TRT1 - 0100598-60.2023.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
07/09/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SANTOS ALMEIDA DE OLIVEIRA
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07/09/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
05/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/09/2025
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05/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO SANTOS ALMEIDA DE OLIVEIRA em 04/09/2025
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04/09/2025 23:00
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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26/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SANTOS ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
26/08/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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22/08/2025 14:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/08/2025 14:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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21/08/2025 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 13:11
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100210-65.2017.5.01.0081)
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15/07/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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08/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO SANTOS ALMEIDA DE OLIVEIRA em 07/07/2025
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17/06/2025 14:19
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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20/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 19/05/2025
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20/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARCELO SANTOS ALMEIDA DE OLIVEIRA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100598-60.2023.5.01.0241 : MARCELO SANTOS ALMEIDA DE OLIVEIRA : SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
E OUTROS (1) Tomar ciência da inclusão do processo no BANEX.
NITEROI/RJ, 19 de maio de 2025.
ANA PAULA CALVAO TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO SANTOS ALMEIDA DE OLIVEIRA -
19/05/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SANTOS ALMEIDA DE OLIVEIRA
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19/05/2025 10:20
Registrada a inclusão de dados de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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14/05/2025 11:43
Homologada a desistência do recurso de MARCELO SANTOS ALMEIDA DE OLIVEIRA
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13/05/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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13/05/2025 15:26
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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12/05/2025 17:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/05/2025 17:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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09/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f9863b proferida nos autos.
Determino o sobrestamento do processo, ante a reunião da execução.
NITEROI/RJ, 08 de maio de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
08/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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08/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/05/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SANTOS ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
08/05/2025 11:58
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100210-65.2017.5.01.0081)
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07/05/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/05/2025 14:35
Iniciada a execução
-
07/05/2025 14:35
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROBERTA LIMA CARVALHO
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06/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 05/05/2025
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06/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/05/2025
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06/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO SANTOS ALMEIDA DE OLIVEIRA em 05/05/2025
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10/04/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc20680 proferida nos autos.
Observa-se que os cálculos apresentados pelo réu, pelos valores históricos, estão adequados à coisa julgada, devendo ser feitos os seguintes ajustes: 1- Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/2024 e ainda tendo em vista decisão da SDI-1 do TST, nos autos da E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029, a partir de 30/8/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1o do CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a"taxa legal", na forma do art. 406 do CC.
Logo, considerando o julgamento das ADC 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, bem como o posicionamento do C.
TST no julgamento do RR n. 11345-85.2014.5.03.0026, será aplicável o IPCA-e, a partir do vencimento da obrigação, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, até o dia 29/08/2024.
Após esta data, a correção monetária e juros observarão o disposto no art. 389, caput e §1o e art. 406 ambos do CC, a partir da alteração promovida pela Lei 14.905/2024. 2- Excluir dos cálculos a cota parte do empregado no valor do auxílio refeição.
Uma vez que não foi expressamente deferida na sentença. 3- Apurar o imposto de renda conforme §1º do art. 12-A da Lei 7.713/88; 4- Apurar a contribuição previdenciária sobre 'salários devidos vencidos antes de 05/03/2009' sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276, caput do Decreto nº 3.048/99 e contribuições sociais sobre 'salários devidos vencidos a partir de '05/03/2009' com acréscimo de juros desde a prestação do serviço e de multa a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento (Súmula nº 66 do TRT da 1ª Região). Niterói, 1 de abril de 2025.
Gabriela F.
F.
Casseres Secr.
Esp.
Calculista DECISÃO Acolho a promoção supra da Contadoria. Estando corretos e adequados ao julgado, homologo os cálculos apresentados, devidamente retificados e atualizados pela Contadoria, fixando o valor da condenação em 31/03/2025: Valor devido R$ Reclamante Líquido 5.376,24 Imposto de Renda (cod. 5936) 0,00 FGTS A SER DEPOSITADO 1.186,99 Honorários Advocatícios – DEVIDO AO ADV AUTOR 667,17 IRPF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADV DO AUTOR 0,00 INSS RTE/RDA (cod. 2909) 589,18 Custas (cod. 18740-2) 0,00 Total devido RDA: 7.819,58 Cite-se a Ré, ao pagamento do valor homologado, em 15 dias, observada a inclusão de valor suficiente para garantia de JMCM relativo ao período entre o cálculo e o depósito, sendo certo que eventual valor de sobejo ser-lhe-á devolvido.
