TRT1 - 0010347-80.2014.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 13:22
Arquivados os autos definitivamente
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17/09/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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12/09/2024 11:21
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
27/08/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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24/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 23/08/2024
-
03/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de FEDERACAO NACIONAL DE EDUCACAO E INTEGRACAO DOS SURDOS em 02/08/2024
-
03/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARITZA SIMOES FRAGA em 02/08/2024
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23/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60862d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.Trata-se de processo que se encontrava arquivado "sem baixa" (provisoriamente) e que, por 02 anos permaneceu parado por absoluta falta de iniciativa do exequente, a quem competia a prática dos atos processuais inerentes à liquidação / execução.
Com o advento da chamada "Reforma Trabalhista" (art. 11-A da CLT), tornou-se plenamente aplicável ao processo do trabalho a prescrição intercorrente.Pelo acima exposto, aplico a prescrição intercorrente e julgo extinto o crédito reconhecido nestes autos.Intimem-se as partes.Decorrido in albis o prazo recursal, excluam-se os dados da(s) Reclamada(s) do BNDT, levantem-se as restrições recaídas sobre bens e valores e arquivem-se os autos definitivamente.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 05:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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22/07/2024 05:52
Expedido(a) intimação a(o) FEDERACAO NACIONAL DE EDUCACAO E INTEGRACAO DOS SURDOS
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22/07/2024 05:52
Expedido(a) intimação a(o) MARITZA SIMOES FRAGA
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22/07/2024 05:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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16/07/2024 12:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
16/07/2024 12:58
Desarquivados os autos
-
11/07/2022 13:59
Arquivados os autos provisoriamente
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07/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARITZA SIMOES FRAGA em 06/07/2022
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22/06/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 19:19
Expedido(a) intimação a(o) MARITZA SIMOES FRAGA
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20/06/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
15/06/2022 09:38
Desarquivados os autos
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28/01/2019 10:04
Arquivados os autos provisoriamente
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23/01/2019 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2019 16:01
Conclusos os autos para despacho a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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10/08/2015 15:03
Expedido(a) alvará a(o) autor
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09/08/2015 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2015 13:17
Conclusos os autos para despacho a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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25/06/2015 12:49
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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25/06/2015 07:44
Expedido(a) alvará a(o) autor
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28/05/2015 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2015 11:12
Conclusos os autos para despacho a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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18/05/2015 13:23
Encerrada a conclusão
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13/05/2015 17:26
Conclusos os autos para despacho a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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27/04/2015 11:25
Encerrada a conclusão
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27/04/2015 11:25
Conclusos os autos para despacho a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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12/02/2015 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2015 12:40
Conclusos os autos para despacho
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27/08/2014 15:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 268.00
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27/08/2014 15:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARITZA SIMOES FRAGA
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27/08/2014 15:36
Homologada a Transação
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27/08/2014 15:36
Audiência inicial realizada (26/08/2014 13:10 - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2014 11:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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24/03/2014 11:18
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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24/03/2014 11:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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22/03/2014 22:57
Audiência inicial designada (26/08/2014 13:10 - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2014 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2014
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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