TRT1 - 0100514-44.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 11:25
Registrada a inclusão de dados de PANIFICADORA IMPERIO DO PAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/08/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 22:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de PANIFICADORA IMPERIO DO PAO LTDA em 28/05/2025
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20/05/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2025
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20/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100514-44.2024.5.01.0073 : ANA PAULA ALVES DE LIMA : PANIFICADORA IMPERIO DO PAO LTDA O/A MM.
Juiz(a) NEILA COSTA DE MENDONCA da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PANIFICADORA IMPERIO DO PAO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestação em 5 dias acerca da penhora do valor bloqueado sob o ID f972f5a.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
THIAGO FARIAS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - PANIFICADORA IMPERIO DO PAO LTDA -
19/05/2025 08:57
Expedido(a) edital a(o) PANIFICADORA IMPERIO DO PAO LTDA
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19/05/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA ALVES DE LIMA
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16/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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28/03/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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14/11/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA ALVES DE LIMA
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13/11/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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12/11/2024 12:21
Expedido(a) alvará a(o) ANA PAULA ALVES DE LIMA
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12/11/2024 09:59
Iniciada a execução
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12/11/2024 09:59
Transitado em julgado em 12/11/2024
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12/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de PANIFICADORA IMPERIO DO PAO LTDA em 11/11/2024
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25/10/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 04:27
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2024
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25/10/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100514-44.2024.5.01.0073 RECLAMANTE: ANA PAULA ALVES DE LIMA RECLAMADO: PANIFICADORA IMPERIO DO PAO LTDA O/A MM.
Juiz(a) NEILA COSTA DE MENDONCA da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PANIFICADORA IMPERIO DO PAO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para conhecimento da sentença de id 1b6e1e6, cujo dispositivo destaco abaixo, e planilha de cálculos de ID 5aa8adc.
Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ANA PAULA ALVES DE LIMA, em face de PANIFICADORA IMPÉRIO DO PÃO LTDA, decido: Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela autora (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiária da gratuidade de justiça ora concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF. Em razão da procedência e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes. Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.
Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário-mínimo nacional.
Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.
Juros e correção monetária conforme fundamentação. Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC. Custas de R$ 319,04, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 15.952,08 pela parte Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.
A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
Deverá a ré proceder à anotação do contrato na CTPS da autora, com data de admissão em 01/08/2022 e de dispensa em 15/07/2023, na função de balconista, e com salário de R$ 1.300,00, em até 10 (dez) dias úteis após o trânsito em julgado, sob pena de multa única de R$ 300,00, em favor da parte autora.
Autorizada a Secretaria a proceder à anotação do contrato na CTPS da reclamante, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, independente de intimação, caso a parte ré não a proceda espontaneamente. Fica a secretaria da vara autorizada a expedir alvará para movimentação da conta vinculada do FGTS, após o trânsito em julgado, caso comprovado o recolhimento nos autos, nos termos deferidos na fundamentação.
Para tanto, a parte autora poderá indicar, em 5 dias, seus dados bancários PESSOAIS (Banco, agência, conta corrente e CPF) para transferência do saldo da conta vinculada do FGTS a ser informado à CEF no alvará correspondente, conforme Lei 8.036/90, art. 20, § 18 c/c art. 5º, §1º da Portaria Conjunta nº 01/2020 deste e.
TRT 1ª Região, devendo a parte autora juntar no processo o extrato do valor movimentado para o cálculo de eventuais diferenças (que serão atualizadas pelos mesmos índices utilizados para os créditos trabalhistas, conforme OJ nº 302 da SDI I do E.TST). Não é necessária a intimação da União, porquanto o valor das contribuições previdenciárias devidas na reclamação trabalhista é inferior a R$ 20.000,00 (aplicação das Portarias 75/2012 e 582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda; e do art. 879, § 5º, da CLT). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024.
THIAGO FARIAS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - PANIFICADORA IMPERIO DO PAO LTDA -
24/10/2024 10:03
Expedido(a) edital a(o) PANIFICADORA IMPERIO DO PAO LTDA
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24/10/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA ALVES DE LIMA
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24/10/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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23/10/2024 21:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANA PAULA ALVES DE LIMA em 08/10/2024
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07/10/2024 14:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2024 08:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2024 08:14
Expedido(a) mandado a(o) PANIFICADORA IMPERIO DO PAO LTDA
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25/09/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA ALVES DE LIMA
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24/09/2024 08:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 319,04
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24/09/2024 08:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANA PAULA ALVES DE LIMA
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05/09/2024 10:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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05/09/2024 09:24
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/09/2024 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANA PAULA ALVES DE LIMA em 23/08/2024
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15/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA ALVES DE LIMA
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14/08/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
13/08/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de PANIFICADORA IMPERIO DO PAO LTDA em 15/07/2024
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15/07/2024 18:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/07/2024 11:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2024 11:05
Expedido(a) mandado a(o) PANIFICADORA IMPERIO DO PAO LTDA
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11/07/2024 09:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/09/2024 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 09:45
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/07/2024 08:50 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de PANIFICADORA IMPERIO DO PAO LTDA em 06/06/2024
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21/05/2024 00:40
Decorrido o prazo de ANA PAULA ALVES DE LIMA em 20/05/2024
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13/05/2024 09:19
Expedido(a) notificação a(o) PANIFICADORA IMPERIO DO PAO LTDA
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11/05/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA ALVES DE LIMA
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10/05/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
10/05/2024 14:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/07/2024 08:50 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2024 14:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/05/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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