Dê-se ciência ao(à) autor(a) da presente homologação.
Optando a ré pelo parcelamento na forma do art. 916 do CPC, deverá depositar 30% do valor devido à parte autora, bem como o valor integral dos honorários advocatícios e, ao final do parcelamento, recolher em guias próprias a contribuição previdenciária e fiscal em até 30 dias . Deve ser ressaltado que a ré não poderá incluir no parcelamento eventuais diferenças a título de FGTS, por força da Tese Vinculante nº 68 do C.
TST, às quais devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor. Fica o Exequente ciente de que o pleito de pagamento da dívida, com o seu respectivo parcelamento, nos termos do referido artigo 916 do CPC, equipara-se à garantia do juízo, iniciando, no momento do deferimento, o prazo para o credor apresentar impugnação à sentença de liquidação, posto que a Ré reconhece o montante da dívida como correto, passando a pagá-la, com o prévio depósito de 30%.
Decorrido o prazo para pagamento, à penhora via SISBAJUD, inclusive com repetição automática da ordem (teimosinha), pelo prazo de 30 dias, ou até que se garanta a execução. Fica desde já determinado o protocolo de novas ordens judiciais de bloqueio de valores do executado, a qualquer tempo, ainda que os autos estejam no arquivo provisório, observando-se o limite necessário para COMPLEMENTAR a garantia do Juízo e autorizada a inclusão dos CNPJs de todas as filiais da(s) executada(s), a ser(m) informada(s) pela parte interessada, para a realização do SISBAJUD, consoante tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 614, ressaltando-se que o mero cadastro do CNPJ raiz (oito primeiros dígitos) no SISBAJUD não é suficiente para a ordem de bloqueio alcançar eventuais contas bancárias de titularidade das filiais, em razão de inabilitada, por ora, tal funcionalidade. Por sua vez, tratando-se de executado Pessoa Física, o bloqueio deve recair inclusive sobre eventual conta-salário, mediante habilitação do campo específico no SISBAJUD. Se infrutífera a penhora online, e não havendo garantia do juizo, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias, inclua(m)-se a(o)s Ré(u)s no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), bem como no SERASA, conforme preconiza art. 883-A da CLT.
NITEROI/RJ, 02 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
02/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
02/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SANTOS ALMEIDA DE OLIVEIRA
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02/04/2025 11:00
Homologada a liquidação
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01/04/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/02/2025 08:44
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 91c978c) para Manifestação
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 06/02/2025
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06/02/2025 21:33
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 19:45
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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31/01/2025 23:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 750ef0a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
17/01/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
17/01/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/01/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
17/01/2025 11:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
09/12/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/12/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SANTOS ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
09/12/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/12/2024 14:45
Iniciada a liquidação
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06/12/2024 14:42
Transitado em julgado em 03/12/2024
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06/12/2024 10:53
Recebidos os autos para prosseguir
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25/07/2024 22:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 22/07/2024
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21/07/2024 17:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2024 19:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2024 18:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
08/07/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/07/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SANTOS ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
08/07/2024 14:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
07/07/2024 17:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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02/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 01/07/2024
-
02/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/07/2024
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25/06/2024 21:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/06/2024 21:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
12/06/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/06/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SANTOS ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
12/06/2024 09:52
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO SANTOS ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
07/06/2024 12:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
07/06/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
05/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/05/2024 17:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/05/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
17/05/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
17/05/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/05/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SANTOS ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
17/05/2024 16:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
17/05/2024 16:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO SANTOS ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
17/05/2024 16:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO SANTOS ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
04/05/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
24/04/2024 14:34
Audiência de instrução realizada (24/04/2024 11:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/11/2023 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2023 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2023 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2023 12:05
Juntada a petição de Réplica
-
18/10/2023 13:07
Audiência de instrução designada (24/04/2024 11:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/10/2023 12:56
Audiência inicial realizada (18/10/2023 09:45 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/10/2023 19:04
Juntada a petição de Contestação
-
16/10/2023 14:25
Juntada a petição de Contestação
-
18/08/2023 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 07/08/2023
-
02/08/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/08/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
01/08/2023 00:22
Decorrido o prazo de MARCELO SANTOS ALMEIDA DE OLIVEIRA em 31/07/2023
-
24/07/2023 23:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/07/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 18:17
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
19/07/2023 18:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SANTOS ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
19/07/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
19/07/2023 15:25
Audiência inicial designada (18/10/2023 09:45 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/07/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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