TRT1 - 0100832-15.2024.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
-
26/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
-
25/09/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ARTESANOS LABORATORIO PADARIA ARTESANAL LTDA
-
23/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ARTESANOS LABORATORIO PADARIA ARTESANAL LTDA em 22/09/2025
-
12/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ARTESANOS LABORATORIO PADARIA ARTESANAL LTDA
-
10/09/2025 14:31
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
04/09/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
04/09/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 806c988 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1.
HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora sob ID 4f4095a: Líquido à parte autora: R$ 1.556,70 Honorários Adv. parte autora: R$ 77,83 Total da condenação: R$ 1.634,53 2.
Convolo em penhora o(s) depósito(s) existente(s): Saldo de depósito(s): R$ 2.084,10 Saldo sobejante nos autos: R$ 449,57 3.
Tendo em vista que o Juízo se encontra integralmente garantido, intimem-se as partes para fins do art. 884 da CLT. 4.
Venha a parte autora com a indicação de seus dados bancários, ou os de seu patrono, a fim de que a liberação dos depósitos ocorra mediante transferência de crédito.
Prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Juntados os dados bancários da parte autora, expeçam-se alvarás conforme acima discriminado. 6.
Após, intime-se a Ré a vir com a indicação de seus dados bancários, ou os de seu patrono, a fim de que a liberação do saldo sobejante ocorra mediante transferência de crédito. 7.
Juntados os dados bancários da Ré, expeça-se alvará para liberação do saldo total, com os acréscimos legais. 8.
Cadastrem-se as verbas pagas. 9.
Proceda-se à retirada das Rés dos cadastros do BNDT e demais restrições porventura lançadas pelo Juízo. 10.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARTESANOS LABORATORIO PADARIA ARTESANAL LTDA -
02/09/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ARTESANOS LABORATORIO PADARIA ARTESANAL LTDA
-
02/09/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RUAN TEODORO DA SILVA
-
02/09/2025 11:54
Homologada a liquidação
-
28/08/2025 15:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
23/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de ARTESANOS LABORATORIO PADARIA ARTESANAL LTDA em 22/08/2025
-
22/08/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ARTESANOS LABORATORIO PADARIA ARTESANAL LTDA
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07/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RUAN TEODORO DA SILVA
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06/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ARTESANOS LABORATORIO PADARIA ARTESANAL LTDA em 05/08/2025
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28/07/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ARTESANOS LABORATORIO PADARIA ARTESANAL LTDA
-
18/07/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RUAN TEODORO DA SILVA
-
18/07/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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18/07/2025 12:42
Iniciada a liquidação
-
18/07/2025 12:42
Transitado em julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 06:40
Recebidos os autos para prosseguir
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11/03/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/03/2025 17:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/02/2025 10:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7458901 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré ID nº 42180dc, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, com depósito recursal sob ID 2ae6366 custas no ID 2b8e74a.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamante ID nº 53fd4c0, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
DANIEL BATISTA VALLE DA ROCHA DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pelo(a)s partes.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Intime(m)-se.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARTESANOS LABORATORIO PADARIA ARTESANAL LTDA -
14/02/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ARTESANOS LABORATORIO PADARIA ARTESANAL LTDA
-
14/02/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RUAN TEODORO DA SILVA
-
14/02/2025 14:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO RUAN TEODORO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
14/02/2025 14:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARTESANOS LABORATORIO PADARIA ARTESANAL LTDA sem efeito suspensivo
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31/01/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
29/01/2025 21:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/12/2024 16:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 779b118 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decide julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos constantes da inicial, condenando a reclamada, ARTESANOS LABORATORIO PADARIA ARTESANAL LTDA, a satisfazer em favor de DIEGO RUAN TEODORO DA SILVA os títulos deferidos na presente decisão, na forma da fundamentação supra, que passam a integrar este dispositivo.
Juros e correção monetária na forma da lei, pautada na Súmula nº 381 do C.TST.
Deduzam-se as parcelas pagas a igual título.
Cumpram-se os recolhimentos fiscais e previdenciários e, quanto a estes últimos, observe-se a Lei nº 10.035/00, devendo incidir contribuição previdenciária sobre todas as parcelas acima deferidas e não excepcionadas pelo parágrafo 9º do artigo 28 da Lei nº 8.212/91 e parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
Custas de R$ 40,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 2.000,00, pela reclamada. Intimem-se as partes. E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue devidamente assinada.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO RUAN TEODORO DA SILVA -
10/12/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ARTESANOS LABORATORIO PADARIA ARTESANAL LTDA
-
10/12/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RUAN TEODORO DA SILVA
-
10/12/2024 15:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
10/12/2024 15:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIEGO RUAN TEODORO DA SILVA
-
10/12/2024 15:18
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO RUAN TEODORO DA SILVA
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23/10/2024 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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10/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de DIEGO RUAN TEODORO DA SILVA em 09/10/2024
-
08/10/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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02/10/2024 11:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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24/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ARTESANOS LABORATORIO PADARIA ARTESANAL LTDA
-
23/09/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RUAN TEODORO DA SILVA
-
16/09/2024 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RUAN TEODORO DA SILVA
-
02/09/2024 17:59
Juntada a petição de Contestação
-
29/08/2024 22:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ARTESANOS LABORATORIO PADARIA ARTESANAL LTDA
-
31/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de DIEGO RUAN TEODORO DA SILVA em 30/07/2024
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23/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10933c3 proferido nos autos.
Vistos etc, Considerando que no objeto da lide o autor pleiteia do pagamento de verbas rescisórias, determino:1- A intimação da reclamada para apresentar contestação no prazo de 15 dias, SEM SIGILO devendo, ainda, anexar eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, sob as consequências da aplicação da revelia; A defesa e documentos deverá ser apresentada em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT; A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a contestação;2 - Apresentada a contestação, intime-se o autor para se manifestar em igual prazo, nos termos do art. 437 do CPC, sob pena de preclusão temporal;3 - Deverão as partes, ainda, informar se há proposta de conciliação;4 - Decorridos os prazos supra, intimem-se as partes para especificação de provas com a indicação dos fatos controvertidos, nos termos do art. 357 do CPC, no prazo comum de 10 dias;5 – Tudo cumprido, voltem-me conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RUAN TEODORO DA SILVA
-
22/07/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 14:37
Audiência una por videoconferência cancelada (27/01/2025 10:45 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2024 14:37
Audiência una por videoconferência designada (27/01/2025 10:45 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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11/07/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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