TRT1 - 0100953-45.2023.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 10:58
Arquivados os autos definitivamente
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16/04/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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15/04/2025 15:19
Transitado em julgado em 25/02/2025
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27/02/2025 12:11
Recebidos os autos para prosseguir
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28/08/2024 12:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2024 23:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2024 23:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/08/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JALMAR DE OLIVEIRA CARVALHO
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20/08/2024 15:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JALMAR DE OLIVEIRA CARVALHO sem efeito suspensivo
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16/08/2024 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/08/2024
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05/08/2024 22:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa045b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃOPosto isto, decido declarar prescritas as parcelas pecuniárias pretensamente havidas anteriores a 11.10.2018, extinguindo-as com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, II, do CPC, e, no mérito propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JALMAR DE OLIVEIRA CARVALHO em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB. nos termos da fundamentação supra que este decisum integra, para todos os fins legais.Condeno a parte autora a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, no importe de R$ 4.250,13, ao patrono da ré, sendo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, independentemente de recebimento de parcelas trabalhistas oriundas dessa ação ou de quaisquer outras. Custas de R$ 850,03, calculadas sobre o valor R$ 42.501,33, atribuído à causa, pela parte autora, isenta. Ressalto que, nesta sentença, foram enfrentados todos os argumentos lançados na inicial e na(s) contestação (ões), à luz do art. 489, § 1º, do NCPC, juridicamente relevantes e capazes de, em tese, infirmar as conclusões por mim adotadas. Ficam cientes as partes de que a interposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, § 2º, do NCPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).Intimem-se as partes. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 21:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/07/2024 21:19
Expedido(a) intimação a(o) JALMAR DE OLIVEIRA CARVALHO
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23/07/2024 21:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 850,03
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23/07/2024 21:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JALMAR DE OLIVEIRA CARVALHO
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23/07/2024 21:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a JALMAR DE OLIVEIRA CARVALHO
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16/05/2024 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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15/05/2024 16:52
Audiência de instrução realizada (15/05/2024 09:45 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 20:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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04/03/2024 22:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/03/2024 22:04
Expedido(a) intimação a(o) JALMAR DE OLIVEIRA CARVALHO
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04/03/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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14/12/2023 14:26
Audiência de instrução designada (15/05/2024 09:45 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2023 14:26
Audiência inicial realizada (14/12/2023 09:06 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2023 18:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2023 07:31
Juntada a petição de Contestação
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30/11/2023 20:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2023 16:47
Audiência inicial realizada (29/11/2023 09:06 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2023 09:50
Audiência inicial designada (14/12/2023 09:06 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2023 09:50
Audiência inicial cancelada (29/11/2023 09:06 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2023 09:41
Audiência inicial designada (29/11/2023 09:06 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2023 18:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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27/10/2023 14:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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11/10/2023 15:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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