TRT1 - 0101222-04.2023.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 18:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
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22/05/2025 11:44
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de REBECA DE MELO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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22/05/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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21/05/2025 12:28
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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21/05/2025 12:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5b2798 proferida nos autos.
Vistos etc À vista da certidão de ID a88844e , tenho como satisfeitos os pressupostos para admissão do Recurso Ordinário da reclamada. À recorrida.
Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, ao TRT com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REBECA DE MELO DOS SANTOS -
13/05/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) REBECA DE MELO DOS SANTOS
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13/05/2025 10:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA sem efeito suspensivo
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13/05/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de REBECA DE MELO DOS SANTOS em 12/05/2025
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05/05/2025 11:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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26/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89a45cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração interpostos e, no mérito, dou provimento ao recurso, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA -
24/04/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
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24/04/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) REBECA DE MELO DOS SANTOS
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24/04/2025 09:08
Acolhidos os Embargos de Declaração de REBECA DE MELO DOS SANTOS
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20/03/2025 09:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
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19/03/2025 17:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97e7d9a proferido nos autos. Embargos declaratórios da parte autora. Na forma do art.897-A, § 2º da CLT, intime-se a parte contrária para manifestação, querendo, em 5 dias. Decorrido o prazo ou juntada a resposta, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA -
15/03/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
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15/03/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) REBECA DE MELO DOS SANTOS
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15/03/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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13/03/2025 17:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/03/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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08/03/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cc8fe8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos apresentados por Rebeca de Melo dos Santos para condenar Brasilcraft Comércio de Artefatos de Couro Ltda. ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagar adicional de insalubridade e reflexos, nos termos da fundamentação. b) pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. c) pagar honorários periciais.
Desde já autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título, à luz da diretriz do princípio geral de direito que veda o enriquecimento ilícito.
Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da CLT, condeno a Reclamada ao pagamento de custas no montante de R$ 100,00, calculado sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à condenação.
Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção Monetária Em relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).
Recolhimentos Fiscais e Previdenciários Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REBECA DE MELO DOS SANTOS -
06/03/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
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06/03/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) REBECA DE MELO DOS SANTOS
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06/03/2025 08:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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06/03/2025 08:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REBECA DE MELO DOS SANTOS
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28/02/2025 14:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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26/02/2025 20:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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26/02/2025 20:04
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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26/02/2025 18:24
Juntada a petição de Razões Finais
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25/02/2025 15:56
Juntada a petição de Razões Finais
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19/02/2025 11:47
Audiência de instrução realizada (19/02/2025 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 17:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 27/08/2024
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21/08/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
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21/08/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) REBECA DE MELO DOS SANTOS
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21/08/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 20/08/2024
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20/08/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
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20/08/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) REBECA DE MELO DOS SANTOS
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20/08/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 18:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/08/2024 18:51
Audiência de instrução designada (19/02/2025 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 18:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/08/2024 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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19/08/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
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08/08/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) REBECA DE MELO DOS SANTOS
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08/08/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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06/08/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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06/08/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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06/08/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c05fbf proferido nos autos.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
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22/07/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) REBECA DE MELO DOS SANTOS
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22/07/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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19/07/2024 12:35
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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29/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA em 28/06/2024
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28/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de REBECA DE MELO DOS SANTOS em 27/06/2024
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24/06/2024 14:45
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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20/06/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
13/06/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
-
13/06/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) REBECA DE MELO DOS SANTOS
-
13/06/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 08:31
Juntada a petição de Réplica
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12/06/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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08/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) REBECA DE MELO DOS SANTOS
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07/06/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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06/06/2024 19:05
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de REBECA DE MELO DOS SANTOS em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 03:20
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 28/05/2024
-
28/05/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
28/05/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
-
28/05/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) REBECA DE MELO DOS SANTOS
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28/05/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
24/05/2024 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 23/05/2024
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22/05/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
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21/05/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) REBECA DE MELO DOS SANTOS
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21/05/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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17/05/2024 14:13
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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17/05/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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16/05/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
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16/05/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) REBECA DE MELO DOS SANTOS
-
16/05/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 17:32
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
15/05/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
14/05/2024 12:26
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
25/04/2024 10:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/04/2024 09:05 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2024 15:02
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2024 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/01/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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12/01/2024 23:01
Expedido(a) notificação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
-
12/01/2024 23:01
Expedido(a) intimação a(o) REBECA DE MELO DOS SANTOS
-
12/01/2024 13:59
Audiência inicial por videoconferência designada (25/04/2024 09:05 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/01/2024 20:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
11/01/2024 13:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
19/12/2023 14:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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