TRT1 - 0209900-86.2009.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0108212-29.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: FLAVIO SIQUEIRA ALVES AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO TERCEIRO INTERESSADO: TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA - EPP, TRANZIRAN LOGISTICS PROJECTS LTDA, TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP, GLOG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DESTINATÁRIO: TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP Tomar ciência do v. acórdão Id 2aee194, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
SUBSTITUIÇÃO DO BEM PENHORADO POR DINHEIRO.
CABIMENTO.
SÚMULA 417 DO C.
TST.
A teor da Súmula 417 do C.
TST, é prioritária a penhora em dinheiro em qualquer modalidade de execução.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual realizada entre os dias 27/03/2025 a 02/04/2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na pessoa da Excelentíssima Procuradora DULCE MARIS GALLE, e dos Excelentíssimos Magistrados, MARIA HELENA MOTTA (Relatora), ALBA VALÉRIA GUEDES FERNANDES DA SILVA, ANTONIO PAES ARAÚJO, EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES, HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES, MAURÍCIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND, NÉLIE OLIVEIRA PERBEILS, JOSÉ MONTEIRO LOPES, JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO, MAUREN XAVIER SEELING, MARCELO JOSÉ DUARTE RAFFAELE, GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI, ANÉLITA ASSED PEDROSO e GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA, resolveu a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONFIRMAR a decisão liminar e CONCEDER a segurança, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
MARIA HELENA MOTTA Desembargadora relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
JANAINA CAVALCANTE DA LUZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TRANZIRAN PROJETOS E TRANSPORTES LTDA - EPP -
11/07/2024 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de AGRISUL AGRICOLA LTDA em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DE LIMA AZEVEDO em 10/07/2024
-
28/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0209900-86.2009.5.01.0282 2ª TurmaGabinete 13Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTEAGRAVANTE: MARCOS ANTONIO DE LIMA AZEVEDOAGRAVADO: AGRISUL AGRICOLA LTDA Para ciência do acórdão de id fc7b7a6. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.SIMONE DANTAS DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) AGRISUL AGRICOLA LTDA
-
27/06/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DE LIMA AZEVEDO
-
25/06/2024 12:03
Conhecido o recurso de MARCOS ANTONIO DE LIMA AZEVEDO - CPF: *27.***.*76-99 e provido
-
25/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2024
-
24/05/2024 13:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
24/05/2024 13:41
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 09:00 VIRTUAL ()
-
23/05/2024 10:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/05/2024 08:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
29/04/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100991-18.2023.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/10/2023 12:48
Processo nº 0100960-70.2023.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Yared Forte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/09/2023 14:13
Processo nº 0100726-48.2020.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Vanderler de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/09/2020 16:54
Processo nº 0100112-63.2022.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Mathias de Morais Fichtner
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/02/2022 15:02
Processo nº 0100410-14.2022.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sylvia Lucia Oliveira de Medeiros Ribeir...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2022 19:11