TRT1 - 0100286-90.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 09:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/10/2024 19:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 00:00
Expedido(a) intimação a(o) AILTON ALVES
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16/10/2024 23:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO CIDADE DO ACO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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16/10/2024 20:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de AILTON ALVES em 15/10/2024
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09/10/2024 20:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c301c73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, afasto todas as preliminares supra; acolho a prejudicial arguida pela parte ré e pronuncio prescrita a pretensão a direitos anteriores a 27/03/2019, a teor do art. 7º, XXIX, da CRFB, que ficam extintos com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC/2015; e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na ação em que move AILTON ALVES em face de VIACAO CIDADE DO ACO LTDA., na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra, condenando em: - pagamento dos depósitos faltantes do FGTS da contratualidade, bem como sobre as parcelas remuneratórias da condenação (art. 15 da Lei n. 8.036/90), sobre os quais deverá ser acrescida a indenização de 40%, sob pena de execução direta; - pagamento dos títulos vindicados, observados os limites do pedido, faz jus a parte reclamante ao pagamento de todas as verbas constantes no TRCT de fl. 200, consoante requerido, posto que incontroversos os valores; GUIAS DE FGTS Deverá, outrossim, a reclamada proceder a entrega de guias para levantamento do FGTS, após a realização dos depósitos na conta vinculada do autor, a ser realizada pela reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, contados do trânsito em julgado, sendo devida intimação para tanto, sob pena de aplicação de multa de R$ 100,00 por dia de atraso, limitada a R$ 3.000,00, devendo, na falta, a Secretaria da Vara proceder a expedição de alvará para levantamento do FGTS.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação.
As parcelas ilíquidas serão calculadas em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação.
Custas calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 55.000,00, no montante de R$ 1.100,00, pela reclamada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.
Intimem-se.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO CIDADE DO ACO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
30/09/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CIDADE DO ACO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/09/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) AILTON ALVES
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30/09/2024 12:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.100,00
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30/09/2024 12:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AILTON ALVES
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30/09/2024 12:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a AILTON ALVES
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21/08/2024 08:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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20/08/2024 16:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/08/2024 14:11
Audiência una realizada (20/08/2024 10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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19/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CIDADE DO ACO LTDA
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16/08/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) AILTON ALVES
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16/08/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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12/08/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 15:03
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2024 23:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de VIACAO CIDADE DO ACO LTDA em 30/04/2024
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13/04/2024 00:49
Decorrido o prazo de AILTON ALVES em 12/04/2024
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12/04/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CIDADE DO ACO LTDA
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05/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) AILTON ALVES
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04/04/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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04/04/2024 10:17
Audiência una designada (20/08/2024 10:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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27/03/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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