TRT1 - 0100884-54.2022.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/07/2025 11:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/07/2025 14:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/07/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2025
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17/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2025
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17/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2025
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17/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/07/2025
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17/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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16/07/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON BRANDAO PEREIRA
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16/07/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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16/07/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON BRANDAO PEREIRA
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16/07/2025 13:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28
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10/07/2025 10:13
Incluído em pauta o processo para 15/07/2025 13:00 ST6 --EM MESA HJR 13h ()
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07/07/2025 08:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/07/2025 20:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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14/04/2025 20:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/04/2025 13:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/04/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100884-54.2022.5.01.0247 6ª Turma Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES RECORRENTE: EMERSON BRANDAO PEREIRA, BANCO SAFRA S A RECORRIDO: EMERSON BRANDAO PEREIRA, BANCO SAFRA S A DESTINATÁRIO: EMERSON BRANDAO PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante por ausência de dialeticidade, suscitada pela reclamada em contrarrazões, CONHECER dos recursos e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE para deferir-lhe a gratuidade de justiça e determinar que a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fique sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para determinar a aplicação da Súmula nº 368 do TST quanto às contribuições previdenciárias, nos termos do voto do Excelentíssima Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON BRANDAO PEREIRA -
01/04/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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01/04/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON BRANDAO PEREIRA
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01/04/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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01/04/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON BRANDAO PEREIRA
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26/03/2025 13:53
Conhecido o recurso de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 e provido em parte
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26/03/2025 13:53
Conhecido o recurso de EMERSON BRANDAO PEREIRA - CPF: *25.***.*86-01 e provido em parte
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11/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/03/2025
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10/03/2025 14:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/03/2025 14:16
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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13/02/2025 11:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/02/2025 10:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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13/02/2025 10:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/02/2025 17:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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12/02/2025 17:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/02/2025 14:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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23/09/2024 13:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/09/2024 17:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/09/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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