10:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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06/08/2024 11:23
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a96aea2) para Embargos de Declaração
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06/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANEANO VALERIO RIBEIRO em 05/08/2024
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01/08/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 09:38
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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24/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/07/2024
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24/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/07/2024
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24/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101217-76.2023.5.01.0471 8ª TurmaRelator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMONDRECORRENTE: EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJRECORRIDO: ANEANO VALERIO RIBEIRO INTIMAÇÃO VIA DEJTDESTINATÁRIO(A): EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 75126fc, cujo dispositivo se segue:" ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 10 de julho, às 10h, e encerrada no dia 16 de julho de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Teresa Cristina D' Almeida Basteiro, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso, por preenchidos os respectivos pressupostos de admissibilidade e, no mérito, negar-lhe provimento." RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.JEAN CARLI ALVES DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/07/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ANEANO VALERIO RIBEIRO
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23/07/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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22/07/2024 10:33
Conhecido o recurso de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ - CNPJ: 29.***.***/0001-66 e não provido
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25/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2024
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24/06/2024 12:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/06/2024 12:58
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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20/06/2024 13:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/06/2024 09:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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15/05/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/05/2024 12:32
Convertido o julgamento em diligência
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14/05/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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03/05/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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