TRT1 - 0100652-13.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 22:23
Suspenso o processo por expedição de RPV
-
04/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/02/2025
-
20/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de ROBSON COUTINHO MARQUES em 19/12/2024
-
18/10/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
13/09/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
12/09/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON COUTINHO MARQUES
-
10/09/2024 13:16
Expedido(a) rpv a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
-
10/09/2024 13:16
Expedido(a) rpv a(o) ROBSON COUTINHO MARQUES
-
09/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/08/2024
-
31/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de ROBSON COUTINHO MARQUES em 30/07/2024
-
30/07/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
29/07/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação (CONCORDÂNCIA)
-
23/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c34c4b7 proferida nos autos.
DECISÃO PJeVistos etc.(1) – Diante da concordância expressa da executada, homologo os cálculos de ID #id:9fbc15e, atualizados segundo os parâmetros legais, fixando:- o Crédito Líquido do Autor em R$ 424,45;- os Honorários Advocatícios (Sindicato) em R$ 63,67.(2) - Não há IR a ser recolhido, visto que o valor tributável está na faixa de isenção fiscal, nos termos do disposto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, regulamentado pela Instrução Normativa nº 1.127/2011 da Receita Federal. (3) - Intimem-se o reclamante e o reclamado para ciência da presente decisão, sendo este, via sistema, no prazo de 5 dias, deixando de ser observado o prazo previsto no artigo 910 do CPC, ante à concordância da executada. (4) - Decorrido o prazo in albis, expeça-se RPV para pagamento dos valores acima homologados.(5) - Expedida a requisição, aguarde-se pelo pagamento, devendo a secretaria da Vara alocar o processo na tarefa “Aguardando cumprimento e providências”, com a atividade “Aguardando pagamento de RPV/Precatório”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
22/07/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON COUTINHO MARQUES
-
22/07/2024 07:58
Homologada a liquidação
-
19/07/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
18/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/07/2024
-
13/07/2024 23:40
Juntada a petição de Manifestação (concordância)
-
12/06/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
12/06/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
12/06/2024 09:16
Iniciada a liquidação
-
12/06/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100207-25.2024.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cyntia Affonso Soares Loureiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/03/2024 13:34
Processo nº 0100637-08.2020.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata de Mello Meirelles
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/08/2020 17:06
Processo nº 0069500-05.2005.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cintia Possas Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2005 00:00
Processo nº 0100767-27.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nathalia Pujol Stuart Gomes de Moura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2024 14:33
Processo nº 0100767-27.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Venilson Jacinto Beligolli
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2025 15:30