TRT1 - 0100740-49.2022.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce5a6c proferido nos autos.
Vistos, etc.
TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado mediante os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo, para que produzam os efeitos legais, fixando: Líquido devido ao Autor: R$732,28 IRPF a Recolher: R$0,00 INSS Consolidado: R$144,62 Custas Judiciais: R$1.000,00 Honorários Suc Adv Rte: R$76,58 TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$1.953,48 (Mil, novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos). Dê-se ciência às partes, no prazo comum de 08 dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do §2º do artigo 879 da CLT.
Decorrido o prazo legal in albis, venham os autos conclusos para homologação.
Impugnados os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para análise e verificação.
Após, conclusos para decisão da referida impugnação. NOVA IGUACU/RJ, 14 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IFAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA -
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c86e15 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de cálculos, observando-se o acórdão de Id 648fb86, que reformou a sentença de Id faf9dd0.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YURI NASCIMENTO PECANHA SANTANA -
31/07/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de IFAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de YURI NASCIMENTO PECANHA SANTANA em 30/07/2025
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17/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2025
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17/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2025
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17/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) IFAST LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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16/07/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) YURI NASCIMENTO PECANHA SANTANA
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15/07/2025 12:07
Conhecido o recurso de YURI NASCIMENTO PECANHA SANTANA - CPF: *74.***.*98-44 e provido
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25/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2025
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24/06/2025 15:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/06/2025 15:14
Incluído em pauta o processo para 07/07/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
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16/06/2025 10:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/06/2025 16:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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02/05/2025 08:22
Convertido o julgamento em diligência
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01/05/2025 21:41
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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25/11/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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